| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | “ALTERA O PARAGRÁFO 2º. DO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício nº 114/2014/GP-AB Água Boa/MT, 01 de outubro de 2014. Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n.º 86, de 01 de outubro de 2014, que “Altera o $ 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19/2001 — Código Tributário Municipa”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Atenciosamente. : PROTOCOLO Nº E FOLHA HORA 2224 DATA 2i!ta/bs Prefeito Muni& À Sua Excelência o Senhor Vereador JOSE ARI ZANDONA Presidente da Câmara Municipal Rua 09, 485 — Centro. A BOA O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e DOIDA Á o essemua ce, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº + DE DE MARÇO DE 2014. (Projeto de Lei Complementar nº 86, de 01 de outubro de 2014, do Executivo) Altera o $ 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19/2001 — Código Tributário Municipal, MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária . aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O $2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19, de 19 de dezembro de 2001 — Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: Art. 19... gr. $2º- À remissão poderá ser autorizada quando o valor integral do crédito tributário for inferior a 40,00 UPFm anual e o sujeito passivo for pessoa natural: aposentado, pensionista, ow inválido. que não possua bens, salvo um único imóvel, utilizado para sua própria residência e de sua família. Art. 2º — A remissão de que trata o artigo anterior terá eficácia a partir do exercício de 2015. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições encontrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 01 de outubro de 2014. MAURO ROSA BA SNLV4 Prefeito Munict | E ami ! A | f ) LUIZ OMAR PICHETTI , à Secretário de Administração a 0 PREFETURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Senhores Vereadores (a) Encaminhamos a esta respeitável Casa de Leis, Projeto que altera o percentual de Remissão de Créditos Tributários para aposentados, pensionistas e inválidos que passará de 15 UPFm para 40 UPFm, beneficiando pessoas nas condições financeiras que possuam no máximo um único imóvel e que o mesmo seja utilizado para residência da família. Trata-se de uma medida de caráter social e relevante interesse social e que beneficiará diretamente pessoas necessitadas e que fazem jus a tratamento diferenciado em razão de suas condições sócio-econômicas. Face ao exposto, contamos com a analise e aprovação do Projeto de Lei. Atenciosamente. [Pá pis Dá LUZ ÓM R PICHETTI Secretário de Administração r psesETURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90