| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Solicitam à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, no uso de nossas atribuições e cumprindo nosso dever legislativo, apresentamos a seguinte indicação: CONSIDERANDO: 1. A crescente importância que as pessoas atribuem aos seus animais de estimação, que frequentemente são considerados membros de suas famílias. 2. A necessidade de proporcionar aos cidadãos um local digno e apropriado para o sepultamento de seus animais de estimação, reconhecendo a importância desse ato para muitas pessoas. 3. O interesse em manter e promover práticas sustentáveis em relação à disposição de animais de estimação após o falecimento. Indicamos ao Poder Executivo Municipal a consideração da criação de um cemitério para animais de estimação, a ser devidamente regulamentado e estabelecido em nossa cidade, conforme modelo de projeto que segue em anexo. Sugerimos que a administração municipal investigue a viabilidade desse projeto, considerando os seguintes pontos: 1. Identificação de uma área adequada para o cemitério de animais de estimação, levando em consideração questões de espaço, acessibilidade e impacto ambiental. 2. Desenvolvimento de regulamentações específicas que abordem questões de saúde pública, meio ambiente e práticas apropriadas de sepultamento de animais de estimação. 3. Avaliação dos custos associados à criação, manutenção e operação do cemitério de animais de estimação, bem como as fontes de financiamento viáveis. 4. Consultas públicas para obter o feedback da comunidade e garantir que o projeto seja apoiado pelos cidadãos locais. 5. Possíveis parcerias com organizações locais ou sem fins lucrativos dedicadas ao bem-estar animal. 6. Promoção de práticas de sepultamento sustentáveis que minimizem os impactos ambientais negativos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 779/2023 DATA 25/10/2023 HORA | 15:11:49 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 141/2023 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB): Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, no uso de nossas atribuições e cumprindo nosso dever legislativo. apresentamos a seguinte indicação: CONSIDERANDO: l. A crescente importância que as pessoas atribuem aos seus animais de estimação, que frequentemente são considerados membros de suas famílias. 2. A necessidade de proporcionar aos cidadãos um local digno e apropriado para o sepultamento de seus animais de estimação, reconhecendo a importância desse ato para muitas pessoas. 3. O interesse em manter e promover práticas sustentáveis em relação à disposição de animais de estimação após o falecimento. Indicamos ao Poder Executivo Municipal a consideração da criação de um cemitério para animais de estimação, a ser devidamente regulamentado e estabelecido em nossa cidade, conforme modelo de projeto que segue em anexo. Sugerimos que a administração municipal investigue a viabilidade desse projeto. considerando os seguintes pontos: 1. Identificação de uma área adequada para o cemitério de animais de estimação, levando em consideração questões de espaço, acessibilidade e impacto ambiental. 2. Desenvolvimento de regulamentações específicas que abordem questões de saúde pública, meio ambiente e práticas apropriadas de sepultamento de animais de estimação. ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 Indicação nº 141/2023 3. Avaliação dos custos associados à criação, manutenção e operação do cemitério de animais de estimação, bem como as fontes de financiamento viáveis. 4. Consultas públicas para obter o feedback da comunidade e garantir que o projeto seja apoiado pelos cidadãos locais. 5. Possíveis parcerias com organizações locais ou sem fins lucrativos dedicadas ao bem-estar animal. 6. Promoção de práticas de sepultamento sustentáveis que minimizem os impactos ambientais negativos. JUSTIFICATIVA Acreditamos que a criação de um cemitério para animais de estimação, pode ser um serviço valioso para os membros de nossa comunidade que desejam prestar homenagem a seus animais de companhia. Isso demonstra o compromisso do nosso município com o bem-estar dos animais e o respeito às necessidades emocionais de seus tutores. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 07 de ovembro de 2023. Leonardo Leite Ribeiro Vereador Autor (MDB) par Cleide Maria Maschião Aleixo » Demilson Augusto de Carvalho Vereadora Coautora (PSDB) Vereador Coautor (PSB) Elton Jones Bettio Vereador Coautor (MDB) ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00, de 06 de novembro de 2023 Modelo AUTOR: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “Institui cemitério para animais não humanos no município de Água Boa/MT e, dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, fazer saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária ..................... » aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, procederá o sepultamento de animais não humanos das famílias aguaboenses, Ong's e protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, em campas e jazigos localizados no cemitério público. $ 1º O sepultamento terá prioridade e gratuidade aos animais domésticos de estimação das famílias de baixa renda com o Cadastro Unico devidamente atualizado e Ong's. $ 2º A taxa para o sepultamento de animais não humanos que não se enquadram na gratuidade será regulamentada pela Prefeitura Municipal de Água Boa/MT. Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário do Município. Art. 3º O cemitério pertencente a entidades particulares, estabelecerão regramento próprio para o sepultamento de animais não humanos em campas, jazidos e gavetas ou carneiras. Parágrafo único. Fica instituído nesta lei que o cemitério particular reservará 10% (dez por cento) da área total, para sepultamento de animais não humanos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução destas Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, quando se tratar de cemitério público. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de novembro de 2023. LEONARDO LEITE RIBEIRO Vereador Autor (MDB) JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto visa amenizar a dor das famílias que perderam um ente querido, e que para a sociedade não é reconhecido, sendo atualmente descartado como um objeto após a morte, quando na verdade deveria ser sepultado dignamente. Em Água Boa não existe cemitério para animais não humanos, tanto público quanto particular. Não há, atualmente, respaldo da legislação para que o animal possa ser enterrado junto com seus companheiros humanos. Dessa forma, objetivamos respaldar legalmente tal possibilidade, beneficiando o elo de amor entre seres humanos e não humanos, estreitando cada vez mais os laços entre todos os seres. Portanto, é de suma importância e aprovação deste. Dessa forma, pedimos o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, para o possível aperfeiçoamento e aprovação da presente matéria, já que, com certeza, trará mais benefícios ao nosso município. Por todo o exposto, por se tratar de questão de interesse público, conto com apoio e compreensão dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto de Lei, colocando-o para a apreciação e conhecimento de todos os Vereadores. Plenário “José Nogueira Paniago” aos-06 de novembro de 2023. LEONARDO LEITE RIBEIRO Vereador Autor (MDB)