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materia nº 218/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa'' ALTERA ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id5759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-07 Encaminhado para a Comissão Geral — Após leitura em Sessão Ordinária do dia 07 de novembro de 2023, foi-se encaminhado para análise na comissão geral.
2023-10-30 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 30/10/2023. Aguarda-se apresentação em Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T09:53:18.951664-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 277/2023/GP-AB
Água Boa, 27 de outubro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Complementar nº 218, que “Altera art. 24 da Lei Complementar nº
189/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta legislatura em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AS
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
189) HEVADOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº +5DE — DE DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 218, de 27 de outubro de 2023, do Poder Executivo)
“Altera o art. 24 da Lei Complementar
nº 189/2023 e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária CONIA) crentes , aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de
2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores
da Administração e demais Secretarias Municipais de Água Boa - MT e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 24 — A evolução funcional por promoção horizontal,
exigirá o cumprimento de carência ou interstício de 3 (três)
anos em determinada classe, não sendo permitida a progressão
por “salto”, devendo o interessado cumprir os requisitos
estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 27 de outubro de 2023.
ae
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
SEBASTIÃO AN
4 Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
em GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 218,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
| Cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que
submetemos mais um Projeto de Lei Complementar nº 218, que “Altera o art. 24 da Lei
Complementar nº 189/2023 e dá outras providências”.
A alteração do referido artigo é de suma importância, uma vez que, a “a não
exigência de carência e ou interstício para a concessão de evolução funcional pela
promoção horizontal”, suscitará um colapso aos cofres públicos a curto prazo, afetando
inclusive o índice de prudência da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a
folha de pagamento de vencimentos dos servidores.
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA,
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Ao
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

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