ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 175/2023/GP-AB
Senhor Presidente,
Água Boa, 07 de Agosto de 2023.
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1803, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 5.538.985,37 na forma que especifica. ”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 585/2023
Data: 09/08/2023 - Horário: 14:17
Legislativo
PREFEITURA
3 ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
>
(Projeto de Lei nº.1803, de 07 de Agosto de 2023 do Executivo)
Câmara Municipal de TI -MT
“Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar por Excesso de Arrecadação
a gh o no valor de até R$ 5.538.985,37 na forma
Data. 00/08/2025. Horário: 14:17 Hare Qd Mowrs que especifica. ”
Logistativo atrícula: 000012
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
enero aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.538.985,37 (cinco milhões
quinhentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Administração e Planejamento
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 181 — Policiamento
Programa: 0137 — Apoio a Segurança Pública
Projeto/Atividade: 10176 — Construção da POLITEC
Valor: 5.538.985,37 (cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta
e cinco reais e trinta e sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo ao Convênio Nº
2842/2022 com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Agosto de 2023.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 : A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1803, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
até R$ 5.538.985,37 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade
de abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para a Secretaria
de Administração e Planejamento, o mesmo se refere a transferência de convênio firmado
com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme Nº 2842/2022 (em anexo).
e A finalidade é a construção de uma nova sede da Gerência
Regional da POLITEC no Município de Água Boa/MT.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONVÊNIO Nº 2842/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
MATO GROSSO REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POR INTERMÉDIO DA
PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA E DE OUTRO
LADO O MUNICIPIO DE ÁGUA BOA REPRESENTADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL QUE A SEGUIR CONSTITUEM.
O ESTADO DE MATO GROSSO representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº-CPA-Cuiabá-CEP 78049-927,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato denominada CONCEDENTE,
representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº
20.648/2017 de 29/09/2017 e pela Portaria nº 068/2019/GAB /SESP/MT de 18/04/2019,
CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM, brasileiro, portador do RG nº 0746670-6 SSP-MTe
do CPF nº 200.320.644-20, por intermédio da PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA,
inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0030-89, com sede na Avenida Gonçalo Antunes de Barros,
nº 3245, Bairro-Carumbé-CEP 78058-743-Cuiabá-MT, representada pelo Diretor Geral,
nomeado pelo Ato nº 113/2019, de 09/01/2019, RUBENS SADAO OKADA, brasileiro,
portador do RG nº 07757697 SSP-MT e do CPF nº 545.561.801-63, e de outro lado o
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, representado por sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ
nº 15.023.898/0001-90, Avenida Planalto, nº. 410-Centro-CEP 78.635-000 neste ato
denominada CONVENENTE, representada pelo Prefeito Municipal de Água Bo, eleito
conforme Termo de Posse Nº. 001/2021 de 01/01/2021, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO,
portador do RG nº 27989348-SESP-MT e do CPF nº 928.476.760-15, este Convênio sujeita-se
às normas da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, Decreto Federal nº 93.872/1986,
Decreto nº 5.126 de 10/02/2005 e alterações e Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015 e alterações, cujo documentos estão
instruídos no processo nº POLITEC-PRO-2022/00756, resolvem celebrar o presente Termo
de Convênio nº 2842/2022, mediante Cláusulas e condições seguintes.
Convênio n.2842/2022
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n Centro Político Administrativo — Cuiabá — MT
www.sesp.mt.gov.br — CEP: 78049-927 - Fone/Fax: (65) 3613-5532
Assinado com senha por RUBENS SADAO OKADA - DIR. GERAL POLITEC / DGP - 13/12/2022 às
10:01:01 e CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 13/12/2022
às 11:03:47.
Documento Nº: 5902309-234 - consulta à autenticidade em
https://www..sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=5902309-234 SIGA
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CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a construção de uma nova sede da Gerência Regional
da POLITEC no município de ÁGUA BOA/MT
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Os participes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo
CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, o qual passa a integrar este convênio,
independentemente da transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Excepcionalmente admitir-se-á ao CONVENENTE, propor a reformulação do Plano de
Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação pelo
CONCEDENTE, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste convênio, o recurso total destinado é de R$
5.769.776,43 (cinco milhões setecentos e sessenta e nove mil setecentos e setenta e seis
reais e querenta e três centavos) conforme o Plano de Aplicação aprovado pela CONCEDENTE e
assim discriminados:
|- CONCEDENTE
Os recursos correrão por conta do orçamento vigente do Órgão: 19101 — Secretaria de
Estado de Segurança Pública — SESP-MT.
Unidade Gestora: 005
Natureza da Despesa: 44.40.51
Fonte: 100
Dotação Orçamentária: 19101.0005.06.181.531.1416.0400.4.4.40.51.011.100.5.03.01
19101.0005.06.181.531.1416.0400.4.4.40.51.011.300.5.03.01
Valor: R$5.538.985,37 (cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta
e cinco reais e trinta e sete centavos)
| — CONVENENTE
O Valor de R$ 230.791,06 (duzentos e trinta mil setecentos e noventa e um reais e seis
centavos) como contrapartida pela execução da construção de uma sede da Coordenadoria
Regional da POLITEC no munícipio de ÁGUA BOA/MT.
Convênio n.2842/2022
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SIGA A
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CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso e Cronograma de
Execução, constantes do Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste convênio, desembolsados pelo CONCEDENTE, serão mantidos,
exclusivamente, no Banco do Brasil, na conta aplicação em poupança nº 35584-4, agência
1317-X em ÁGUA BOA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos de convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser
obrigatoriamente aplicados na instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês; em fundo de aplicação financeira de curto prazo, operação
de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As transferências dos recursos referidos nesta Cláusula só serão permitidas para pagamento
das despesas previstas no Plano de Trabalho e os saldos não utilizados serão,
obrigatoriamente aplicados na instituição bancária mencionada, na forma prevista no & 4º
do art. 116, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os rendimentos auferidos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e
aplicados, exclusivamente, na sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico
que integrará a Prestação de Contas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
- O CONCEDENTE Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da POLITEC
compromete-se:
a) Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operadores necessários a execução
do objeto pactuado;
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b) Promover o repasse do recurso financeiro de acordo, com o Cronograma de
Desembolso constante no Plano de Trabalho;
c) Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;
d) Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não
implique mudança do objeto; PTE Ea
Convênio n.2842/2022 mornas Ritmos
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n Centro Político Administrativo — Cuiabá — MT
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10:01:01 e CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 13/12/2022
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e) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos do Estado e da
contrapartida;
f) Prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitados a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
g) Publicar no Diário Oficial o extrato do Convênio;
h) Promover discussão entre CONCEDENTE e CONVENENTE, sempre que se fizer
necessário para formalização do Convênio até a entrega definitiva da obra;
i) Proceder a fiscalização e cumprimento do Plano de Trabalho;
j) Fornecer o Projeto de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com o memorial
descritivo;
k) Fornecer os Projetos Executivos de Engenharia e demais Projetos Complementares,
com respectivos memoriais para a execução da referida obra;
|) Fornecer a planilha orçamentária e cronograma Físico-Financeiro;
m
Será responsável por todas as LICENÇAS AMBIENTAIS, Licenças Prévia (LP), Licença de
Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), Autorização de perfuração de poço tubular
profunda junto a SEMA-MT, outorga de captação de água subterrânea junto a SEMA e
alvará de obra do objeto desse convênio;
IH - O CONVENENTE Prefeitura Municipal de ÁGUA BOA compromete-se:
a) Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, de conformidade com o
Plano de Trabalho;
b) Desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a execução do
objeto deste instrumento;
c) Encaminhar ao CONCEDENTE, cópia das planilhas de medição das etapas da obra
ou serviço de engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme
cronograma físico-financeiro;
d) Emitir e encaminhar ao CONCEDENTE, o Relatório Técnico de Execução das
etapas da obra devidamente cumpridas, juntamente com as prestações de contas
parciais, conforme dispõe o artigo 48 da Instrução Normativa 01/2015;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pela CONCEDENTE, do
rendimento de aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa;
f) Restituir ao CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, de eventual
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mao
Convênio n.2842/2022 eua
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saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, na data de
sua conclusão ou extinção;
g) Restituir ao CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado; b) quando não for apresentada,
no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, c) quando os recursos
forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
h) Recolher na conta do CONCEDENTE ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o
valor referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for
comprovada sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
i) Recolher na conta do CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o
valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização,
quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda
que não tenha feito aplicação;
j) Restituir ao CONCEDENTE o valor dos rendimentos não auferidos pela não
aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira,
enquanto não utilizados no objeto do convênio;
k) Prestar contas na forma e no prazo estabelecido neste instrumento, ou
parcialmente quando solicitado;
1) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCON, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio,
como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.
O 7 Seis ro
KOLANKIEWICZ Reese
FILHO 9284767 Fahostsetenas
Pta Deda vama
Convênio n.2842/2022
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n Centro Político Administrativo — Cuiabá — MT
Www.sesp.mt.gov.br - CEP: 78049-927 - Fone/Fax: (65) 3613-5532
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m) Gerar e enviar através do SIGCON, os relatórios de prestações de contas dos
convênios, além do envio formal dos documentos em meio papel para
conferência;
n) Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja
subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria;
o) Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em
bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à
disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05
(cinco) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final
do convênio;
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas
ea proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza;
q) Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indicativa, obedecendo ao
padrão estabelecido pelo Governo do Estado;
r) A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº
840/2017, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos
casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº.
10.520/02, referente aos recursos recebidos;
s) Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho
referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação
de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no
mínimo, três propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em
papel timbrado dos fornecedores interessados, ou na hipótese de documento
eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
t) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual em
toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, por a marca do Governo Estadual nos
outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
Assinado de forma
MARIANO digital porMARANO
KOLANKIEWICZ kOLANHEWICZ
FILHO:9284767 FILHO92847676015
ê 6015 Dados: 20221212.
Convênio n.2842/2022 Dados ora
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n Centro Político Administrativo — Cuiabá — MT
www.sesp.mt.gov.br - CEP: 78049-927 - FonelFax: (65) 3613-5532
Assinado com senha por RUBENS SADAO OKADA - DIR. GERAL POLITEC / DGP - 13/12/2022 às
10:01:01 e CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETARIO ADJUNTO / GSASP - 13/12/2022
às 11:03:47.
Documento Nº: 5902309-234 - consulta à autenticidade em
https:/Iwww sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=5902309-234
SESPDIC2022123959A
SIGA A
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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens
que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores
públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
u) Enviar ao CONCEDENTE, a solicitação de reprogramação do cronograma físico-
financeiro mediante ofício devidamente protocolado e assinado por seu
representante;
v) Enviar SEMESTRALMENTE ao CONCEDENTE, direcionado ao fiscal do convênio, o
diário de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuado
por meio digital;
w) Enviar SEMESTRALMENTE ao CONCEDENTE, mediante ofício devidamente
protocolado, o diário de obras referente ao objeto do convênio.
x) A prefeitura será responsável pela aprovação e ligação definitiva do
abastecimento de água e esgoto se houver junto a concessionária responsável;
y) Qualquer alteração no projeto a prefeitura deverá solicitar ao responsável técnico
de cada projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SISTEMA SIGCON
O CONVENENTE deverá alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio (SIGCon), com
os dados relativos a execução do convênio, como execução das metas, empenhos,
liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios. Gerar e enviar através do
SIGCon, os relatórios de prestações de contas do convênio, além do envio formal do
documento em meio papel para conferência;
CLÁUSULA OITVAVA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao CONCEDENTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários
legalmente constituídos, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício
da fiscalização e do controle sobre a execução deste Convênio, bem como assumir ou
transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
O acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Convênio
Estadual será efetuado por meio dos Senhores. MARIANO rumo
xotaNHtwnca irei
FILHOS204767 Peso
“oi E
Convênio n.2842/2022
Rua Júlio Domingos de Campos, s/n Centro Político Administrativo — Cuiabá - MT
www.sesp.mt.gov.br — CEP: 78049-927 - Fone/Fax: (65) 3613-5532
às 11:03:47.
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Fiscal Titular: Paulo Victor Souza Barbosa Matricula: 203522
Fiscal Substituto: Alexandre Mosquetta Matricula: 255225
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica autorizado o livre acesso de servidores do Órgão de Controle Interno, ao qual esteja
subordinado, ao CONCEDENTE, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica assegurada a prerrogativa do Estado, por meio da Controladoria Geral do Estado, de
exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.
CLÁUSULA NONA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do convênio será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CLÁUSULA SUSPENSIVA
5 1º - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação das parcelas dos recursos do presente Termo de Convênio fica condicionada ao
que dispõe a redação do & 12 da IN 001/2015.
5 12 Admitir-se-á, ainda, para a celebração do convênio, que o
projeto se faça sob a forma de pré-projeto, desde que do termo de
convênio conste, expressamente, cláusula especifica suspensiva
que condicione a liberação das parcelas de recursos do
atendimento prévio da apresentação do projeto básico na forma
prevista no caput deste artigo.
$ 2º - DO PRAZO
Tal documentação elencadas anteriormente deverá ser apresentada no prazo de 3 (três)
meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período conforme artigo 8 814º da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
Convênio n.2842/2022 MANO tran
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53º - DO NÃO ATENDIMENTO DA CLÁUSULA SUSPENSIVA
Caso a documentação não seja entregue no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou
receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio de acordo
com o artigo 8 815º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido pelo CONCEDENTE,
atualizado monetariamente na forma legal, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação da prestação de contas no prazo e na forma exigidos;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio;
d) Irregularidade que resulte em prejuízo ao erário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONVENENTE compromete-se a restituir ao CONCEDENTE o valor referente à
contrapartida, atualizado monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação na
consecução do objeto do convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONVENENTE compromete-se a restituir ao CONCEDENTE o valor atinente aos
rendimentos da aplicação financeira, referente ao período compreendido entre a liberação
do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto
do convênio, ainda que não tenha feito a aplicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONVENENTE compromete-se a restituir ao CONCEDENTE o valor dos rendimentos não
auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira,
enquanto não utilizados no objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste convênio será,
obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado o disposto no
Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS BENS REMANESCENTES
Convênio n.2842/2022
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Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e
transformados ou construídos com os recursos oriundos do CONCEDENTE, permanecerão
sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE durante a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o Convênio, observando o fiel cumprimento do objeto nele proposto e verificado a
necessidade de assegurar a continuidade do projeto na finalidade prevista, os bens
patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do
CONCEDENTE, independentemente de termo de doação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sendo o Convênio rescindido por qualquer dos motivos previstos na Cláusula Décima Quarta,
bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão
automaticamente revertidos ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA GLOSA DA DESPESA
Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente aquelas:
a) Atítulo de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como para contratação
de pessoal, exceto de serviços de terceiros diretamente vinculados à execução do
objeto;
b) Relativas a pagamentos por prestação de serviços de consultoria ou assistência
técnica, gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual
e Municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
c) Com data anterior ou posterior à vigência deste convênio;
d) Decorrentes de multas, juros ou correção monetária, inclusive os referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO E DENÚNCIA
Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito por inexecução total ou parcial de
quaisquer de suas Cláusulas ou Condições ou pela superveniência de norma legal ou evento
que o torne material ou formalmente inexequíveis, e, particularmente, quando constatadas
as seguintes situações:
MARANO pdoe tema
KOLANKIEW Ss
Ê Pero stanencs
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a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no & 1º
do artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2015;
c) Falta de aplicação dos recursos da contrapartida no objeto do Convênio ou em
desacordo com o Plano de Trabalho.
d) Falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial, nos prazos estabelecidos no
instrumento.
e) Em decorrência da constatação de fraude, nulidade, ilegalidade ou irregularidade nos
procedimentos licitatórios realizados pelo convenente, no decorrer da execução das
etapas constantes do Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O convênio poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso
de trinta dias antes do término da execução estabelecida no Plano de Trabalho, findos os
quais será dada publicidade ao ato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste convênio,
ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido
este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente convênio e de seus aditivos, independentemente de seu valor, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a Prestação de Contas Final dos recursos de que
se trata a Cláusula Terceira, na forma dos incisos constantes do Artigo 65 inciso | da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, instruída com as seguintes peças:
a) Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa (Anexo VI); MA cz
LA eae,
FILHO:92847676 Heroniserenas
b) -Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII); os stato
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c) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
d
Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
e) Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X);
f) Conciliação Bancária (Anexo XI);
g) Relação dos Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos do Convênio, quando for o caso (Anexo XIII);
h) Termo de Devolução de Bens Adquiridos quando for o caso (Anexo XIII);
i) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia
da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso (Anexo XIV);
j) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
k) Cópia das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
|) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
m) Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio, da
liberação da 12 parcela à devolução do saldo;
n) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, conforme previsto no artigo 73 da
Lei nº 8666/93, quando for o caso, ou termo de aceitação provisório da obra se o
termo definitivo ainda não tiver sido emitido;
o) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo
CONCEDENTE;
Pp) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
q) Cópia das Cotações de Preços realizadas no caso de dispensa de licitação;
r) Cópia do boletim de medição, quando for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Conforme dispõe Artigo 69 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, A
prestação de contas final deverá ser apresentada à concedente em até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do convênio, devendo o processo ser submetido a uma análise de
conformidade no Setor de Convênios, em formulário próprio disponível no SIGCon, como
pré-requisito para recebimento da mesma e encaminhamento para análise de mérito.
MARIANO adora
ROLANHEWC, Se oo
- Ton
FAHO-9284767 Ca
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Conforme dispõe Artigo 59 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, as
despesas deverão ser comprovadas mediante documentos originais, devendo os recibos,
notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do
Convenente, devidamente identificados com o título e número do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DOS ENCARGOS
O CONVENENTE é responsável pelo recolhimento de todos os encargos salariais, fiscais,
sociais e trabalhistas e a proibição de atribuição ao CONCEDENTE de obrigações dessa
natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA EXECUÇÃO
O convênio deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as Cláusulas
pactuadas e a legislação pertinente, respondendo que der causa, pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial, nos termos acordados;
CLÁUSULA VIGÉSIMA —- DOS DOCUMENTOS DO CONVÊNIO
O CONVENENTE deverá manter arquivados os documentos originais do convênio, em
boaordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados,
à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá - MT, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste convênio, e por
estarem justas e Conveniadas, firmam o presente Termo de Convênio em vias de igual teor,
diante das testemunhas devidamente qualificadas para que surta efeitos Legais.
Cuiabá-MT, de de 2022.
MamaNo
CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM Oca
Secretário Adjunto de Segurança Pública
Convênio n.2842/2022
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RUBENS SADAO OKADA
Diretor Geral da POLITEC
Assinado de forma
MARIANO dstrtoiçoma
KOLANKIEWICZ KoLankiEwicz
FILHO:9284767 FILHO:92847676015
6015 Dados: 2022.12.12
15:21:53-0300'
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal de Água Boa/MT
Convênio n.2842/2022
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|| 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
, Cadastro do Proponente e |Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Representante Legal I
- SESP
tam: E
1- Nome do Proponente: . 2- CNPJ / CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 15.023.898/0001-90
[6 - Município: | 7 - CEP: 8 - DDD: |[9 - Telefone: 10 - Fax:
ÁGUA BOA 78635-000|| 066 468-1223 468-1266
11 - e-mail: [2 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente:
| Mariano Kolankiewicz Filho. |
14 - CPF:
928.476.760-15
15 - Endereço:
Rua 9, 855, Centro, CEP; 78835-000.
|||16 - Municipio: 17 - UF:
Agua Boa = MU MT
| 18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: 21 - Matrícula:
27989348 / SESP/MT / 07/08/2013 Prefeito Prefeito
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE O Executor O Interveniente
= Ê
22 - Nome do Outro Participe:
| Ie - CNPJ: lia - Esfera Administrativa:
| | a ras
|
||25 - Endereço:
26 - Município: pe - DDD: P - Telefone:
|Iv- IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
[31 - Nome do Dirigente do outro Partícipe:
32 - CPF do Dirigente:
34 - Cargo:
F - CI/Orgão Expedidor/Data:
/
|
e - Função:
36 - Matrícula:
fa =
Local e data Assinatura do Outro Partícipe
|
|
| l— |
Assinatura do Proponente
MARIANO) Ahad dotema
ai po ANO
KOLANKIEWICZ Aeon
FILHO-9284767 Faro SBIS
sois amino
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio!print pt mt anexoi.php?conv, id=22254093
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Anexo
II
proposta
2842-2022
Dados do Projeto da
Proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Í onta Corrente: 2 - Banco: 3 - Agência: 4 - Praça de Pagamento:
355844 Li 1317X
1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
|| - Justificativa da Proposição:
|sua intersecção com a rodovia MT-240, na porção média da região denominada como Vale do Araguaia, ao
||leste de MT, uma extensão de terras entre a margem oeste do Rio Araguaia e a cadeia de elevações de terra
servidores e à população. A nova unidade será para instalação da Coordenadoria Regional da Politec. A
[com a qualidade da obra, que vai servir de referência para outras unidades da Politec no estado. Um projeto
mais dinâmico, oferecendo qualidade, não só à população, mas aos funcionários públicos.
11 - DADOS DO PROJETO
6 - Periodo:
5 - Título do Projeto:
20/12/2022 a 20/12/2025
Ampliação no Atendimento da Segurança Pública
7 - Descrição Sintética do Objeto:
Construção da nova sede da coordenadoria regional da POLITEC
[== ———————
Água Boa é um município brasileiro do estado de Mato Grosso, situado às margens da rodovia BR-158 em
formada pela Serra do Roncador e a bacia do Rio Xingu. O município de Água Boa fica a 430 metros acima
do nível do mar e faz divisa ao sul com o município de Nova Xavantina, a oeste e sudeste com o município
de Campinápolis, a leste com o município de Nova Nazaré, a Norte com o município de Canarana e no
[extremo noroeste com o Rio Couto Magalhães/Culuene, divisa com o município de Gaúcha do Norte. Sua
área territorial é de 7.510.635 m2[2] e sua população estimada é de 25,721 habitantes, conforme dados do
IBGE de 2019 e a construção de uma sede moderna, que reúna todos os serviços prestados pela instituição
(criminalística, identificação técnica, e medicina legal), e que proporcione um ambiente confortável para os
Politec é o órgão público tenha qualidade de atendimento em uma cidade tão importante quanto Água Boa -
MT. Quando se traz uma construção moderna, os colaboradores se sentem bem em atender. Preocupamos
II - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
[10 - Projeto/Atividade:
|12- Fonte |
9 - Programa: .
- 531-TOLERÂNCIA ZERO
1416-REESTRUTURAÇÃO DA POLITEC
11 - Natureza
R$ 0,00
]
a |
E Valor | R$ 0,00 =
MARIANO Atenoóetora
KOLANKIEWICZ ioanicoce
FILHO 9284767 Fuvsiunois
eos Tattoo
sigcon.seplan.mt.gov.briconvenio/print pt mt anexoil.php?conv id=22254093
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11
SIGA 3
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Governo do Estado de Mato
Cronograma de Execução
Grosso Física e Plano de Aplicação pancko
SECRETARIA DE ESTADO DE de Recursos
SEGURANÇA PÚBLICA - SESP
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
| ] [ERES Unidade de fei H
Metal Etapa/Fase) [Especificação Medida Qtde|jInício [Término
o1 E | da, nova. sede.da coordenadoria 1,00 po/12/2022] 20/12/2024
[| or01 |[aoministRAçÃo DE OBRA jm 1,00/[15/03/2023 [15/03/2024
| || 01.02 |SERVIÇOS INICIAIS un 1,00/[15/03/2023/[15/04/2023
|| 01.03 |[TERRAPLANAGEM fun 1,00/[15/03/2023 [15/04/2023
| 01.04 |MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO un 1,00//15/03/2023/|15/05/2023
| | 01.05 | MOVIMENTO DE TERRA ] un 1,00//15/03/2023/|15/05/2023]
|| 01.06 [FUNDAÇÕES un 1,00/15/03/2023/[15/05/2023
E | [EstRUTURA un ] 1,00/[15/04/2023 [15/08/2023
L | [IMPERMEABILIZAÇÃO um f1,00| 15/04/2023/|15/08/2023
| 0109 ET ae un 1,00/15/07/2023][15/12/2023
| [ESQUADRIAS un 1,00//15/08/2023/[15/12/2023
| [COBERTURAS un | 1,00 15/11/2023] 15/01/2024
| [REVESTIMENTO un 1,00/[15/01/2024 [15/03/2024
fun [1,00/[15/11/2023][15/01/2024
| un [5,00][15/02/2024][15/03/2024
| un o 1,00[15/01/2024 [15/03/2024
II 1 Ss. un “|| 1,00//15/02/2024 [15/03/2024]
| [INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS un — |1,00/15/04/2023/15/02/2024
| [INSTALAÇÃO DE GÁS GLP [un o | 1,00 [15/11/2023 [15/01/2024
| [INSTALAÇÕES DE GÁS HOSPITALAR | 5a] 1/2024]
| INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO — [1,00/[15/11/2023][15/02/2024
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — ||1,00/15/04/2023 15/02/2024
|sPDA un 1,00/[15/05/2023][15/02/2024
| EE RUTURADO, PARARHES un 1,00/15/11/2023 15/02/2024]
|.24 [INFRAESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO jun “| 1,00] 15/12/2023] 15/02/2024
Lo | 0125 Posto DE TRANSFORMÇÃO Tum 1,00/15/03/2023/[15/04/2023
[ [01.26 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO un 1,00//15/06/2023 15/03/2024]
| 01.27 [URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS EXTERNOS [un 1,00/115/01/2024 [15/03/2024
| 01.28 | [SERVIÇOS COMPLEMENTARES un — |f,00]f15/03/2024/[15/03/2024
ju- PLANO D DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, | POR NATUREZA DE DESPESA
Proponente - Contrapartida
Nati Discriminação || Concedente
| ature: ação ==
| E =| o ia ia Financeira || Financeira |[ Não Financeira
|| (Obras Civis - Obras Civis - Cons, da |
|| asia 51 IpoLrrec o E | 91998.085,37] 230.791,06) O manada 0,00
sigcon.seplan.mt.g
jov.| Ericonvenholpednt pt mt anexoiii.php?conv. id=22254093
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às 11:03:47.
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SIGA)
SESPDIC2022123959A
12/12/2022 11:02
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
ADMINISTRAÇÃO DEOBRA | un 100 26703832 “0,00
PINTURAS MDS Tio o Emo 100 153.977,30 0,00
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS un 100 217.614,88 0.00
INSTALAÇÃO DE GÁS GIP. 1,00 6.186,35 0,00
INSTALAÇÕES DE GÁS HOSPITALAR — 100 9631398 "0,00
INSTALAÇÕES DE 100 140.737,54 0,00
| INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ; 400 541.068,90 0,00
PDA co ul Ra ae 1,00 40119770 000
ALARME, CFTV E ch AMADA Cm 100 aereas 000
|INFRAESTRUTURADE SONORIZAÇÃO un 1,00 14.096,14 0,00
| PosTO DE TRANSFORMÇÃO un 1,00 90.375,51 0.00
|| PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO un 1,00 97.155,70 0,00
| PREANCAÇÃO Rca | cm 100 142.790,17 0,00
[AcEssIBILIDADE “un 100 115.947,59 0.00
[Forro o un 1,00 83.753,62 0.00
| sERVIÇOS INICIAIS Cm 100 138.080,69 0,00
|| TERRAPLANAGEM cm 100 3530267 000
|| MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO un 100 12.420,76 0,00
|| MOVIMENTO DE TERRA un 1,00 97.375,13 0,00
FUNDAÇÕES um 100 671.662,09 0,00
| EsTRUTURA un 100 344.731,32 0,00
[IMPERMEABILIZAÇÃO um 1,00 44.630,73 0.00
| Div nie TS SIAMENTOS E un 100 340.924,90 0,00
| Esquadrias un 100 253.820,89 0.00
COBERTURAS un 100 816.932,99 0,00
REVESTIMENTO “w 100 41295184 000
pisos. CSA un 100 426.623,07 0,00
SERVIÇOS COMPLEMENTARES um 1,00 3890229 000
= Subtotais| 5.538.985,37] 230.791,06 0,00
Valor Total do Convêni
5.769.776,43
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212
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
12/12/2022 11:02 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato
Grosso Cronograma de Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE Desembolso
| SEGURANÇA PÚBLICA - SESP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
|
|
| Contrapartida - 2023
|
|
|
h
| Meta | Jan | Fev | Mar | Abr Mai Jun
[Todas 230.791,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
Jul | Ago Set Out | Nov Dez |]
0,00] 0,00] 0,00]. 0,00] 0,00 0,00
FILHO92847676 ordena
ais tratos
SESPDIC2022123959A
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12/12/2022 11:03 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato
Grosso Relação de Equipamentos |Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE e Material Permanente v
SEGURANÇA PÚBLICA - SESP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|| en E ' Local de 7
||Natureza|| Especificação Unidade Qtde Valor Unit. Valor Total Destino Propriedade
(e IL
| construção da ZONA |
| nova sede da URBANA DO |
||||4490.51 ||coordenadoria un 1,000/5.769.776,43]5.769.776,43| MUNICÍPIO | ||Concedente
|| regional da DE ÁGUA
|| POLITEC — |poa
E JM JL 0,00 o l
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
Local e Dat:
| Nome do Proponente: “as do Proponente: |
Assinatura do Dirigente do Orgão: |
MARIANO “Assinado de forma
KOLANKIEWIC. Seta porhuáno
z Arara
FILHO:9284767 ooo ana
oie SaRsa 0300
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