| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Solicitam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Nubia Rosana Reinher Foschiera, Secretária Municipal de Educação, solicitando a elaboração de um projeto específico voltado às pessoas com deficiência oculta em nossa comunidade, o qual segue modelo anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 510/2023 DATA 27/06/2023 HORA | 14:24:10 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 086/2023 AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL): Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL); Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB): Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSDB); José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL): Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) e Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Nubia Rosana Reinher Foschiera, Secretária Municipal de Educação, solicitando a elaboração de um projeto específico voltado às pessoas com deficiência oculta em nossa comunidade, o qual segue modelo anexo. “ JUSTIFICATIVA Através de ações como esta, reconheceremos a importância de garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência oculta e promover a inclusão em todos os setores da sociedade. Entendemos que a implementação de um sistema de identificação pode ser uma medida eficaz para auxiliar na prestação de serviços e oferecer suporte adequado às necessidades das pessoas com deficiências ocultas. Q Plenário “José Nogueira Paniago”. aos 17 de julho de 2023. An Agnaldo Lamsoni Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) Hth Demilson Augusto de Carvalho Vereador Goa oi Vereador Cogutôra (PSDB) Vereador Coautor (MDB) ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 Indicação nº 086/2023 — Pad JoséÁri Zandoná Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) Leonardo Leite Ribeiro Vereador Coautor(MDB) Luís Cesaídé Lata Pinto Filho Ni Lisiani Maria igueiró Vereador Coautor (PL) Vereadora Coautora(UNIÃO BRASIL). em ENDEREÇO: RUA, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR em PROJETO DE LEINº / 2023 “Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta, no Município de Água Boa-MT.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituído o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta, no Município de Agua Boa-MT. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: É Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência, ou condição neurológica. não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; IH. Cordão de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis. juntamente com um crachá com informações úteis. a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3º O uso do cordão de girassol é facultado às pessoas que tenham deficiências ocultas. Art. 4º Fica instituído a implementação de um crachá a ser distribuído gratuitamente com o objetivo de identificar aquelas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados deste município. Paragrafo único. O crachá conterá em seu verso as seguintes informações de seu titular: Foto, Nome completo, Data de Nascimento, Endereço, Nome do contato, Telefone de contato e identificação da doença, deficiência e/ou transtorno que possui (com CID). Terá seu design e cordão composto com imagens de Girassol e Brasão do Município. A fita do cordão será na cor verde com figuras de girassóis na cor amarela. Art. 5º Para esta Lei, são considerados doenças, deficiências e/ou distúrbios neurais ocultas: a) Autismo; b) Transtorno de Défiti de Atenção (TDAH) nado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS SUS na ifracao/B190-C084-1F45-37C5 e informe o código 6190-C084-1F45-37C5 Assil JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade dos parâmetros dos indivíduos com deficiência oculta, a presente Lei se torna instrumento de identificação e orientação através do uso do “Cordão de Girassol” com intuito de amenizar e evitar situação de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila. Os dados acerca desta iniciativa acompanham os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Governo Federal e a implementação através desta lei trará divulgação, informações, consciencialização e proteção garantindo mais respeito às pessoas com doenças ocultas no município. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos ........ deuses 2023. Heronides Silveira Júnior Vereador Autor (PL) Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/6190-C084-1F45-37C5 e informe o código 6190-C084-1F45-37C5