br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 86/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-10-06
Ementa“ALTERA O PARAGRÁFO 2º. DO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
native_id576

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 114/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 01 de outubro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar n.º 86, de 01 de outubro de 2014, que “Altera o $ 2º do art. 19 da Lei
Complementar nº 19/2001 — Código Tributário Municipa”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
Atenciosamente. : PROTOCOLO
Nº E FOLHA
HORA 2224 DATA 2i!ta/bs
Prefeito Muni&
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 09, 485 — Centro.
A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e DOIDA
Á o essemua ce,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº + DE DE MARÇO DE 2014.
(Projeto de Lei Complementar nº 86, de 01 de outubro de 2014, do Executivo)
Altera o $ 2º do art. 19 da Lei Complementar nº
19/2001 — Código Tributário Municipal,
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária . aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O $2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19, de 19 de dezembro de
2001 — Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 19...
gr.
$2º- À remissão poderá ser autorizada quando o valor integral do
crédito tributário for inferior a 40,00 UPFm anual e o sujeito passivo for pessoa
natural: aposentado, pensionista, ow inválido. que não possua bens, salvo um
único imóvel, utilizado para sua própria residência e de sua família.
Art. 2º — A remissão de que trata o artigo anterior terá eficácia a partir do
exercício de 2015.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições encontrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 01 de outubro de 2014.
MAURO ROSA BA SNLV4
Prefeito Munict |
E ami !
A |
f )
LUIZ OMAR PICHETTI , à
Secretário de Administração
a 0 PREFETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 01 DE
OUTUBRO DE 2014.
Senhores Vereadores (a)
Encaminhamos a esta respeitável Casa de Leis, Projeto que altera o
percentual de Remissão de Créditos Tributários para aposentados,
pensionistas e inválidos que passará de 15 UPFm para 40 UPFm,
beneficiando pessoas nas condições financeiras que possuam no máximo
um único imóvel e que o mesmo seja utilizado para residência da família.
Trata-se de uma medida de caráter social e relevante interesse social
e que beneficiará diretamente pessoas necessitadas e que fazem jus a
tratamento diferenciado em razão de suas condições sócio-econômicas.
Face ao exposto, contamos com a analise e aprovação do Projeto de
Lei.
Atenciosamente.
[Pá
pis Dá
LUZ ÓM R PICHETTI
Secretário de Administração
r psesETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

open original →