| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA - ACRESCENTA-SE APÓS O ART. 2º OS SEGUINTES PARÁGRAFOS: § 1º, § 2º, § 3º E § 5º NO PROJETO DE LEI Nº 1.238. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Aprovado por Em Sessão EMENDA ADITIVA Nº 001/2014 AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva - Em Coautoria com os Vereadores José Eugênio de Paiva; Eva da Silva Pereira Dias: Edegar José de Oliveira e Mauri Alberto Moresco. Acrescenta-se após o Art. 2º os seguintes Parágrafos: S 1º,8 2,83 e 8 5º no Projeto de Lei nº 1.238, de 26 de novembro de 2013 e que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º (..) $ 1º — Pessoas jurídicas devidamente inscritas terão direito a realizar 02 (dois) eventos anuais, no Parque de Exposição, mediante pagamento de 02 (dois) salários mínimos por dia de evento, a título de taxa de manutenção e consumo. $ 2º — Pessoas fisicas terão direito a realizar até 03 eventos anuais, mediante pagamento de 20% do salário mínimo por dia de evento, como taxa de manutenção e consumo. Entende-se por evento neste caso, casamento, festa de aniversário, confraternização, etc. Não infringindo à Lei Municipal nº 978/08, de 07 de julho de 2008. $ 3º — As empresas que possuem estandes dentro do Parque de Exposições deverão cfetuar o pagamento de 15% do salário mínimo por dia de evento para utilizarem os mesmos para realizações de eventos de qualquer natureza. $ 4º - A título de taxa de manutenção e consumo será cobrado um valor correspondente de 15% do salário mínimo por dia de uso, referente à utilização das instalações da Feira do Pequeno Produtor. Plenário “ Nogueira Paniago”. aos 10 de fevergiro de 2014. s da Silva berto Moresco Eva da Silvk : ; Vereador Coautor Vereador PROTOCOLO DA SESSÃO laih ua pl / cara É 10% MM Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Edegar José de Oliveira Vereador Coautor mara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso O> C JUSTIFICATIVA Tal medida se torna viavél devido à importância em se definir o pagamento por dia de uso e não pelo evento, pois um evento pode ter ou mais dias. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 10 de fevereiro de 2014. José Edseêniolde Paiva Veredãor Coúutor Eva da SilvalQ a Dias Vereador berto Moresco 'ereador Coautor Edegar José de Oliveira Vereador Coautor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08