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materia nº 88/2023

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaFAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 215, de 13 de setembro de 2023, do Executivo Municipal, que "ALTERA OS INCISOS IV E V DO § 1º DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMISSÃO GERAL .
PARECER Nº 088/2023 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 215, de
13 de setembro de 2023, do Executivo Municipal, que "ALTERA OS INCISOS IV E V
DO 3 1º DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2023 E. DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 07 de
novembro de 2023, às 07h:30, com a presença unanime dos membros, após ouvir os
servidores da secretaria municipal de saúde, previamente acordado em reunião no dia 23
de outubro, o Relator exarou Parecer Favorável.
O presente Projeto de Lei Complementar se faz necessário para corrigir o
equivoco por parte dos envolvidos na elaboração do Projeto de Lei Complementar nº 207,
de 11 de maio de 2023, que acabou sendo aprovado com um erro de digitação nos incisos
IVeVdog$ 1º do art. 25, sendo que o correto é, para um funcionário cujo o provimento
exija escolaridade de nível superior para ser elevado a Classe “D” deve cumprir os
requisitos da Classe “C” mais curso de mestrado na área de atuação, e para a Classe “E”
deve cumprir os requisitos da Classe “D” mais curso de Doutorado na área de atuação.
Ressaltando que o art. 25 da Lei Complementar nº 190/2023, é para os novos concursados,
sendo que, os atuais servidores em exercício serão enquadrados nas classes A a E de
acordo com os dispositivos do art. 41 da referida LC nº 190/2023.
Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 103/2023 da Assessoria Jurídica
desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala de Reuniões da Conyissio Geral, aos 07 de novembro de 2023.
Vereador Adglar nato (UNIÃO BRASIL) - Relator
NU de acordo ( emyvdesacordo (
) de acordo, com restrições.
Vereadora Eva da Sil
(| )deacordo ( |) em desaco
ita (PSB) — Presidente
( ) de acordo, com restrições.
Vereador Agnaldo Lansbni IÃO BRASIL) -— Vice-presidente
( )deacordo ( X )em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
ENDEREÇO: RUA), Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR - SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Parecer nº 088/2023
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) — Membro
( Jdeacordo ( Jemdesacordo ( de acordo, com restrições.
eira Junior —- Membro
O
( Jdeacordo ( X Je to Ro (. ) de acordo, com restrições
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR - SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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