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materia nº 86/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaSolicitam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Nubia Rosana Reinher Foschiera, Secretária Municipal de Educação, solicitando a elaboração de um projeto específico voltado às pessoas com deficiência oculta em nossa comunidade, o qual segue modelo anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 510/2023 DATA 27/06/2023 HORA | 14:24:10
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 086/2023
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores:
Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL): Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria
Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB): Elton Jones Bettio
(MDB); Eva da Silva Pereira (PSDB); José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL): Leonardo
Leite Ribeiro (MDB); Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) e Lisiani Maria Luz Figueiró
(UNIÃO BRASIL).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor,
solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com
cópia a Ilustríssima Senhora Nubia Rosana Reinher Foschiera, Secretária
Municipal de Educação, solicitando a elaboração de um projeto específico voltado às
pessoas com deficiência oculta em nossa comunidade, o qual segue modelo anexo. “
JUSTIFICATIVA
Através de ações como esta, reconheceremos a importância de garantir o pleno
exercício dos direitos das pessoas com deficiência oculta e promover a inclusão em todos
os setores da sociedade.
Entendemos que a implementação de um sistema de identificação pode ser uma
medida eficaz para auxiliar na prestação de serviços e oferecer suporte adequado às
necessidades das pessoas com deficiências ocultas.
Q
Plenário “José Nogueira Paniago”. aos 17 de julho de 2023.
An
Agnaldo Lamsoni
Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL)
Hth
Demilson Augusto de Carvalho
Vereador Goa
oi
Vereador Cogutôra (PSDB)
Vereador Coautor (MDB)
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Indicação nº 086/2023
— Pad
JoséÁri Zandoná
Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL)
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Coautor(MDB)
Luís Cesaídé Lata Pinto Filho Ni
Lisiani Maria igueiró
Vereador Coautor (PL)
Vereadora Coautora(UNIÃO BRASIL).
em
ENDEREÇO: RUA, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
em
PROJETO DE LEINº / 2023
“Institui o uso do “Cordão de Girassol”
como instrumento auxiliar de orientação e
identificação de pessoas com deficiência
oculta, no Município de Água Boa-MT.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do
dia... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de
orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta, no Município de Agua Boa-MT.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
É Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência, ou condição
neurológica. não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente
evidente;
IH. Cordão de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor
verde, estampada com desenhos de girassóis. juntamente com um crachá com
informações úteis. a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º O uso do cordão de girassol é facultado às pessoas que tenham deficiências ocultas.
Art. 4º Fica instituído a implementação de um crachá a ser distribuído gratuitamente com
o objetivo de identificar aquelas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos
considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos
estabelecimentos públicos e privados deste município.
Paragrafo único. O crachá conterá em seu verso as seguintes informações de seu titular:
Foto, Nome completo, Data de Nascimento, Endereço, Nome do contato, Telefone de contato e
identificação da doença, deficiência e/ou transtorno que possui (com CID). Terá seu design e
cordão composto com imagens de Girassol e Brasão do Município. A fita do cordão será na cor
verde com figuras de girassóis na cor amarela.
Art. 5º Para esta Lei, são considerados doenças, deficiências e/ou distúrbios neurais
ocultas:
a) Autismo;
b) Transtorno de Défiti de Atenção (TDAH)
nado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
SUS na ifracao/B190-C084-1F45-37C5 e informe o código 6190-C084-1F45-37C5
Assil
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade dos parâmetros dos indivíduos com deficiência oculta, a
presente Lei se torna instrumento de identificação e orientação através do uso do “Cordão de
Girassol” com intuito de amenizar e evitar situação de alto estresse, como filas e atrasos, tornando
a experiência do indivíduo mais tranquila. Os dados acerca desta iniciativa acompanham os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Governo Federal e a implementação
através desta lei trará divulgação, informações, consciencialização e proteção garantindo mais
respeito às pessoas com doenças ocultas no município.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos ........ deuses 2023.
Heronides Silveira Júnior
Vereador Autor (PL)
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/6190-C084-1F45-37C5 e informe o código 6190-C084-1F45-37C5

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