PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 217/2023/GP-AB
Água Boa, 13 de setembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal PES Qeg aos = Horário: 442 gua
Água Boa MT Ai SaraetQ, de Mosia
matricuta: 000012
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 215. que “Altera os incisos IV e V do $ 1º do art. 25 da Lei
Complementar nº 190/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
/ -
MARIANO KOLA) ICZ FILHO
Prefgz
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Fone: (66) 3468-6400 : ) AGUA BOA
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LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2023
(Praiata de Lei Comnlementar nº 215, de 13 de setembro de 2023, do Poder Executivo)
a ad Altera os incisos IV e V do $ 1º do art. 25 da
ld ane Lei Complementar nº 190/2023 e dá outras
Das tao Nora tado Ag Marmet does providências.
Legislativo
atricuia: 009012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia .........., aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Altera os incisos IV e V do $ 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 190,
de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa — MT e
dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25(..).
S1º(.):
(aj
IV — Classe D, requisito da Classe C mais cursos de mestrado na área de
atuação;
V — Classe E, requisito da Classe D mais curso de doutorado na área de
atuação.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 13 de setembro de 2023.
PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 215,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que
submetemos mais um Projeto de Lei Complementar nº 215, que “Altera os incisos IV e V do
$1º do art. 25 da Lei Complementar nº 190/2023 e dá outras providências”.
O presente projeto de lei, tem por objeto corrigir o equívoco por parte dos
envolvidos na elaboração do Projeto de Lei Complementar nº 207, de 11 de maio de 2023, que
açabou sendo aprovado com um erro de digitação nos incisos IV e V do $ 1º, do art. 25, sendo
que o correto é, para um funcionário cujo o provimento exijam escolaridade de nível superior
para ser elevado a Classe “D” deve cumprir os requisitos da classe “C” mais curso de
mestrado na área de atuação, e para a Classe “E” deve cumprir os requisitos da Classe “D”
mais curso de Doutorado na área de atuação.
Vale ressaltar que, o art. 25 da Lei Complementar nº 190/2023, é para os novos
concursados, sendo que, os atuais servidores em exercício serão enquadrados nas classes A a
E de acordo com os dispositivos do art. 41 da referida LC 190/2023.
Portanto, para evitar futuros transtornos e problemas de interpretação, propomos a
presente alteração.
Diante do exposto, almejamos que-a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
EWICZ FILHO
unicipal
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