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materia nº 1257/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1257 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-11 Norma promulgada — SANCIONADO PELO EXECUTIVO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 91/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 21 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei
nº 1257, “Dispõe Sobre os cargos e Funções para administração e
manutenção do Aeródromo Municipal e da outras providencias”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
Ta
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
(TSAMARA MUNICIPA;
| Apanaunsirar
oT:
Exmo. Sr NeZanÚLV Forma o
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
MD Presidente da Câmara Municipal
ÁGUA BOA/MT
HORAÉ:Q). DATASGDS/14
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABAL E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ç o cm
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipaln.º ,de de de 2014.
CÂMARA Municipal nº 1257, de 21 de agosto de 2014, do Executivo).
paiiedrdoça BOA
| NcToo/F Pa Dispõe Sobre os cargos e Funções para
LHA administração e manutenção do Aeródromo
HoRAd.aL DATA ZELO) Municipal e da outras providencias.
Som
A DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente Aeroportuário, equivalente na estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, ao cargo de Gerente Adjunto,
vinculado à Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º - São atribuições do Agente Aeroportuário:
Controlar e inspecionar documentos de passageiros em embarques ou
desembarques;
Orientar e fiscalizar as condições de operação de pistas, pátios de manobra e
estacionamento de aeronaves;
Observar irregularidades no sistema de balizamento, táxi e estacionamento de
aeronaves;
Manter contato com órgãos públicos, visando à cooperação mútua em serviços
ou informações;
Observar a legislação aeroportuária no tocante à atividade de tráfego,
Organizar e supervisionar serviços de informações, cobrança de tarifas
aeroportuárias, chegada e saida de aeronaves, segurança e manutenção;
Coordenar e colaborar na execução dos planos de emergência, de desinterdição
de pistas, de emergências médicas e de segurança e prevenção de atos ilícitos contra
a Aviação Civil;
Estruturar ações administrativas, comerciais, de operações, manutenção,
engenharia e segurança;
Instruir pedidos de isenção de pagamentos de tarifas;
Emitir relatório circunstanciado acerca de todas as atividades desenvolvidas no
aeroporto, assim como medidas adotadas, e oferecer sugestões para os problemas
surgidos;
Avaliar produção e produtividade dos funcionários;
Fornecer instruções relativas à sequência de local de parqueamento, normas de
segurança quanto à movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos, pessoas e
no reabastecimento de aeronaves,
Comunicar as autoridades constituídas em caso de anormalidade, sobre
detenção de passageiros e/ou pessoas suspeitas a bordo de aeronaves ou nas
dependências do aeródromo;
Orientar a inspeção de equipamentos e instalações, bem como ministrar
ensinamentos relativos à segurança, coordenando a distribuição e divulgação de
normas inerentes; . .
Instruir sobre a utilização de equipamentos de proteção e combate a incêndio e
outros procedimentos a serem adotados na revista de passageiros e bagagens;
Coordenar e executar serviços administrativos, compilando dados, redigindo
minutas, cartas e expedientes, bem como lendo e interpretando publicações;
Controlar recebimento de receitas arrecadadas; a
DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A sau A
baga (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GU [ii
ite: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeit ;
Preto cppetcniriagos il: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br f OTRAS CONTINUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Acompanhar tarefas de licitação, bem como fiscalizar o cumprimento de
contratos;
Coordenar a gestão de atividades publicitárias e promocionais;
Desenvolver novas formas de captação de recursos e de melhoria dos serviços
prestados pelo aeródromo;
Formar equipe de trabalho composta minimamente por dois Guardas e um
Agente de Serviços Gerais, objetivando a manutenção e a segurança do aeródromo
municipal e suas instalações.
Comunicar a ANAC, qualquer alteração nas edificações que venham a ocorrer
na área do aeródromo.
Art. 3º - As despesas para a implementação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentarias, existentes no orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 21 de agosto de 2014.
MAU OSA DA REV
e 4 o a é
AN !
LUÍZ OMAR PICHETTI
Secretária Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a hr
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG IA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO. CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO LEGISLATIVO.
Projeto de Lei Municipal nº 1257, de 21 de agosto de 2014, do Executivo
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
É com prazer que os cumprimentamos e, por oportuno, encaminhamos
lhes o Projeto de Lei Nº 1257 de 2014 que “Dispõe Sobre os cargos e Funções
para administração e manutenção do Aeródromo Municipal e da outras
providencias”.
Vossas Senhorias são sabedores que em setembro de 2013 o município
teve privilegio de ver concretizada Homologação do Aeroporto local.
Deste modo atendendo a exigências da ANAC - Agencia Nacional da
Aviação Civil, torna-se necessária a composição de uma equipe, sob a
coordenação do Agente Aeroportuário, que será responsável pela
administração e manutenção daquele bem público.
Pois tais razões o presente Projeto de Lei prevê a criação dos cargos e
define funções, objetivando o cumprimento das determinações legais,
viabilizando desta forma o aeródromo como apto para receber vôos regulares.
Face a importância da matéria, contamos com a análise e
consequentemente aprovação dos nobre edis.
Gabinete do Prefeito Minie, aos 21 dias do mês de Agosto de 2014
N pº |
MAURO ROSA DA SI LVA |
Pref inicial Sel.
NA din cenar PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGi a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E /

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