br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 208/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2023
Date 2023-07-03
Ementa"REGULAMENTA O ARTIGO 134, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 188/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Proposição aprovada — Projeto de Lei Complementar aprovado por 7 votos favoráveis e 3 votos contrários em Sessão Ordinária do dia 17/07/2023. O mesmo será encaminhado para o executivo para Sanção.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — Após suspensão da Sessão Ordinária do dia 03/07/2023, a Comissão Geral reuniu-se em reunião extraordinária e exarou Parecer Favorável do presente projeto e, segue para votação em próxima Sessão.
2023-07-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto de lei encaminhado para apreciação em reunião da Comissão Geral.
2023-06-27 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei Complementar protocolado na Câmara Municipal no dia 27/06/2023 e, será lido em Sessão Ordinária do dia 03/07/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T09:37:37.936497-03:00 Aprovado. 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 151/2023/GP-AB
Água Boa-MT, 27 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 208/2023, que “Regulamenta o Artigo 134, 82º, da Lei
Municipal nº 188/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO Assinado de forma digital
KOLANKIEWICZ | foLandawez
FILHO: 9284767601 FILHO:92847676015
5 Dados: 2023.06.27 17:02:50
-03'00'
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Dee aro! Elas “or 2 = Horário: 7:3 17:30
JOSÉ ARI ZANDONÁ é di
Presidente da Câmara Municipal A) Maura
Água Boa-MT at 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
————— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº “DE DE DE .
(Projeto de Lei Complementar nº 208, de 27 de junho de 2023, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
NIVA “Regulamenta o Artigo 134, $2º, da Lei
Ee eo Municipal nº 188/2023 e dá outras
PROTOCOLO GERAL 514/2073 providências”.
106/2023 - Horário: 17:30 .
stativo atrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ............. , aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar regulamenta outras hipóteses de concessão
de diárias, conforme ressalva do Artigo 134, 82º, na Lei Complementar nº 188/2023 e
dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em
viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Município, para os
seguintes agentes públicos:
a) Prefeito(a);
b) Vice-Prefeito(a);
c) Secretários(as); e
d) Motoristas de Ambulâncias.
Art. 3º - Poderão ser concedidas ainda, o limite de 15 (quinze) diárias ao mês
aos demais servidores públicos, na hipótese de autorização expressa do Prefeito
Municipal, desde que sejam necessárias para tratar de assuntos de interesses
específicos do Município, devidamente justificadas pelo superior imediato.
Art. 4º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48
horas, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal a que estiver subordinado o
servidor, cuja solicitação deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças.
Art. 5º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem,
alimentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do transporte
interurbano ou interestadual por qualquer meio.
Art. 6º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo paga somente
meia diária quando a Prefeitura Municipal contratar diretamente a hospedagem.
Assinado de forma digital
SEBASTIAO por SEBASTIAO ANTONIO
ANTONIO LOPES:36179892172
LOPES:36179892172 Dados 20230627
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT TA] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 E PREFEITURA
SE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOMAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado para
o cálculo do número de diárias.
Art. 8º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de
viagem disponibilizado pela Secretaria de Finanças até o prazo máximo de 10 (dez)
dias após a data de retorno.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE JUNHO DE 2028.
Assinado de forma digital por
MARIANO MARIANO KOLANKIEWICZ
KOLANKIEWICZ FILHO:92847676015
FILHO:9284767601 g ni 2023.06.27 16:55:17
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
SEBASTIÃO SEBASTIAO ANTONIO
ANTONIO LOPES:36179892172
LOPES:36179892172 “idos 20230627 17:09:28
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
AN ÁGUA BOA
+
EA B) PREFEITURA
Tae
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 208
DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o
Projeto de Lei Complementar que “Regulamenta o Artigo 134, $2º da Lei Municipal
nº 188/2023 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo regulamentar outras
hipóteses de concessão de pagamento de diárias além da quantidade já prevista na
Lei Complementar nº 188/2023 no Artigo 134, 8 2º.
Destarte, fica consignado através desta Lei, que os agentes públicos a que se
refere, devido as atividades inerentes ao cargo, poderão fazer uso de maior número
de diárias. Ademais, acrescenta-se a possibilidade de que outros servidores, em
situações excepcionais e expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, desde
que em especial interesse público, ultrapassem a regra geral prevista no Estatuto dos
Servidores.
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei Complementar
seja aprovado pelos nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
Assinado de forma digital por
MARIANO MARIANO KOLANKIEWICZ
KOLANKIEWICZ FILHO:92847676015
FILHO:92847676015 Dicas: 20230627 165540
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO sesnenno ponei distal por
LOPES:36179892172" 10rts36179892172
Dados: 2023.06.27 17:16:55 -0300'
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
ES ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 a

open original →