PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 187/2023/GP-AB
Água Boa, 29 de agosto de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Câmara Municipal de Água Boa - MT
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL 640/2023
Água Boa MT Daja: 4/08/2023 + Horário: 14:57
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, que “Reconhece o Wheeling como prática esportiva
no Município de Água Boa, bem como outras manobras de motocicletas ou
práticas acrobáticas assemelhadas” acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOL EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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+88) PREFEITURA
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1805, de 29 de agosto de 2023, do Executivo)
“Reconhece o Wheeling como prática
esportiva no Município de Água Boa, bem
como outras manobras de motocicletas ou
práticas acrobáticas assemelhadas.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ................ , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido, no Município, a prática do wheeling, bem como outras
práticas que se assemelhem às exibições típicas do segmento de motociclismo, em local
devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva.
Parágrafo único. A modalidade wheding, consiste na realização de manobras e
acrobacias de solo com motocicletas, com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio
são exigidos ao máximo dos praticantes.
Art 2º - A modalidade esportiva reconhecida por esta lei, somente poderá ser
praticada no Município em locais apropriados e devidamente licenciados para prática
esportiva nos termos desta lei
& 1º - Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme
previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados.
8 2º - Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais
encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras
realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.
8 3º - São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se
refere esta lei:
| - pista com asfalto de qualidade e medidas conforme as especificações exigidas
para a prática esportiva;
II - local destinado ao público expectador, com observância dos mesmos requisitos
de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes,
III - comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da implementação
de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos.
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IV - uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, regulados pela Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e
V - uso de motocicletas devidamente regulares e com licenciamento em vigor
junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
Art 3º - Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 29 DE AGOSTO DE 2023.
/
MARIANO couiicmes FILHO
Prefeito Múnicipal
ERIK RODR
Secretário Municipaíde Esporte, Cultura e Lazer
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1805, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em questão tem como propósito a regulamentação da prática
esportiva de Wheeling com motocicletas no âmbito do município de Água Boa. Esta
iniciativa é motivada pela necessidade de estabelecer um arcabouço legal adequado
para uma modalidade que vem experimentando um crescimento notável e
despertando um expressivo interesse entre os adeptos locais.
O conceito de Wheeling no âmbito esportivo abrange a execução de
manobras e acrobacias controladas com motocicletas, demandando das pessoas
envolvidas um nível considerável de equilíbrio e habilidades técnicas. Importante
ressaltar que o objetivo primordial é viabilizar a prática de maneira mais segura,
limitando-se a áreas especificamente designadas para essa finalidade.
É relevante observar que a modalidade esportiva de Wheeling tem observado
um crescimento tanto em âmbito nacional quanto internacional, com muitos
praticantes exibindo destreza e paixão por essa forma singular de manifestação
esportiva.
Em Água Boa, tem-se testemunhado um aumento gradual de indivíduos
interessados, indicando a necessidade de regulamentar a atividade para promover
segurança, organização e uma promoção adequada.
A criação de um conjunto normativo para a prática do Wheeling com
motocicletas almeja atingir múltiplos objetivos vantajosos para a comunidade, a saber:
1. Segurança e Responsabilidade: A regulamentação possibilitará a
identificação de locais propícios à prática, assegurando que ela ocorra com máxima
segurança e controle, evitando riscos tanto para os praticantes quanto para a
tranquilidade da população local.
2. Estímulo ao Esporte: Reconhece-se a importância de fomentar uma
diversidade de atividades esportivas em nosso município. A regulamentação do
Wiheeling oferecerá uma oportunidade ímpar para os entusiastas locais se envolverem
em uma modalidade emergente e emocionante.
3. Potencial para o Turismo e Eventos: A prática do Wheeling, quando
realizada de maneira coordenada, pode atrair a atenção de entusiastas provenientes
de outras localidades. Esse potencial para o turismo esportivo poderá impulsionar a
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economia local, ao passo que também posicionará Água Boa como um destino para
eventos associados a essa modalidade.
4. Identidade e Orgulho Comunitário: Ao regulamentar e promover o
Wheeling, estaremos contribuindo para o estabelecimento de uma identidade
esportiva distintiva para Água Boa. Tal ação tem o potencial de fortalecer o sentimento
de pertencimento dos praticantes à comunidade, promovendo um maior orgulho local.
Portanto, movidos pela convicção de que a regulamentação do Wheeling com
motocicletas proporcionará vantagens significativas para a comunidade de Água Boa,
solicitamos o apoio e o voto favorável dos respeitados Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei. Acreditamos que essa iniciativa não apenas promoverá o esporte, mas
também contribuirá para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade de forma
segura, organizada e sustentável.
MARIANO KOLA
Secretário Municipál de Esporte;Cultura e Lazer
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