| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Indicam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Erik Rodrigues Jesus da Silva, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, considerando a importância do esporte como meio de promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento de habilidades e talentos, viemos, por meio desta Indicação, sugerir a elaboração de um projeto de lei que "Institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências" em nossa cidade, conforme modelo que segue anexado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 577/2023 | DATA 03/08/2023 HORA | 15:59:12 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 099/2023 AUTORIA: Vereador Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Heronides Silveira Júnior (PL); José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) e Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor. ouvido o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Erik Rodrigues Jesus da Silva, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, considerando a importância do esporte como meio de promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento de habilidades e talentos, viemos, por meio desta Indicação, sugerir a elaboração de um projeto de lei que “Institui o Programa Bolsa Atleta e dá ouíras providências" em nossa cidade, conforme modelo que segue anexado. JUSTIFICATIVA O Programa Bolsa Atleta tem como objetivo incentivar e apoiar financeiramente atletas locais, que se dedicam ao treinamento e competições esportivas em diversas modalidades. Por meio desse programa, os atletas receberiam um auxílio financeiro mensal, conforme critérios estabelecidos pelo projeto de lei, com o intuito de fomentar o esporte em nossa comunidade e proporcionar condições para o desenvolvimento de carreiras esportivas. Dentre os principais objetivos do Programa Bolsa Atleta destacam-se: 1. Estímulo ao esporte de base: O auxílio financeiro fornecido pelo programa incentiva a prática esportiva desde a base, contribuindo para a formação de novos talentos desde as categorias de base até o alto rendimento. 2. Inclusão social: O programa contribui para a inclusão social, proporcionando oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional por meio do esporte, especialmente para atletas em situação de vulnerabilidade social. 3. Desenvolvimento esportivo: Com o apoio financeiro, os atletas poderão investir em treinamentos, equipamentos e preparação técnica, melhorando o desempenho nas competições e elevando o nome de nossa cidade em eventos regionais, estaduais e nacionais. 4. Promoção da saúde e qualidade de vida: O estímulo à prática esportiva por meio do programa contribui para a promoção da saúde e o combate ao sedentarismo. favorecendo a qualidade de vida de nossa população. ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 - Reconhecimento e valorização dos atletas: O programa representa o reconhecimento e valorização dos esforços e dedicação dos atletas locais, incentivando-os a persistirem em suas carreiras esportivas. Diante do exposto, solicitamos que esta Casa Legislativa dê o encaminhamento necessário para a elaboração do projeto de lei que "Institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências", considerando a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento esportivo e social de nossa comunidade. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 07 de agosto de 2023. Agnal ansoni Vereador Autor (UNIÃO BRASIL) Vereador Coautor (PL) J ri Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) Vereadora Coautora (UNIÃO BRASIL) 5 ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2023 (MODELO) De 07 de agosto de 2023 AUTOR: Vereador Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL) “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, fazer saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária... » aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de ÁGUA BOA-MT em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Art. 3º - À BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. Art. 4º —- São Modalidades de BOLSA-ATLETA: a) Individual: 1- Atletas que compõe a seleção municipal esportiva de cada modalidade; 2- Concedida aos atletas que obter colocação até o 6º (sexto) lugar no estadual; 3- Atletas que obtiver até o 8º (oitavo) lugar em competição nacional reconhecida; 4- Atletas que obtiver até o 10º (décimo) lugar no Ranking Nacional. b) Coletiva: concedida à seleção do Município de ÁGUA BOA, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição. d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado. CAPÍTULO HI DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 7º- Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta: 1- Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, como Órgão coordenador e operacional; I[ “Conselho Municipal do Desporto, Cultura e Lazer, como Órgão deliberativo; II — Secretaria Municipal da Finanças, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo. Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer que, no prazo máximo de 10(dez) dias, os encaminhará ao Conselho de Esporte, Cultura e Lazer para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Art. 9º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer para operacionalização da Bolsa Atleta. Art. 10. O Conselho de Esporte, Cultura e Lazer ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art. 11. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 12. Ficará a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a conceder um número limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pelo Conselho de Esporte Cultura e Lazer, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa. Art. 13. O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo Conselho de Esporte Cultura e Lazer. Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 15. Caberá ao Conselho de Esporte, Cultura e Lazer. apresentar proposta de normas e regras para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 16. Serão desligados do Programa os atletas que: I- Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto; H- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; HI - Se transferirem para outro município, Estado ou País;