PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 120/2023/GP-AB
Água Boa-MT, 26 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1800/2023, que “Regulamenta o Artigo 134, 82º, da Lei Municipal nº
188/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise
e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO KOLA
Prefeit
À Sua Excelência o Senhor
Vereador )
JOSE ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Barros
dado Ruthe Mara Cardoeo Mot
PROTOCOLO GERAL
Data: 26/06/2023 - Horário: Seda: 5a
Legislativo
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FS ÁGUA BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1800; , de 26 de junho de 2023, do Executivo)
BTT n SMT Na BE “Regulamenta o Artigo 134, $2º, da Lei
Metricula 1191 Municipal nº 188/2023 e dá outras
PROTOCOLO GERAL 506/2023 providências”.
Data: 26/06/2023 - Horário: 11:53
Legislativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ............ , aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta outras hipóteses de concessão de diárias,
conforme ressalva do Artigo 134, 82º, na Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de 15 (quinze) diárias ao mês, em
viagens e deslocamentos para tratar de assuntos de interesse do Município, para os
seguintes agentes públicos:
a) Prefeito(a);
b) Vice-Prefeito(a);
c) Secretários(as); e
d) Motoristas de Ambulâncias.
Art. 3º - Poderão ser concedidas ainda, o limite de 15 (quinze) diárias ao mês
aos demais servidores públicos, na hipótese de autorização expressa do Prefeito
Municipal, desde que sejam necessárias para tratar de assuntos de interesses
específicos do Município, devidamente justificadas pelo superior imediato.
Art. 4º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48
horas, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal a que estiver subordinado o
servidor, cuja solicitação deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças.
Art. 5º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem,
alimentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do transporte
interurbano ou interestadual por qualquer meio.
Art. 6º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo paga somente
meia diária quando a Prefeitura Municipal contratar diretamente a hospedagem.
q
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Art. 7º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado para
o cálculo do número de diárias.
Art. 8º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de
viagem disponibilizado pela Secretaria de Finanças até o prazo máximo de 10 (dez)
dias após a data de retorno.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE JUNHO DE 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Admjnistiação e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1800, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o
Projeto de Lei que “Regulamenta o Artigo 134, 82º da Lei Municipal nº 188/2023 e
dá outras providências”.
O Projeto de Lei, tem por objetivo regulamentar outras hipóteses de
concessão de pagamento de diárias além da quantidade já prevista na Lei
Complementar nº 188/2023 no Artigo 134, 8 2º.
Destarte, fica consignado através desta Lei, que os agentes públicos a que se
refere, devido as atividades inerentes ao cargo, poderão fazer uso de maior número
de diárias. Ademais, acrescenta-se a possibilidade de que outros servidores, em
situações excepcionais e expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, desde
que em especial interesse público, ultrapassem a regra geral prevista no Estatuto dos
Servidores. ,
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado
pelos nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração! e Planejamento
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