PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 106/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 22 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1261,
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e da outras providências.”
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
PrefeitôMunicipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NºFiY FOLHA
HORAZEB DATA 39/14
E ee
Exmo. Sr
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
MD Presidente da Câmara Municipal
ÁGUA BOAIMT
à PreremURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ”
CNPJ; 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº | DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº. 1261, de 22 de setembro de 2014 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial e da outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
Eefeiefci= [o No [JR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 95.000,00 (noventa cinco mil reais) para Secretaria Municipal de Educação para
Contribuição ao PASEP, na forma, a saber.
Orgão: 05 Secretaria de Educação
Unidade: 02 — Educação 25%
Sub-função: 12.361
Programa: 207- Manut. Rede de Ensino
Proj:/ Ativ: 2.063
Elemento Despesa: 3.3.90.47.00.00.00.00
Valor: R$ 95.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no art. Anterior serão utilizados os
recursos mencionados no art. 43, 81º, Il da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação
de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo.
Orgão: 09 — Sec. Infraestrutura
Unidade: 01 — Serv. Urbanos
Sub- função: 15.451
Programa: 227- Serviços Urbanos
Proj: Ativ: 1.056
Elemento despesa: 4.4,90.51.00.00.00.00
Valor: R$ 95.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contándes
1
MAURO ROSA DAYSILVA FÁBIO TADEU WEILER
Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
/
e & esmas
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : DS OS TRO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br f RABAI pablo
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei referente à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
Município, no valor R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
A abertura do Crédito Adicional que ora solicitamos, é necessária para inclusão dos
novo elemento de despesa, em atividade já existente, considerando a necessidade
de pagamento proporcional dos encargos do PASEP da Secretaria de Educação.
A cobertura do Crédito Adicional que ora encaminhamos refere-se aos resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei, conforme $ 15, do inciso Ill, e os provenientes de excesso de
arrecadação, inciso Il, do art. 43, da Lei Federal no4.320, de 17 de março de 1964.
O Contador da Prefeitura está à disposição dos Nobres Vereadores e Comissão
Unica para maiores esclarecimentos.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis
Atenciosamente.
?
FÁBIO TADEU WEILER
Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ad o)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Fá O TRABALHO CONTINUA!
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90