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materia nº 1802/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1802 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa"ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1042, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5610

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por Unanimidade em Sessão Ordinária do dia 21/08/2023. Será encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-01 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na Câmara Municipal no dia 07/08/2023 e, será lido em Sessão Ordinária do dia 07/08/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T10:28:46.156010-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 173/2023/GP-AB
Água Boa, 01 de agosto de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor
Vereador . EETAROLOASE Morários 18:54 |
JOSE ARI ZANDONA Legislativo q
Presidente da Câmara Municipal met 9, de Mox:
Água Boa MT atricula: 009012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1802
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, que “Altera o Art. 2º da Lei a 1042, de 10 de setembro de
2009 e dá outras providências” acompanhado da respectiva mensagem para análise
e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO LANKIEWICZ FILHO
refeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ' ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 D)) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-————
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DECS PE ass
(Projeto de Lei nº 1802, de 01 de agosto de 2023, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“altera o Art. 2º da Lei a 1042, de 10
AO de setembro de 2009 e dá outras
Qdo Mora providências. ”
atrícula: 000012
PROTOCOLO GERAL 575/2023
Data: 01/08/2023 - Horário: 15:54
Legislativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ................ , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de setembro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência, é composto por 12 (doze) membros e seus
respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
1 06 (seis) representantes de órgãos governamentais,
distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
Il. 06 (seis) representantes da sociedade civil, selecionados
dentre usuários ou organização de usuários, entidades e
organizações de assistência social e trabalhadores da
assistência social, em conformidade com o SUAS, com a
seguinte distribuição: é
a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de [
assistência social, conforme definido em Resolução do
A
Fone: (66) 3468-6400 2 +88) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br big
CNPJ: 15.023.898/0001-90 é / RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á > FR ÁGU ABOA
a 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e
representantes de usuários, conforme definido em
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS;
c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área,
conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS;
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei Nº 1634, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE AGOSTO DE 2028.
Secretário Municipal de Administração & Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vn] Á
Fone: (66) 3468-6400 09 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br as
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024 -——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1802, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto
de Lei que “Altera o Art. 2º da Lei a 1042, de 10 de setembro de 2009 e dá outras
providências. ”
O Projeto de Lei tem por fim adequar à atual legislação municipal, objetivando
atender as diretrizes fundamentais da Política Nacional de Assistência Social do SUAS.
É importante ressaltar que, este conselho tem a competência deliberativa e
consultiva opinando nas políticas públicas do município direcionadas para os portadores de
deficiências e para a consecução destas políticas, bem como, assegurar é promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Assim, a nova redação do artigo 2º da Lei 1042/2009, é imprescindível para a
composição dos membros do conselho, que auxiliará a gestão políticas públicas destinadas
às pessoas com deficiências.
Em se tratando de matéria de relevante interesse para o município, contamos com a
costumeira atenção por parte de Vossas Excelências que compõem este Parlamento no
consentimento do referido Projeto de Lei.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br "
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —

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