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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2023
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Modifica-se o Inciso I do Art. 16 do Projeto de Lei nº 1788, de 25 de maio de
2023, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE REGRAS DE CONTROLE DE
ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA E, DÁ OUTRAS RARE NS Am
id
que passará a vigorar com a seguinte redação: Em Sessão RARE O CORRA
Onde lia-se: pa Qui —
Art. 16 (...)
I — Para lotes com área inferior ou igual a 500 m? é admitido de substituição de
toda taxa de ajardianamento (taxa de permeabilidade).
Passa-se a ler:
Art. 16 (...)
I- Para lotes com área inferior ou igual a 200 m? é adtimido de substituição de
toda taxa de ajardinamento (taxa de permeabilidade).
JUSTIFICATIVA
Entendemos a importancia da implantação de mecanismos de conteção das águas
pluviais, através das caixas de retenção, com a finalidade de coletar e armazenar águas
de telhados para substituir as taxas de ajardinamento (taxa de permeabilidade).
Entretanto, optamos por alterar a relação entre tamanho do imóvel e área de
substituição do ajardinamento. Assim, propomos 100% de substituição de taxa de
permeabilidade para lotes de até 200m? e 85% para lotes entre 200m? e 500m?, mantendo
os demais índices previstos no projeto de lei.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 07 de agosto de 2023.
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Vereador Do (UNIÃO BRASIL)
Autor
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emma
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