ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 115/2023/GP-AB
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Água Boa-MT, 14 de junho de 2023.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1797/2023, que “Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de 10 de
novembro de 2011 e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017 e
dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
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Câmara Municipal de Água Boa - MT
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE ,
(Projeto de Lei nº 1797, de 14 de junho de 2023, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de
10 de novembro de 2011 e Art. 3º, da Lei
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— Legistativo Matricula 00123 2017 e dá outras providências.”
Amaro
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ............. , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de
2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA do
Município de Água Boa/MT, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será composta
de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) destes representantes do poder
Público Municipal e 05 (cinco) membros, da Sociedade Civil Organizada ou
Entidades de Classe, a serem nomeadas através de Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de
2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de
Água Boa/MT”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O presidente do FMMA será indicado por seus pares em votação
por maioria dos votos dos presidentes, para mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º, da
Lei Municipal nº 1.729, de 02 de junho de 2022.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE JUNHO DE 2028.
Rino Sid a
SEBASTIÃO ANTONI)
Secretário Municipal de Administração/e Planejamento
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1797, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei que “Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1143, de 10 de novembro de 2011 e
Art. 3º, da Lei Municipal nº 1380, de 22 de novembro de 2017 e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei, tem por objetivo regulamentar adequações sugeridas e aprovadas
em reuniões do CMMA, pretendendo atender uma melhor representatividade no Conselho,
objetivando a busca pela otimização dos processos visando encontrar soluções numa clara
superposição de atividades exercidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo
Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa-MT.
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos
nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
SEBASTIÃO AN OPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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