| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 1 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº 156/2023/GP-AB Câmara Municipal de Água Boa - MT Água Boa-MT, 30 de junho de 2023. Jackessly M Saga De CON GS EA ce, Matricula 00429 Legislativo Amçre Senhor Presidente, Es Conforme o anseio de todos os Profissionais da Educação Básica do Município, e o compromisso assumido por esta Gestão de Governo, vimos à presença de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar mensagem ao Poder Legislativo com o objetivo de protocolar o Projeto de Lei Complementar nº 211/2023. Trata-se do Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”, para a devida apreciação e votação da matéria, que consideramos de suma importância para todos os Servidores da educação água-boense. Atenciosamente, MARIANO KIEWICZ FILHO refeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente da Câmara Municipal Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA ÁGUA BOA — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº «DE DE DE (Projeto de Lei Complementar nº 211, de 30 de junho de 2023, do Poder Executivo) MODA 1 | IM. Salgado “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Angra] Carreira dos Profissionais da Educação Pi cnc cnc Matrícuta 00129 Básica do Município de Água Boa - MT e dá vo fia use outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ................ + aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º A presente Lei Complementar reformula a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Água Boa - MT, tendo por finalidade organizar, estruturar e estabelecer normas relacionadas ao regime jurídico único de seu pessoal, que fica mantido como o estatutário. $ 1º Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para oferecimento de serviço público, priorizado e mantido sob a responsabilidade do município, com admissão exclusiva por concurso público, não podendo ser terceirizado, transferido à organização de direito privado ou privatizado, com revisão obrigatória do vencimento anualmente conforme o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no mês de janeiro. 8 2º No caso dos Profissionais do Magistério aplicar-se-á o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. CAPÍTULO ÚNICO Dos Profissionais da Educação Básica Art. 2º Consideram-se Profissionais da Educação Básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são os seguintes: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Va t : pr Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A 9 7 Se CNPJ: 15.023.898/0001-90 1 W/ RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | — professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e no ensino fundamental; Il — profissionais em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, direção, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e ou doutorado nas mesmas áreas; Ill — profissionais em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; IV — profissionais de nível superior com formação em Assistencia Social, Nutrição e Psicologia em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica; V — profissionais das unidades escolares que exercem atividades de escrituração, de multimeios didáticos, de nutrição, de manutenção de infraestrutura, de zeladoria e de transporte escolar; VI — profissionais que atuam na educação infantil e os que contribuem com as creches municipais. $ 1º Consideram-se profissionais do magistério tão somente aqueles estabelecidos pelos incisos |, Il e Ill do caput deste artigo, para os quais será aplicado o piso nacional respectivo nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. S$ 2º Os órgãos do sistema público educacional do município devem proporcionar aos profissionais da educação básica valorização mediante formação continuada, piso nacional para os profissionais do magistério e para os demais profissionais quando cabíveis mediante lei complementar específica, garantia de condições de trabalho, produção científica e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação. TÍTULO ll DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO | Da Constituição da Carreira Art. 3º A carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal é constituída dos grupos de cargos, a saber: | - Professor: composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar; Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Dylan! ÁGUA BOA $ PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 dá / OO) ererei Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.b da A CNPJ: 15.023.898/0001-90 2 é RENOVAÇÃO E TRABALHO t — GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il - Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil e Auxiliar Educacional: composto de atividades inerentes ao cuidar e educar da criança, auxiliando o professor regente; Ill - Técnico Administrativo Educacional: composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, de multimeios didáticos, e outras que exijam formação mínima de ensino médio e profissionalização específica: IV - Apoio Administrativo Educacional: composto de atribuições inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de infraestrutura e de transporte ou outras que requeiram formação em nível de ensino médio e profissionalização específica; V - Psicólogo: composto de atribuições inerente às atividades de psicologia direcionada à educação que requeiram formação em graduação superior na área; VI - Assistente Social: composto de atribuições inerente às atividades de assistência social direcionada à educação que requeiram formação em nível de ensino superior completo na área; VII - Nutricionista: composto de atribuições inerente às atividades de nutrição escolar que requeiram formação em nível de ensino superior completo na área. CAPÍTULO Il Das Séries de Classe dos Cargos da Carreira SEÇÃO | Das Disposições Gerais Art. 4º As progressões horizontais quando requeridas pelo interessado serão analisadas por comissão própria, composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação, um membro da área de Recursos Humanos Central, um membro do Conselho Municipal de Educação, um membro da área de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, se houver, e dois membros representantes sindicais das categorias. SEÇÃO II Da Série de Classes do Cargo de Professor Art. 5º A série de classes do cargo de Professor é estruturada em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas de A a E. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.bi CNPJ: 15.023.898/0001-90 A Nec . E ÁGUABOA + 18) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma: | - Classe A: Habilitação específica de nível médio - magistério; Il - Classe B: Habilitação específica de grau superior no nível de graduação, representado por licenciatura plena na área de educação; Ill - Classe C: Requisito da Classe B mais Curso de Especialização na área de ensino, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação; IV - Classe D: Requisito da Classe C mais Curso de Mestrado na área de educação; V - Classe E: Requisito da Classe D mais Curso de Doutorado na área de educação. 8 2º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 1 a 16, que constituem a linha vertical de progressão. Art. 6º São atribuições específicas do Professor: | - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Il - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Ill - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; IV - desenvolver a regência efetiva; V - controlar e avaliar o rendimento escolar; VI - executar tarefa de recuperação de alunos; VII - participar de reunião de trabalho; VIll - desenvolver pesquisa educacional; IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X - participar da formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI - cumprir as determinações da legislação vigente; XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 / 4 RENOVAÇÃO E TRABALHO A —— — GESTÃO 2021/2024-— No Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 4 A l ÁG UA BOA Je Cm PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XIV - Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. SEÇÃO II Da Série de Classes dos Cargos do Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil e do Auxiliar Educacional Art. 7º A Série de Classe dos Cargos de Técnico em Desenvolvimento em Educação Infantil e do Auxiliar Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas de A a D: | - Classe A: formação nível médio completo; Il - Classe B: requisito da Classe A mais profissionalização específica na educação infantil com carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação; Hll - Classe C: requisito da Classe B mais curso de graduação na área de educação; e, IV — Classe D: requisito da Classe C mais curso de pós-graduação lato senso na área de sua graduação. Parágrafo Único. Cada Classe desdobra-se em níveis indicados por algarismos arábicos de 1 a 16, que constituem a linha vertical de progressão. Art. 8º São atribuições específicas do Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil e do Auxiliar Educacional: |- Planejar as atividades a serem desenvolvidas com as crianças em conjunto com o professor: Il - Acompanhar o desenvolvimento da criança, auxiliando o professor regente no registro do rendimento educativo; Ill - Desenvolver as atividades de “cuidar” — cuidado, alimentação, higiene; IV - Participar de ações administrativas e das interações educacionais com a comunidade; V - Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. SEÇÃO IV Da Série de Classes do Cargo de Técnico Administrativo Educacional Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Vir Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 5 : RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 9º A Série de classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional estrutura-se, em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas de A a E: |- Classe A: Ensino Médio Completo; Il - Classe B: Requisito da Classe A mais curso de Profissionalização Específica com carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação; ll - Classe C: Habilitação com grau superior na área de ensino e Profissionalização Específica com cargá horária definida pela Secretaria Municipal de Educação; IV — Classe D: Requisito da Classe C mais Curso de Especialização na área de educação ou correlata e Profissionalização Específica com carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação; V - Classe E: Requisito da Classg D mais curso de mestrado ou doutorado na área de educação ou correlata e Profissjonalização Específica na área de educação. Parágrafo Único. Cada Classe desdobra-se em níveis indicados por algarismos arábicos de 1 a 16, que constituem a linha vertical de progressão. Art. 10 São atribuições específicas do Técnico Administrativo Educacional: | - responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; Il - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; HI - verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a); IV - atender e providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; V - preparar a escala de gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação da Secretaria municipal de Educação; VI - providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; VII - elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; VIll - cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (86) 3468-6400 | TAS Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.b) | 6 CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA vet Ea RENOVAÇÃO E TRÁBALHO — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IX - assinar, juntamente com o diretor todos os documentos escolares destinados aos alunos; X - facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação sobre a escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos; XI - redigir as correspondências oficiais da escola; XII - dialogar com o diretor sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; XIII - não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; XIV - tomar as providências necessárias para manter a atualizar dos serviços pertinentes ao estabelecimento; XV - tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo; XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. SEÇÃO V Da Série de Classes do Cargo de Apoio Administrativo Educacional Art. 11 A Série de classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas de A a D: |- Classe A: Ensino Médio Completo; | - Classe B: requisito da Classe A mais 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de profissionalização específica na área de educação; Ill - Classe C: habilitação com grau superior, e profissionalização específica com carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação; IV - Classe D: habilitação de grau superior, com curso de especialização na área de ensino ou correlata e profissionalização específica com carga horária definida pela Secretaria Municipal de Educação; Parágrafo Único. Cada classe desdobra-se em níveis indicados por algarismos arábicos de 1 a 16, que constituem a linha vertical de progressão. Art. 12 O cargo de Apoio Administrativo Educacional é distribui Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , e , NES AGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 1 QB) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ] | IA, à 7 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E T MB ALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO perfis profissionais, que são Nutrição Escolar, Manutenção de Infraestrutura, Motorista, Vigia e Zelador. $ 1º São atribuições do Apoio Administrativo Educacional no perfil de Nutrição Escolar: |- preparar os alimentos que compõem a merenda; H - manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; HI - manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; IV - utilização obrigatória de EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como gorro ou touca, jaleco ou capote, luvas e demais equipamentos para garantir a segurança e higiene na confecção de alimentos; V - participar de capacitações em sua área profissional oferecidas ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação; VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. $ 2º São atribuições do Apoio Administrativo Educacional no perfil de Manutenção de Infraestrutura: | - limpeza e higienização das unidades escolares; Il - zelar pelo mobiliário da escola; HI - manter organizada a lavanderia e depósito de materiais de limpeza. IV - Utilização obrigatória de EPI (Equipamento de Proteção Individual); V - Participar de capacitações em sua área profissional oferecidas ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação; VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. $ 3º São atribuições do Apoio Administrativo Educacional no perfil de Motorista: | - Compreender as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação; Il - Dirigir veículos que integram a frota da Secretaria Municipal de Educação; HI - Verificar as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanque de gasolina ou óleo e outros; IV - Zelar pela documentação pessoal e dos veículos; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT A | 1º ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 / )) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br, ) Ii ES CNPJ: 15.023.898/0001-90 8 RENOVAÇÃO E WWABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V - Fazer pequenos reparos de emergências no veículo sob sua responsabilidade; VI - Auxiliar nas atividades que forem necessárias; VII - Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata; VIII — Cuidar dos alunos transportados no onibus, zelando pela sua segurança física e moral e higiene dentro do veículo; IX — Proteger os alunos no trajeto de ida para a escola e no retorno para suas casas, zelando pela sua entrega aos pais no ponto de origem, salvo motivo de força maior; X — Realizar, obrigatoriamente, exame toxicológico conforme período determinado pela Equipe da Medicina do Trabalho contratada ou designada pela prefeitura municipal e ou sempre que requisitado pela chefia imediata superior, caso necessário. 84º São atribuições do Apoio Administrativo Educacional no perfil Vigia, cargo este declarado em extinção quando entrar em vacância: | - Exercer vigilância em locais previamente determinados; Il - Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins e/ou outros bens sob sua guarda; HI - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; IV - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada: V - Auxiliar nos serviços gerais da escola, tais como: a) limpeza de pátio; b) regar plantas, gramados, hortas, tanque de areia; C) limpezas das áreas externas e internas incluindo a quadra de esporte; d) Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. $ 5º São atribuições do Apoio Administrativo Educacional no perfil de Zelador: | — Percorrer as instalações da escola ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, limpar e arrumar as dependências e instalações do edifício a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, Il - Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências ( | dos prédios municipais; vit, Ea Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT NA? ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 189) R URA Site: www.aguaboa.mt.gov.br e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br hs 9 . CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ll - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechados; IV - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada: V - Auxiliar nos serviços gerais da escola, tais como: a) Repor materiais como sabão, sabonete, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico, auxiliar nas tarefas de limpeza; b) Regar plantas, gramados, hortas, tanque de areia; C) Limpar as áreas externas e internas incluindo a quadra de esporte; d) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas na escola; e) Cumprir e fazer cumprir as determinações de sua chefia imediata. SEÇÃO V Da Série de Classes dos Cargos de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo Art. 13 A Série de Classes dos Cargos de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo estrutura-se em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas de A a E: | - Classe A: Ensino Superior Completo na área; Il - Classe B: Requisito da Classe A mais 360 horas de Cursos de Profissionalização Específica na área de ensino; ll - Classe C: Requisito da Classe B e mais 360 horas de Cursos de Profissionalização Específica na área de ensino; IV - Classe D: Curso de Especialização na área de educação ou correlata com sua graduação superior: V - Classe E: Requisito da Classe D mais Curso de Mestrado na área de ensino. 8 1º São atribuições básicas do cargo de Assistente Social, além daquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A la] ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 AS) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br /| És Pas 10 - CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - Realizar pesquisas para identificar o perfil da população escolar, atuar contra a evasão de alunos e pela qualidade dos serviços prestados. Il - Fortalecer a gestão democrática e a integração das famílias no cotidiano escolar; Ill - Atender e assistir situações que envolvam evasão escolar, desinteresse pelo aprendizado e problemas com disciplina; IV - Providenciar o encaminhamento de alunos por insubordinação a qualquer limite ou regra escolar: V - Dar assistência aos alunos em relação à vulnerabilidade com as drogas; VI — Orientar sobre atitudes e comportamentos agressivos e violentos; VII - Executar outras tarefas afins. $ 2º São atribuições do cargo de Nutricionista, além daquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO: | - No exercício de suas atribuições em Nutrição em Alimentação Coletiva compete planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; Il - Realizar assistência e educação alimentar e nutricional: HI — Inspecionar a produção de alimentos na escola (merenda escolar); IV — Planejar e elaborar cardápio nutricional da merenda escolar. $ 3º São atribuições básicas do cargo de Psicólogo da área de ensino, além daquelas previstas na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO: | - contribuir na mediação das relações sociais e institucionais — possibilitando, assim, a criação de espaços de promoção de diálogo e debate com a comunidade escolar —- e promover um espaço de respeito às diferenças para o fortalecimento de uma escola democrática que permita a todas as crianças e todos Os jovens o acesso ao ensino de qualidade, como forma de garantir os seus direitos; Il - Promover a melhoria no aprendizado; Ill — Detectar possíveis falhas no processo; Iv — Assistir e apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais; V - Realizar outras tarefas afins. IZ Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Já 7 EA ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / ) (Sh, JRA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / ; CNPJ: 15.023.898/0001-90 11 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO mz TÍTULO Ill Do Regime Funcional dos Profissionais da Educação CAPÍTULO | Do Ingresso na Carreira Art. 14 Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Educação Básica serão obedecidos os seguintes critérios: |-Ter a habilitação específica exigida para provimento de cargo público; Il - Ter escolaridade compatível com a natureza do cargo; HI - Ter registro profissional expedido por órgão competente, quando assim o exigir; IV - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos; V- Ingressar no nível e classe correspondentes à habilitação exigida no edital do concurso público. SEÇÃO ÚNICA Do Concurso Público Art. 15 O concurso público para provimento dos cargos dos Profissionais da Educação Básica reger-se-á em todas as suas fases pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos, em especial o Regime Jurídico Único do município, e em edital a ser baixado pelo órgão competente, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16 Será assegurada para fins de acompanhamento, a participação de representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal na organização dos concursos, até a nomeação dos aprovados. Art. 17 O estágio probatório seguirá os ditames contidos no Regime Jurídico Único do município. 4 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT EM ÁG UA BOA Fone: (66) 3468-6400 ) QU) prereitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br » s CNPJ: 15.023.898/0001-90 12 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO Il Do Regime de Trabalho SEÇÃO ÚNICA Da Jornada Semanal de Trabalho Art. 18 O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Básica será de: |- Professor: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 2/3 (dois terços) de efetivo exercício em sala de aula e 1/3 (um terço) para horas atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico; Il - Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil e Auxiliar Educacional: 40 (quarenta) horas semanais; Hll - Psicólogo: 40 (quarenta) horas semanais: IV - Assistente Social: 30 (trinta) horas semanais por força de lei federal; V - Nutricionista: 40 (quarenta) horas semanais; VI - Apoio Administrativo Educacional: a b — Nutrição Escolar (sede): 30 (trinta) horas semanais; aaa Nutrição Escolar (zona rural): 40 (quarenta) horas semanais; c) Manutenção de Infraestrutura (sede): 30 (trinta) horas semanais; d ed Manutenção de Infraestrutura (zona rural): 40 (quarenta) horas semanais; e) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais; f) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais; 9) Zelador: 40 (quarenta) horas semanais. Art. 19 No caso dos professores, conforme estabelecido no artigo anterior, caput, entende-se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar. 8 1º Dentro de um percentual de até 10% do quadro de professores poderá a Unidade Escolar, nos termos de regulamentação específica por decreto, destinar percentual superior ao previsto no inciso | do caput deste artigo. $ 2º Na aplicação do preceito contido no parágrafo anterior será observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho para professores em 7 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ai Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ye be] CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO regência, que desenvolverem atividades articuladas e previstas no Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Deliberativo Escolar e ratificado pela Secretaria Municipal de Educação. 8 3º São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo anterior: | - Apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político-Pedagógico da escola; Il - Impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado; Ill - Apresentação periódica para a apreciação e aprovação da equipe técnico- pedagógica de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de forma a garantir a continuidade de execução do projeto; IV - Realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola. 8 4º As demais condições e normas de implantação e avaliação da hora- atividade serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre a Secretaria Municipal de Educação e o sindicato da categoria. 8 5º A distribuição da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação é de responsabilidade da escola, porém deverá ser homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, e estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Escolar em se tratando de Unidade Escolar. TÍTULO IV DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAL CAPÍTULO | DAS GRATIFICAÇÕES E DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Art. 20 O Profissional da Educação Básica no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Escolar cumprirá regime de trabalho de dedicação exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Art. 21 Ao Profissional da Educação Básica que exercer cargo de Direção de Unidade Escolar, Coordenação Pedagógica, Assessoria Pedagógica e Secretaria Escolar será concedido função gratificada, cujo percentual é calculado com base no , a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PMN AGUABNA Fone: (66) 3468-6400 )) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / ) o CNPJ: 15.023.898/0001-90 14 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO piso salarial de Professor Classe B, Nível 1, 40 (quarenta) horas semanais, na forma abaixo: | - Função Gratificada de Direção Escolar, num total estimado de 16 (dezesseis) diretores: a) 45% (quarenta e cinco por cento); Il - Função Gratificada de Coordenação Pedagógica, num total estimado de 20 (vinte) coordenadores, sendo que as unidades escolares que tenham acima de 500 alunos, terão ao menos dois coordenadores na unidade: a) 35% (trinta e cinco por cento); Il - Função Gratificada de Secretaria Escolar, num total estimado de 16 (dezesseis) secretários: a) 20% (vinte por cento); b) As escolas que tiverem número superior a 500 alunos terão mais um Técnico Administrativo Educacional sem função gratificada. IV - Função Gratificada de Assessoria Pedagógica, 55% (cinquenta e cinco por cento), sendo distribuídos nos segmentos a seguir: a) Função Gratificada de Assessoria do Ensino Fundamental, sendo um assessor a cada 1.500 alunos; b) Função Gratificada de Assessor da Educação Infantil, sendo um assessor a cada 1.500 alunos; c) Função Gratificada de Assessoria da Educação Especial; d) Função Gratificada de Assessoria da Educação indígena; e) Função Gratificada de Assessor da Educação do Campo; e, f) Função Gratificada de Assessoria para Formação Continuada. 8 1º Os quantitativos previstos nos incisos | H ll e IV do caput são estimativos, uma vez que poderão aumentar de acordo com o crescimento de matrículas escolares e ou com a construção de novas escolas sob a responsabilidade do município, sendo, portanto, números considerados flexíveis, sem necessidade de autorização legislativa específica. $ 2º Os profissionais com dedicação exclusiva ao órgão público educacional não poderão receber duas ou mais gratificações. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT / al ÁGUA EOA Fone: (66) 3468-6400 [4 / 409) eriseirura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 5 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO II DO ADICIONAL DE HORÁRIO INTERMITENTE Art. 22 Os ocupantes do cargo de Motorista que conduzem alunos do interior para o centro urbano, semanalmente, perceberão Adicional de Horário Intermitente no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base da categoria pelas horas relativas ao tempo de espera para o retorno dos estudantes as suas casas. TÍTULO V DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA CAPÍTULO ÚNICO DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL Art. 23 A movimentação funcional do Profissional da Educação Básica dar-se- á em duas modalidades: | - por promoção de classe; e, Il - por progressão funcional. SEÇÃO | Da Promoção Funcional e dos Percentuais das Classes Art. 24 A promoção do Profissional da Educação Básica de uma classe para outra, imediatamente superior aquela que ocupa na mesma série de classes, dar-se- á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo e devidamente comprovada, respeitando-se o interstício mínimo de tres anos. Parágrafo Único. Os coeficientes para os avanços nos vencimentos no sentido horizontal, de uma classe para a subsequente, são calculados sobre a Classe A de cada cargo e estabelecidos de acordo com o seguinte: | - Para as classes do cargo de Professor: a) Classe A: 1,00; b) Classe B: 1,50; c) Classe C: 1,70; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a EIS ÁGUABOA Fone: (66) 3468-6400 l [SM PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 16 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— sESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO d) Classe D: 2,02; e) Classe E: 2,30; Il - Para as classes dos cargos de Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil e Auxiliar Educacional: a) Classe A: 1,00; b) Classe B: 1,27; c) Classe C: 1,77; e, d) Classe D: 2,00; Hl - Para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional: a) Classe A: 1,00; b) Classe B; 1,27; c) Classe C: 1,77; d) Classe D: 2,00; e) Classe E: 2,20. IV- Para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional nos seus diversos perfis ocupacionais: a) Nutrição Escolar: 1) Classe A: 1,00; 2) Classe B: 1,26; 3) Classe C: 1,77; e, 4) Classe D: 2,00; b) Manutenção de Infraestrutura: 1) Classe A: 1,00; 2) Classe B: 1,26; 3) Classe C: 1,77; e, 4) Classe D: 2,00; c) Motorista: 1) Classe A: 1,00; 2) Classe B: 1,08; 3) Classe C: 1,16; e, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN Água BOA Fone: (86) 3468-6400 () :Ro PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 17 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 4) Classe D: 1,24; d) Vigia: 1) Classe A: 1,00; 2) Classe B: 1,26; 3) Classe C: 1,77; e, 4) Classe D: 2,00; e) Zelador: 1) Classe A: 1,00; 2) Classe B: 1,26; 3) Classe C: 1,77; e, 4) Classe D: 2,00. SEÇÃO II Da Progressão Funcional e dos Coeficientes de Intervalo dos Níveis Art. 25 O Profissional da Educação Básica terá direito à progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente, a cada 3 (três) anos. $ 1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo por meio de concurso público e ou do seu enquadramento em decorrência de revisão do plano de carreira da categoria. $ 2º Decorrido o prazo previsto no caput, e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional poderá dar-se-á automaticamente, desde que requerido pelo interessado junto ao titular da pasta da Secretaria de Educação do município à época do acontecimento e encaminhado à área de Recursos Humanos da prefeitura municipal. $ 3º Para a referida progressão, além da avaliação de desempenho, caso esta ocorra, o Profissional da Educação Básica deverá apresentar documento comprobatório de cursos de formação continuada em serviço oferecidos pela escola ou pela Secretaria de Educação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação no período correspondente. Art. 26 O Profissional da Educação Básica à disposição de entidades de () classe da categoria e ou requisitado para outros órgãos por força de convênios e/ou y Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 18 o, DS ÁGUABOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO situações previstas em legislação pertinente, não sofrerá nenhum prejuízo na sua movimentação funcional. 8 1º O Profissional da Educação Básica de que trata o caput será submetido à avaliação de desempenho nas condições dos demais servidores, a ser realizada pela instituição em que estiver à disposição, sendo avaliado juntamente com a entidade na qual trabalha e com as condições oferecidas ao profissional para desenvolver seu trabalho. 8 2º O Profissional da Educação Básica que estiver em exercício de cargo em comissão terá a repetida a sua última nota de avaliação já realizada. Art. 27 As demais normas da avaliação processual referida no caput deste artigo, incluindo instrumentos e critérios, terão regulamento próprio, definidos por Comissão Paritária constituída por membros da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato da Categoria e serão homologados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 28 Não se concederá progressão ao profissional no triênio correspondente: a) Em licença para tratar de interesses particulares ou afastamento, a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos; b) Em cumprimento de penalidade de suspensão disciplinar; c) Em faltas injustificadas por 10 (dez) dias ou mais. Art. 29 Os coeficientes empregados nas tabelas para crescimento dos valores de vencimentos dos níveis 1 ao 16, devidamente acumulados, são os seguintes, exceto para os cargos Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo: I- 1,00; IHl- 1,04; HII- 1,085; IV- 1,135; V- 1,19; VI- 1,25; VII-1,32; VIII- 1,41; IX- 1, 50; X- 1,53; ) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 . Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7) // CNPJ: 15.023.898/0001-90 19 b. RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -———— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XI- 1,56; XII- 1,59; XIII- 1,65; XIV- 1,71; XV= 1,77; E, XVI- 1,83. Parágrafo Único. Os coeficientes empregados nas tabelas para crescimento dos valores de vencimentos dos níveis 1 ao 16 para os cargos Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo são os seguintes: I- do nível 1 ao 4, 6%; Il — do nível 5 ao 8, 7%; Ill — do nível 9 ao 12, 8%; e, IV — do nível 13 ao 16, 9%. TÍTULO VI DO SISTEMA REMUNERATÓRIO Art. 30 O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido conforme se segue, com correção anual, que será fixada e ou alterada por lei específica, tendo como referência: |- Para o profissional da Educação Básica do cargo de Professor aplicar-se-á o disposto no art. 5º da Lei nº 11.738/2008, de fixação do piso nacional do magistério; Il — Para os demais Profissionais da Educação Básica será aplicada a revisão geral anual de vencimento praticada para os demais servidores públicos municipais, considerando-se o mês de janeiro como data base para aplicação do INPC/IBGE acumulado entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior, de acordo com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a MS AGUABOA Fone: (66) 3468-6400 B) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br 5 CNPJ: 15.023.898/0001-90 20 NT RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO VII DOS DIREITOS ESPECIAIS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO | Dos Direitos Especiais Art. 31 Além dos direitos previstos nesta Lei Complementar, são direitos dos Profissionais da Educação Básica: | - ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático- pedagógico, instrumentos de trabalho, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; Il - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência a suas funções; ll - Ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando -alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do bem comum: ' IV - ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos; V - não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, art. 5º, incisos V e XII; VI - reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares. CAPÍTULO II Dos Deveres Especiais Art. 32 Aos Profissionais da Educação Básica no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos demais servidores do município, cumpre: | - preservar a finalidade da Educação Nacional inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; Il - promover e/ou participar das atividades educacionais sociai ] i (| Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ra] ÁGUA BOA EO) PREFEITURA Fone: (66) 3468-6400 RP) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ) 7 é CNPJ: 15.023.898/0001-90 22º; / RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; III - esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; IV - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando as tarefas com zelo e presteza; V - fornecer elementos para permanente atualização de seus cadastros junto aos Órgãos da Administração; VI - assegurar o desenvolvimento do censo crítico e da consciência política do educando; VII - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com eficácia do seu aprendizado; VIII - comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; IX - manter em dia registro, escriturações e documentação inerentes a função desenvolvida à vida profissional; N X - preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. TÍTULO vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 Os Profissionais da Educação Básica poderão congregar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos direitos nos termos da Constituição da República. 8 1º Ao Profissional da Educação Básica quando no exercício de mandato eletivo em diretoria sindical ou associativa, representativa de categoria profissional da carreira aplica-se o disposto no artigo 133 da Constituição Estadual vigente; 8 2º O Profissional da Educação Básica eleito e que estiver no exercício de função diretiva e executiva em Associação de Classe do Magistério, de âmbito Municipal, Estadual ou Nacional será dispensado pelo Chefe do Poder Executivo de suas atividades, sem qualquer prejuízo e direitos e vantagens. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Pv] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 $ EM PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EA o CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ze. * RENOVAÇÃO E T EV —— GESTÃO 2021/2024—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 34 Em caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos Profissionais da Educação Básica mediante contrato temporário nos termos da lei. $ 1º A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato com melhor nível de habilitação. 8 2º O Profissional da Educação Básica contratado temporariamente perceberá vencimento compatível com a sua classe ingresso e área de atuação, conforme definido nesta Lei Complementar 83º O órgão competente no município deverá promover, anualmente, o cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal da classificação. Art. 35 Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar o Profissional da Educação Básica por tempo determinado para suprir eventuais vagas, desde que não haja concursados para serem nomeados, conforme disposto a seguir: | — Professor Leigo com Ensino Médio, vencimento correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do piso do magistério, sendo: a) 25 Horas, R$ 2.072,25; b) 30 Horas, R$ 2.486,70; c) 40 Horas, R$ 3.315,60; Il — Professor Leigo com graduação em bacharel, vencimento correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do piso do magistério licenciatura, sendo: a) 25 Horas, R$ 3.522,83; b) 30 Horas, R$ 4.227,40; c) 40 Horas, R$ 5.636,54. Art. 36 Fica assegurado às escolas localizadas nas terras indígenas a utilização de suas línguas maternas, Processos próprios de aprendizagem e docentes profissionais indígenas, bem como de local dentro do órgão central de educação destinados ao seu próprio atendimento. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 37 Os Profissionais da Educação Básica já ingressados na carreira serão (| enquadrados nas classes definidas para a sua categoria funcional de Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á UA BO) Fone: (66) 3468-6400 6 A ú e) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y CNPJ: 15.023.898/0001-90 23 o ; RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO documentos comprobatórios de escolaridade apresentados e no nível correspondente ao seu tempo de serviço, descontados os períodos de afastamento do cargo sem Femuneração, obedecendo à seguinte escala de contagem conforme tabela de vencimentos: | — até tres anos completos, nível 1; Il - tres anos e um dia a seis anos completos, nível 2; HI — seis anos e um dia a nove anos completos, nível 8; IV — nove anos e um dia a doze anos completos, nível 4; V— doze anos e um dia a quinze anos completos, nível 5; VI — quinze anos e um dia a dezoito anos completos, nível 6; VII — dezoito anos e um dia a vinte e um anos completos, nível 7; VIII — vinte e um anos e um dia a vinte e quatro anos completos, nível 8; IX — vinte e quatro anos e um dia a vinte e sete anos completos, nível 9; X — vinte e sete anos e um dia a trinta anos completos, nível 10; XI — trinta anos e um dia a trinta e tres anos completos, nível 11; XIl — trinta e tres anos e um dia a trinta e seis anos completos, nível 12; XIII — trinta e seis anos e um dia a trinta e nove anos completos, nível 13; XIV — trinta e nove anos e um dia a quarenta e dois anos completos, nível 14; XV — quarenta e dois anos e um dia a quarenta e cinco anos completos, nível 15;e, XVI — quarenta e cinco anos e um dia a quarenta e oito anos em diante, nível 16. Art. 37-A - Os atuais profissionais da educação básica serão enquadrados nas ClassesdeAaEoudeAaD de acordo com os dispositivos a seguir: | - Professor: a) Classe A: habilitação específica de nível médio - magistério; b) Classe B: habilitação específica de grau superior no nível de graduação, representado por licenciatura plena; c) Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação; d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Pra ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 9) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ? CNPJ: 15.023.898/0001-90 24 RENOVAÇÃO E TRWBALHO ———— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação. Il - Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil: a) Classe A: formação nível médio; b) Classe B: formação nível médio mais profissionalização específica da educação infantil; HI - Técnico Administrativo Educacional: a) Classe A: Ensino Médio; b) Classe B: Ensino Médio e Profissionalização Específica na área de ensino; c) Classe C: Habilitação com Grau Superior, e Profissionalização Específica na área de educação; d) Classe D: Habilitação de grau superior, com Curso de Especialização na área de educação ou correlata e Profissionalização Específica na área de ensino; e) Classe E: Habilitação de Grau Superior, com curso de mestrado ou doutorado na área de educação ou correlata e Profissionalização Específica na área de educação. IV - Apoio Administrativo Educacional a) Classe A: Ensino Médio; b) Classe B: Ensino Médio e profissionalização específica na área de ensino; $ 1º A implantação do presente plano de carreira ocorrerá na data da publicação da respectiva Lei Complementar. $ 2º O enquadramento dos Profissionais da Educação Básica abrangidos por este plano de carreira ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua implantação, e conforme apresentação de documentos que possibilite sua colocação mais atualizada. 8 3º Em hipótese alguma será concedido direito de indenização pela elevação de níveis e ou de classes retroativos, que não ocorreram antes da implantação desta Lei Complementar, qualquer que seja o motivo. $ 4º Depois de divulgado o resultado do enquadramento o Profissional da Educação Básica terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ! Ns Y ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 $ PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Es, CNPJ: 15.023.898/0001-90 25 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 38 Nenhum Profissional da Educação Básica poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada. Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao Profissional da Educação Básica que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 39 A remuneração mensal de qualquer Profissional da Educação Básica não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 40 As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar deverão ser editadas por decreto do Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação. Art. 41 A revisão deste plano de carreira deverá ser feita a cada cinco anos contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual do Município, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 43 Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2023. Art. 44 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 054/2011, Lei Complementar nº 059/2011, Lei Complementar nº 069/2011 e todas as suas alterações posteriores. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE JUNHO DE 2023. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.898/0001-90 26 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO TABELAI A 0% B 50% OS NÍVEIS DE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FORMA ACUMULADA: 1; 1,04; 1,085; 1,135; 1,19; 1,25;1,32;1,41;1,50; 1,53; 1,56; 1,59; 1,65; 1,71;1,77;1,83 ( 70% D 102% DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE 6% E 130% OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A Cargo: Professor 40 horas CLASSES — VALORES EM R$ i 4.420,81 6.631,22 7.515,38 8.930,04 10.167,86 2 4.597,64 6.896,46 7.815,99 9.287,24 10.574,58 3 4.796,58 7.194,87 8.154,18 9.689,09 11.032,13 4 5.017,62 7.526,43 8.529,95 10.135,59 11.540,52 5 5.260,76 7.891,15 8.943,30 10.626,74 12.099,76 6 5.526,01 8.289,02 9.394,22 11.162,55 12.709,83 1 5.835,47 8.753,20 9.920,30 | 11.787,65 13.421,58 8 6.233,34 9.350,01 10.596,68 12.591,35 14.336,69 9 6.631,22 Iê 9.946,82 11.273,07 13.395,05 15.251,79 10 6.763,84 10.145,76 11.498,53 13.662,96 15.556,83 nl 6.896,46 10.344,70 11.723,99 13.930,86 15.861,87 12 7.029,09 10.543,63 11.949,45 14.198,76 16.166,90 7.294,34 10.941,50 12.400,37 14.734,56 16.776,97 7.559,59 11.339,38 12.851,29 15.270,36 | 17.387,05 | 7.824,83 11.737,25 13.302,22 15.806,16 17.997,12 8.090,08 12135,12 13.753,14 16.341,97 18.607,19 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 É PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br aa CNPJ; 15.023.898/0001-90 27 RENOVAÇÃO E TRABALHO ————— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO NÍVEL 7.671,70 8.105,94 8.540,19 8.974,44 8.592,30 | 9.052,60 9.512,90 8.619,92 9.107,84| 9.595,76] 10.083,68 9.137,11 9.654,31] 10.171,50] 10.688,70 9.776,71 10.330,11] 10.883,51) 11.436,91 10.461,08 11053,22| 1164536] 12.237,49 11.193,36 11.826,94 | 12.460,53 13.094,12 11.976,89 12.654,83| 13.332,77 14.010,70 12.202,87 12.935,04 13.667,22 | 14.399,39 15.131,56 13.179,10 13.969,85 14.760,59 | 15.551,34 16.342,09 14.233,43 15.087,44 15.941,44 | 16.795,45 17.649,45 15.372,10 16.294,43 17.216,76 | 18.139,08 19.061,41 16.755,59 17.760,93 18.766,26 | 19.771,60 20.776,94 18.263,60 2 19.359,41 20.455,23 | 21.551,04 22.646,86 19.907,32 21.101,76 22.296,20 | 23.490,64 24.685,08 21.698,98 23.000,92 24.302,86 | 25.604,80 26.906,73 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT “ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 E j PR Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Gi CNPJ: 15.023.898/0001-90 28 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 7.671,70 8.105,94) 8.540,19 8.974,44 8.132,00 8.592,30| 9.052,60 9.512,90 8.619,92 9.107,84 | 9.595,76 10.083,68 . 4 o 1 9.437,11 9.654,31 | 10.171,50 10.688,70 9.776,71 10.330,11 | 10.883,51 11.436,91 11.976,89 12.654,83 | 13.332,77 14.010,70 14.399,39 15.131,56 14.760,59 | 15.551,34 16.342,09 15.941,44 17.649,45 15.372,10 16.294,43 17.216,76 | 18.139,08 19.061,41 16.755,59 17.760,93 18.766,26 | 19.771,60 20.776,94 18.263,60 19.359,41 20.455,23 | 21.551,04 22.646,86 19.907,32 21.101,76 22.296,20 | 23.490,64 24.685,08 21.698,98 23.000,92 24.302,86 26.906,73 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT VU Es ÁGUA BO Fone: (66) 3468-6400 QUO) prereitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br NT cd CNPJ: 15.023.898/0001-90 29 * ed RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO OS NÍVEIS DE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FORMA ACUMULADA: 1;1,04; 1,085; 1,135;1,19; 1,25; 1,32; 1,41; 1,50; 1,53; 1,56; 1,59; 1,65; 1,71;1,77;1,83 102% DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE 6% 130% OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A Acréscimo dos Níveis 13 ao 16 moom» a E 1 2.762,96 4.144,44 4.697,03 5.581,18 2 2.873,48 4.310,22 4.884,91 5.804,43 3 2.997,81 4.496,72 | 5.096,28 6.055,58 6.894,97 7.494,53 4 3.135,96 4.703,94 5.331,13 6.334,64 7.212,71 7.839,90 5) 3.287,92 4.931,88 5.589,47 6.641,60 7.562,22 8.219,81 6 3.453,70 5.180,55 5.871,29 6.976,47 7.943,51 8.634,25 7 3.647,11 5.470,66 6.200,08 | 7.367,16 8.388,35 9.117,77 8 3.895,77 5.843,66 6.622,82 7.869,46 8.960,28 9.739,43 9 4.144,44 6.216,66 7.045,55 8.371,77 9.532,21 10.361,10 10 4.227,33 6.340,99 7.186,46 8.539,20 9.722,86 10.568,32 11 4.310,22 6.465,33 7.327,37 8.706,64 9.913,50 10.775,54 Ha Lud 4.393,11 6.589,66 | 7.468,28 8.874,07 10.104,14 4.558,88 6.838,33 7.750,10 9.208,95 10.485,43 4.724,66 7.086,99 8.031,92 9.543,82 10.866,72 4.890,44 7.335,66 8.313,75 9.878,69 11.248,01 5.056,22 7.584,33 8.595,57 10.213,56 11.629,30 10.982,77 11.397,21 11.811,65 12.226,10 12.640,54 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À / Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 30 [| ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO A B 27,00% OS NÍVEIS DE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FORMA ACUMULADA: 1;1,04; 2085; 1,135;1,19;1,25;1,32;1,41;1,50;1,53; 1,56; 1,59; 1,65;1,71;1,77:1,83 (e 77,00% : D 100,00% DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE 6% E 120,00% OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A Cargo: Técnico Administrativo Educacional - Profissionalizante 40 horas CLASSES — VALORES EM R$ NÍVEL A sereia c ESSE E 1 R$3.138,77| 3.986,24 5.555,62 6.277,54 6.905,29 ZE 3.264,32) 4.145,69 5.777,85 6.528,64 7.181,51 3 3405,57| 4.32507 6.027,85 6.811,13 7.492,24 4 3.562,50 | 4.524,38 6.305,63 7.125,01] 7.837,51 5 3.735,14) 4.743,62 6.611,19 7.470,27 8.217,30 6 392346] 4.982,80 6.944,53 7.846,93 8.631,62 7 4.143,18 | 5.261,83 7.333,42 8.286,35 9.114,99 08 4.425,67] 5.620,60 7.833,43 8.851,33 9.736,46 9 4.708,16] 5.979,36 8.333,43 9.416,31] 10.357,94 10 4.802,32| 609894] 8.500,10 9.604,64| 10.565,10 11 4.89648| 6.218,53 8.666,77 9.792,96| 10.772,26 4.990,64] 633812] 883344 9.981,29| 10.979,42 5.178,97] 6.577,29 9.166,78| 1035794] 11.393,74 5.367,30| 6.816,47 9.500,12] 10.734,59] 11.808,05 5.555,62 7.055,64 | | 9.833,45 11.111,25 12.222,37 5.743,05] 7.28103] 10.166,79] 1148790] 12.636,69 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 31 a PN ÁGUAB py PREFEITLRA RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELAMI 27,00% OS NÍVEIS DE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FORMA ACUMULADA: bi 1,04; 1,085; 1,135;1,19;1,25; 1,32; 1,41;1,50; 1,53; 1,56; 1,59; 007 1,71;1,77;1,83 DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE 6% OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A Acréscimo das Classes C e D e dos Níveis 13 ao 16 TABELA DE VENCIMENTOS -40h Cargos: Auxiliar Educacional, Técnico em Desenvolvimento da Educação Infantil -profissionalizante CLASSES - VALORES EM R$. B lo Er A ii R$ 3.138,77 3.986,24 5.555,62 2 3.264,32 4.145,69 5.777,85 6.528,64 3 3.405,57 4.325,07 6.027,85 6.811,13 4 3.562,50 4.524,38 6.305,63 7.125,01 5 3.735,14 4.743,62 6.611,19 7.470,27 6 3.923,46 4.982,80 | 6.944,53 7.846,93 7 4.143,18 5.261,83 7.333,42 8.286,35 8 4.425,67 5.620,60 7.833,43 8.851,33 ) 4.708,16 5.979,36 8.333,43 9.416,31 10 4.802,32 6.098,94 8.500,10 9.604,64 11 4.896,48 6.218,53) 8.666,77 9.792,96 ta Lad 4.990,64 6.338,12 8.833,44 9.981,29 5.178,97 6.577,29 9.166,78 10.357,94 5.367,30 6.816,47 9.500,12 | 10.734,59 5.555,62 7.055,64 9.833,45 11.111,25 5.743,95 7.294,82 10.166,79 11.487,90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 32 RENOVAÇÃON/ TRABALHO mm GESTÃO 2021/2024 -— ESTADO DE MATO GROSSO 1,83 6% E VENCIMENTOS -30h Cargo: Apoio Administrativo Educacional — “| OS NÍVEIS DE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FOj 1,085;1,135; 1,19;1,25; 1,32; 1,41; 1,50; 1,53; 1,56; 1,59; 1,65; 1,715:1,77; DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A Acréscimo das Classes C, D e dos Níveis 13 ao 16 Nutrição Escolar, Manutenção de Infraestrutura. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA RMA ACUMULADA: 1; 1,04; — CLASSES — ER :) np Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 33 1 R$ 2.387,20 3.007,87 4.225,34 ; 2 248269| 312819] 4.394,36 4.965,38 3 2.590,11 3.263,54 4.584,50 5.180,22 4 2.709,47 3.413,93 4.795,77 5.418,94 5 2.840,77 3.579,37 5.028,16 5.681,54 6 2.984,00 3.759,84 5.281,68 5.968,00 7 3.151,10 3.970,39 5.577,45 6.302,21 8 3.365,95 4.241,10 5.957,74 6.731,90 9 3.580,80 4.511,81 6.338,02 7.161,60 10 3.652,42 4.602,04] - 6.464,78 7.304,83 14 3.724,03) 4.692,28 6.591,54 7.448,06 12 3.795,65 4.782,52 6.718,30 7.591,30 3.938,88 4.962,99 6.971,82 7.877,76 4.082,11 5.143,46 7.225,34 8.164,22 4.225,34 5.323,93 7.478,86 8.450,69 4.368,58 5.504,41 7.732,38 8.737,15 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 — Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELAMIII B 26,00% | OSNÍVEISDE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FORMA ACUMULADA: 1; 1,04; c g : LOBS; 1,135; 1,19; 1,25; 1,32; 1,41;1,50; 1,53; 1,56; 1,59; 1,65; 1,71;1,77; E 77,00%. 1,83 DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE 16% OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A RO Acréscimo das Classes C, D e dos Níveis 13 ao 16 TABELA DE VENCIMENTOS -40h Cargo: Apoio Administrativo Educacional - Profis: nalizante — Vigia e Zelador. = VALORES EM R$ CET 1 R$238720] 300787 | 4.225,34 | 2 2.482,69 3.128,19 4.394,36 3 2.590,11 3.263,54 4.584,50 4 2.709,47 3.413,93 4.795,77 5) 2.840,77 3.579,37 5.028,16 5.681,54 6 2.984,00 3.759,84 5.281,68 5.968,00 7 3151, 10 | 3.970,39 5.577,45 6.302,21 8 3.365,95 4.241,10 5.957,74 6.731,90 9 3.580,80 4.511,81 6.338,02 7.161,60 10 3.652,42 4.602,04 6.464,78 7.304,83 11 3.724,03 4.692,28 j 6.591,54 7.448,06 12 3.795,65 4.782,52 6.718,30 7.591,30 3.938,88 4.962,99 6.971,82 7.877,76 4.082,11 5.143,46 7.225,34 8.164,22 4.225,34 5.323,93 7.478,86 8.450,69 4.368,58 5.504,41 7.732,38 8.737,15 fo e/9) RENOVAÇÃO EXRABALHO GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Ng Fone: (66) 3468-6400 / Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO OS NÍVEIS DE 01 A 16 SÃO CALCULADOS DE FORMA ACUMULADA: 1; 1,04; 1,085; 1,135;1,19;1,25;1,32;1,41;1,50; 1,53;1,56; 1,59; 1,65; 1,71; 1,77; 1,83 DO NÍVEL 1 AO 12: INTERVALOS VARIÁVEIS E DO 13 AO 16, CONSTANTES DE 6% | OS PERCENTUAIS DAS CLASSES SÃO CALCULADOS SOBRE A CLASSE A | Acréscimo das Classes C, D e dos Níveis 13 ao 16 TABELA DE VENCIMENTOS -40h Cargo: Apoio Administrativo Educacional - Profissionalizante - Motorista (Transporte Escolar) 1 3.380,09) 3.650,50) 3.920,90 2 351520] 370652] 407774] 4.358,96 3 3.667,40] 396079] 425418] 4.547,57 4 383640] 414331] 4.450,23] 4.75714 5 402231] 4.344,09] 466588] 498766 6 4.225,11 4.563,12] 4.901,13] 5.239,14 7 4.461,72] 4.818,66] 517559] 5.532,53 8 4.765,93] 5.147,20] 552848] 5.909,75 9 5.070,14 5.475,75 | 5.881,36] 6.286,97 10 517154] 558526] 5908098] 641271 11 5.272,94] 5.694,78) 611661 12 5.374,34] 5.804,29] 623424] 6.664,19 5.577,15] 602332] 646949] 6.915,66 5.779,95 | 6.242,35] 670475] 7.167,14 5.982,76] 646138] 694000) 741862 6.185,56] 6.680,41] 717526] 7.670,10 eim É pa ÁGUA BOA TRB) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 as * ar RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 211 DE 30 DE JUNHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssima Senhoras Vereadoras. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”, tendo em vista a necessidade de se atualizar a legislação municipal de que trata Lei Complementar nº 054/2011. A aprovação do referido Projeto de Lei Complementar adequará as necessidades deste Município e dos profissionais da educação, atualizando a norma local, balizando-a com o presente momento, inclusive criando novos cargos necessários para a melhoria da prestação dos serviços educacionais de Água Boa — MT. As tabelas de vencimentos aprovadas pela Câmara Municipal neste exercício possibilitaram a construção de novas outras tabelas salariais, que proporcionarão maior expectativa de evolução nas classes e níveis dos profissionais da educação. Com isso, pode ser elaborado o impacto orçamentário e financeiro sobre as novas despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Educação conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. As proposituras constantes do importante Projeto de Lei Complementar nº 211/2023, buscam oferecer o melhor para os profissionais da educação. À id Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ã Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa « MT À / [ ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 FA PREFEITURA 2 RENOVAÇÃO E WHABALHO GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Assim, o que antes era um sonho, hoje se torna realidade com o encaminhamento e protocolização do Projeto de Lei Complementar nº 211/2023, para o qual pedimos especial atenção na sua apreciação e votação. Estamos à disposição dos nobres Vereadores com a nossa equipe técnica para os devidos esclarecimentos sobre a matéria, caso necessários. Atenciosamente. MARIANO KOL IEWICZ FILHO Prefeito Municipal Tuba lah uu ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária i SEBASTIÃO Secretário Municipal de Ad LOPES inistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 5) 1 ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 RENOVAÇÃO E TRABALHO