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materia nº 99/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaIndicam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Erik Rodrigues Jesus da Silva, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, considerando a importância do esporte como meio de promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento de habilidades e talentos, viemos, por meio desta Indicação, sugerir a elaboração de um projeto de lei que "Institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências" em nossa cidade, conforme modelo que segue anexado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 577/2023 | DATA 03/08/2023 HORA | 15:59:12
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 099/2023
AUTORIA: Vereador Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL) — Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Heronides Silveira Júnior (PL); José Ari
Zandoná (UNIÃO BRASIL) e Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor. ouvido
o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Erik Rodrigues Jesus da Silva, Secretário
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, considerando a importância do esporte
como meio de promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento de habilidades e
talentos, viemos, por meio desta Indicação, sugerir a elaboração de um projeto de lei que
“Institui o Programa Bolsa Atleta e dá ouíras providências" em nossa cidade, conforme
modelo que segue anexado.
JUSTIFICATIVA
O Programa Bolsa Atleta tem como objetivo incentivar e apoiar financeiramente
atletas locais, que se dedicam ao treinamento e competições esportivas em diversas
modalidades. Por meio desse programa, os atletas receberiam um auxílio financeiro
mensal, conforme critérios estabelecidos pelo projeto de lei, com o intuito de fomentar o
esporte em nossa comunidade e proporcionar condições para o desenvolvimento de
carreiras esportivas.
Dentre os principais objetivos do Programa Bolsa Atleta destacam-se:
1. Estímulo ao esporte de base: O auxílio financeiro fornecido pelo programa
incentiva a prática esportiva desde a base, contribuindo para a formação de novos
talentos desde as categorias de base até o alto rendimento.
2. Inclusão social: O programa contribui para a inclusão social, proporcionando
oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional por meio do esporte,
especialmente para atletas em situação de vulnerabilidade social.
3. Desenvolvimento esportivo: Com o apoio financeiro, os atletas poderão investir
em treinamentos, equipamentos e preparação técnica, melhorando o desempenho
nas competições e elevando o nome de nossa cidade em eventos regionais,
estaduais e nacionais.
4. Promoção da saúde e qualidade de vida: O estímulo à prática esportiva por meio
do programa contribui para a promoção da saúde e o combate ao sedentarismo.
favorecendo a qualidade de vida de nossa população.
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
- Reconhecimento e valorização dos atletas: O programa representa o
reconhecimento e valorização dos esforços e dedicação dos atletas locais,
incentivando-os a persistirem em suas carreiras esportivas.
Diante do exposto, solicitamos que esta Casa Legislativa dê o encaminhamento
necessário para a elaboração do projeto de lei que "Institui o Programa Bolsa Atleta e dá
outras providências", considerando a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento
esportivo e social de nossa comunidade.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 07 de agosto de 2023.
Agnal ansoni
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
Vereador Coautor (PL)
J ri Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró
Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) Vereadora Coautora (UNIÃO BRASIL)
5
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2023 (MODELO)
De 07 de agosto de 2023
AUTOR: Vereador Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL)
“INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, fazer
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária... » aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de
realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes
do Município de ÁGUA BOA-MT em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO
E DAS MODALIDADES
Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas
amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$
100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que poderão ser
pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
Art. 3º - À BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano,
podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou
apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
Art. 4º —- São Modalidades de BOLSA-ATLETA:
a) Individual: 1- Atletas que compõe a seleção municipal esportiva de cada modalidade;
2- Concedida aos atletas que obter colocação até o 6º (sexto) lugar no estadual;
3- Atletas que obtiver até o 8º (oitavo) lugar em competição nacional reconhecida;
4- Atletas que obtiver até o 10º (décimo) lugar no Ranking Nacional.
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de ÁGUA BOA, que irá
representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam
ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em
instituição de ensino público ou privado.
CAPÍTULO HI
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 7º- Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta:
1- Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, como Órgão coordenador e
operacional;
I[ “Conselho Municipal do Desporto, Cultura e Lazer, como Órgão deliberativo;
II — Secretaria Municipal da Finanças, como Órgão de controle de mecanismo de
incentivo.
Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Esporte,
Cultura e Lazer que, no prazo máximo de 10(dez) dias, os encaminhará ao Conselho de
Esporte, Cultura e Lazer para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação
ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.
Art. 9º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer para
operacionalização da Bolsa Atleta.
Art. 10. O Conselho de Esporte, Cultura e Lazer ficará incumbido de todo o
trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto
bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.
Art. 11. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta
dos recursos orçamentários da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 12. Ficará a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a conceder um
número limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pelo Conselho de Esporte
Cultura e Lazer, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e
candidato à bolsa.
Art. 13. O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa
oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo Conselho de Esporte Cultura e
Lazer.
Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para
cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos
esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado
prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho de
Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 15. Caberá ao Conselho de Esporte, Cultura e Lazer. apresentar proposta de
normas e regras para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas
serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 16. Serão desligados do Programa os atletas que:
I- Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas
competições previstas no projeto;
H- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa
convincente;
HI - Se transferirem para outro município, Estado ou País;

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