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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5753

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição retirada pelo autor — Retirado de pauta a pedido da autora.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto permanece na Comissão Geral para maiores esclarecimentos.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-07 Proposição apresentada em Plenário — Vereadora apresentou-o em forma de indicação em plenária.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2023
de 04 de dezembro de 2023.
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
REMESSA 9 2) «INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
!—dentePROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
asi f
per despacho dos aos à COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS
faço ESSO Fi PROVIDÊNCIAS.”
O!
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA-MT,
tendo em vista o que dispõe o art. 151 e art. 152, II do Regimento Interno e art.
45, III da Lei Orgânica do Município aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com
especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia:
I- O atendimento multidisciplinar;
H - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação.
acompanhamento e avaliação;
HI - A disseminação à sociedade em geral de informações relativas à
fibromialgia e suas implicações;
IV - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados
no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares;
V - O estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de
trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso;
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
VI - O estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos
epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia
no Município de Água Boa-MT, sempre associado a políticas públicas
eventualmente em vigência a nível estadual e nacional.
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo,
o Poder Público Municipal, poderá firmar contrato de direito público ou convênio
com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins
lucrativos.
Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos
estabelecidos em outras leis estaduais ou municipais que tratam do assunto.
Art. 4º É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como
símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia e deficiências ocultas.
$ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua
ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
$ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa
a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado
pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei “Institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia e, dá outras providências.” O regramento
define que “é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico
que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia,
ou órgão que venha substitui-la”, e as diretrizes indicam o atendimento
multidisciplinar, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa fibromialgia e a educação de seus
familiares.
A lei também prevê o estimulo a inserção da pessoa com fibromialgia no
mercado de trabalho, e estimulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos e
epidemiológicos para dimensionar a magnitude e a características da doença no
município, sempre associado a politicas eventualmente em vigência em âmbito
nacional e estadual.
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
A lei especifica ainda que, a pessoa com fibromialgia poderá usar filas
preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em vagas
preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos se dará através de fitas
com desenhos de girassóis.
Por fim, cumpre lembrar que o dia 12 de maio é considerado como o Dia
Mundial de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de dezembro de 2023.
=
Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
Vereadora Autora
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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