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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Telefone(s): 65 3324-4354 3613-7543
Mato Grosso e-mail: presidenciaQtce.mt.gov.br
[Ofício nº : | 1260/2023/GABPRES - JCN
Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
SERVULO AUGUSTO PEREIRA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa
Água Boa - MT
ASSUNTO : Processo nº 8.888-9/2022 TCE-MT (Contas Anuais de Governo
Municipal)
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 175! do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, encaminho a Vossa Excelência cópia digital do Processo 8.888-
9/2022, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT,
relativas ao exercício de 2022, com seus respectivos anexos e apensos para julgamento.
Atenciosamente,
(assinatura digital)?
Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
1 Art. 175 Concluída a apreciação das contas, o Tribunal encaminhará ao Poder Legislativo competente o processo relativo
às contas prestadas pelo Governador ou pelos Prefeitos, contendo o parecer prévio, a manifestação do Governador do
Estado ou do Prefeito do Município, o relatório do Relator, os votos proferidos na sessão e o parecer do Ministério Público
de Contas, se houver.
2Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos
da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
sse o site: https:/ mt. gov.br/assinatura e utilize o código 2P17MW
vo
N.Processo: 88889/2022 - Gerado por: MARCELA, em: 17
E SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO
Tribunal de Contas Telefone: (65) 3613- 7604
Mato Grosso Emaik plenariodtce.mt.gov.br
PARECER PRÉVIO: 70/2023 — PLENÁRIO PRESENCIAL
PROCESSO: 8.888-9/2022 (82.312-0/2021, 52.233-3/2023 e 572-0/2022 +
apensos)
MUNICÍPIO: ÁGUA BOA
ÓRGÃO: [ PODER EXECUTIVO
JASSUNTO: CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO: 2022
(CHEFE DE GOVERNO: MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
ICONTADORA: RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - CRCINT 019129/0
JADVOGADAS: CAMILA SALETE JACOBSEN — OAB/MT 26.480/0
ANA PAULA BARAÚNA DE MERCÊ - OAB/MT 26.807
REPRESENTANTE DO MPC: ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Ê https:/Avww tce.mt.gov.br/processo/documento/88889/2022/252339/2
RELATÓRIO: Se '
023
VOTO: https://www tce.mt gov. br/processo/documento/88889/2022/252340/2
023
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES
PARCIALMENTE AFASTADAS. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARA, QUANDO DA DELIBERAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, DETERMINE A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.888-9/2022 e
apensos.
Considerando a competência atribuída pelos artigos 31, 884 1ºe 2º, 71e75
da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso |, 172 e 174
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
hs
N.Processo: 88889/2022 - Gerado por: MARCELA, em: 17/10/2023 08:53:40
: SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO
Tribunal de Contas Telefone: (65) 3613- 7604
Mato Grosso Email plenariootce.mt.gov.br
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em sessão plenária, nos
termos do voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 4.965/2023 do Ministério Público de Contas,
ratificado pelo Parecer nº 5.249/2023, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas
anuais de governo, de responsabilidade de Mariano Kolankiewicz Filho, Chefe do Poder Executivo do
Município de Água Boa, no exercício de 2022; recomendando ao Poder Legislativo Municipal que, quando
da deliberação destas contas, determine ao Chefe do Poder Executivo do Município que: 1) adote
providências no sentido de buscar a correção dos saldos das fontes/destinações de recursos constantes do
Sistema Aplic, a fim de que cada código/descrição de fonte passe a refletir os saldos reais, de acordo com
a vinculação e a natureza do recurso (FBO3); Il) regularize o registro dos fatos contábeis pendentes na
conciliação bancária, a fim de evidenciar a fidedignidade dos ativos e passivos do Ente ao final do exercício
(CB05); Ill) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade
fiscal/capacidade financeira do município e compatibilizando as metas com as peças de planejamento
(DB99); e, IV) o setor de contabilidade registre os recursos em conformidade com as rubricas de
transferências realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para facilitar a verificação, bem como
possibilite a consolidação nacional das contas públicas; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora
exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida,
uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos
registrados até 31-12-2022, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais
da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar nº
101/2000.
Por fim, DETERMINA, no âmbito do controle interno, o encaminhamento
dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal,
dos incisos Il e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 175 da Resolução nº 16/2021 deste
Tribunal.
Relatou a presente decisão, por videoconferência, o Excelentíssimo Sr.
Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI,
Presidente; ANTONIO JOAQUIM e DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2023.
NºProcesso: 88889/2022 - Gerado por: MARCELA, em: 17/10/2023 08:53:40
e SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO
Tribunal de Contas Telefone: (65) 3613- 7604
Mato Grosso E-mail plenariootce.mt.gov.br
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt. gov. br)
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Presidente
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas