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materia nº 18/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaModificam-se os § 1º; § 2º e § 3º no Inciso V do Art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 21 (...); V- (...); § 1º - A idade e o tempo de contribiuição serão apurados em dias, meses e anos, para o cálculo de somatória de pontos a que se refere o inciso V do caput e o § 2º deste artigo, sendo que cada ano será equivalente a um ponto. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 (noventa e cinco) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. Conforme tabela a seguir: ANO PONTOS MULHER PONTOS HOMEM 2020 86 96 2021 87 97 2022 88 98 2023 89 99 2024 90 100 2025 91 101 2026 92 102 2027 93 103 2028 94 104 2029 95 105 § 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
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2023-10-17T10:11:04.281687-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2023
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL)
Modificam-se os $ 1º; 82º e $ 3º no Inciso V do Art. 21 do Projeto de Lei
Complementar nº 213, de 11 de agosto de 2023, que "DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passarão a
vigorar com as seguintes redações:
Aprovado por FIO ES
Art. 21 (...); Em Sessão di (9)
V- (..); ;
$1º-A idade e o tempo de contribinição serão apurados em dias, meses e anos,
para o cálculo de somatória de pontos a que se refere o inciso V do capute o $ 2º deste
artigo, sendo que cada ano será equivalente a um ponto.
52º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere inciso V do
caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 (noventa e
cinco) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
Conforme tabela a seguir:
ANO PONTOS MULHER [ PONTOS HOMEM
2020 86 96
2021 87 [9
2022 88 | 98
2023 89 99
2024 90 100
2025 91 101
202% | 92 102
20277 | 3 103
2028 94 104
2029; — 95 105
$3º-A partir de 2º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso
Ido caput será de 57 (cinquenia e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois)
anos de idade, se homem.
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2068
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Emenda Modificativa nº 018/2023
JUSTIFICATIVA
Oral pelo autor.
Sala da Comissão Geral, aos 02 de outubro de 2023.
/
Igor de Sousa Matog (UNIÃO BRASIL)
Vereador Autor
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT « CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 * WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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