PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 114/2023/GP-AB
Água Boa, 14 de Junho de 2023.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1796, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 550.000,00 na forma que especifica. ”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná Câmara Municipal de Água Boa - MT
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
PROTOCOLO GERAL 486/2023
Data: 15/06/2023 - Horário: 15:12
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 1) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
=
ÁGUA BOA,
LEIN" DE DE DE 2023.
(Projeto de Lei 167%, de 14 de Junho de 2023 - do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
: 00123 “Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Data 18/06/2029. Horário dedo Marca Excesso de Arrecadação no valor de até R$
aqi 550.000,00 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
nes tavemeneno aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 20231 — Emenda Parlamentar Nº09 Dr: Eugênio
Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar Nº 09, junto
a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Junho de 2023.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
EESSaNIO TeRTENCaaS: cecenina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1796, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até
R$ 550.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria de
Saúde, pois o mesmo se refere a recursos liberados pela Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Mato Grosso — SES, que tem por finalidade:
e Custeio em Saúde Fundo a Fundo, para a Secretária de Saúde do
Município de Água Boa/MT.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fernanda par: Farias
Secretária-de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PR ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Às PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
O DEPUTADO DO ARAGUAIA
Ofício nº 054/2023/GBEU/ALMT Cuiabá, 24 de Maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor
Juliano Melo
secretário de Estado de Saúde — SES
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o, venho por meio deste, informar e especificar a destinação de Emenda
Parlamentar nº 09, de minha autoria, Órgão 21.601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, para atendimento
conforme especificado abaixo:
ROGRAMA "| Operações especiais: outras
ÇÃO: 8026 | Pagamento das emendas partamentares impositivas
OBJETIVO Propiciar o pagamento das emendas parlamentares impositivas de que trata o art. 164 e
164-A da Constituição Es ER E
Esfera | Seguridade
FUNCIONAL | 28.845 RO
[GND j
Modalidade | 41
SUPLEMENTAR CUSTEIO:
Es [CODIGO |
ndas pariame:
lo das emendas parlamentares
184-A da Constituição Estadual.
FUNCIONAL | 28845 | Ea
GND 3 3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade |. 41 sa 41 — Transferências Fundo a Fundo aos Municípios
Fonte 1500 + Recursos Ordinários do Tesouro
Vaior o. —— | R$ 560.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MiL REAIS)
REGIÃO 400 | IV- LESTE
Município 406 | AGUA BOA ta
E Entidade EFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BO,
Objeto | | E M SAUDE FUNDO À FUNDO,
fa
Autenticado com senha por SIMONE BALENA DE BRITO - Representante / EST-DREUGENIO -
24/05/2023 às 17:04:05.
Documento Nº: 9043204-1045 - consulta à autenticidade em
https://wwww .sigadoc.mt.gov brisigaex/public/app/autenticar?n=9043204-1045
EXTERNOSCAP 202310899
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