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materia nº 1/2014

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaEMENDA ADITIVA - ACRESCENTA-SE APÓS O ART. 2º OS SEGUINTES PARÁGRAFOS: § 1º, § 2º, § 3º E § 5º NO PROJETO DE LEI Nº 1.238.
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Autoria

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Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso Aprovado por
Em Sessão
EMENDA ADITIVA Nº 001/2014
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva - Em Coautoria com os
Vereadores José Eugênio de Paiva; Eva da Silva Pereira Dias: Edegar José de
Oliveira e Mauri Alberto Moresco.
Acrescenta-se após o Art. 2º os seguintes Parágrafos: S 1º,8 2,83 e
8 5º no Projeto de Lei nº 1.238, de 26 de novembro de 2013 e que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 2º (..)
$ 1º — Pessoas jurídicas devidamente inscritas terão direito a realizar 02
(dois) eventos anuais, no Parque de Exposição, mediante pagamento de 02 (dois)
salários mínimos por dia de evento, a título de taxa de manutenção e consumo.
$ 2º — Pessoas fisicas terão direito a realizar até 03 eventos anuais,
mediante pagamento de 20% do salário mínimo por dia de evento, como taxa de
manutenção e consumo. Entende-se por evento neste caso, casamento, festa de
aniversário, confraternização, etc. Não infringindo à Lei Municipal nº 978/08, de
07 de julho de 2008.
$ 3º — As empresas que possuem estandes dentro do Parque de Exposições
deverão cfetuar o pagamento de 15% do salário mínimo por dia de evento para
utilizarem os mesmos para realizações de eventos de qualquer natureza.
$ 4º - A título de taxa de manutenção e consumo será cobrado um valor
correspondente de 15% do salário mínimo por dia de uso, referente à utilização
das instalações da Feira do Pequeno Produtor.
Plenário “ Nogueira Paniago”. aos 10 de fevergiro de 2014.
s da Silva
berto Moresco
Eva da Silvk :
; Vereador Coautor
Vereador
PROTOCOLO DA SESSÃO
laih ua pl /
cara É 10% MM
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Edegar José de Oliveira
Vereador Coautor
mara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
O>
C
JUSTIFICATIVA
Tal medida se torna viavél devido à importância em se definir o pagamento por
dia de uso e não pelo evento, pois um evento pode ter ou mais dias.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 10 de fevereiro de 2014.
José Edseêniolde Paiva
Veredãor Coúutor
Eva da SilvalQ a Dias
Vereador
berto Moresco
'ereador Coautor
Edegar José de Oliveira
Vereador Coautor
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(bcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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