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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 97/GP-AB-2014
Água Boa/MT, 03 de setembro de 2014.
MENSAGEM DO VETO N.º 01/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da
Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2007 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as
“RAZÕES DO VETO”, a Emenda Aditiva nº 012/2014 e Emenda Modificativa nº
013/2014, referente a o Projeto de Lei Complementar nº 85 de 11 de Julho de 2014.
Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei
ocorrem com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do Poder
Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado.
Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas,
respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem
como não configuração de interesse público.
Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto sempre
ser fundamentado e realizado no prazo legal.
Considerando que no acordo informal firmado entre as partes, o município
responsabilizou-se pela construção do asfalto e do meio fio, no perímetro que
circunda o imóvel.
Considerando Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT que atribui
como competência de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham
sobre: .
Art. 41- São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre:
| — criação, transformação, ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração;
Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
ll — criação, estruturação e atribuições das secretarias. ou
a departamentos equivalentes e órgãos da administração pública
IV —- matéria orçamentária e a que autoriz ertura de
créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvençã
ITURA DE,
PREFEI
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ESTADO DE MATO GROSSO
Considerando o interesse público na construção do novo Fórum, a
importância da doação do imóvel para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso e a efetiva participação do Poder Publico Municipal, através da construção de
pavimentação asfáltica e meio fio, a o longo do perímetro do imóvel;
Decidimos:
Vetar a Emenda Aditiva 012/2014 e a Emenda Modificativa 013/2014,
referentes a o projeto de Lei Complementar nº 85/2014, isso em respeito a
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e ao
Interesse Público.
Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda
Casa Legislativa quanto à matéria em pauta.
Atenciosamente,
LUIZ OMAR PICHETTI .
Secretário Municipal de Administração
SP preFEMURA DE
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