PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 276/2023/GP-AB
Água Boa, 27 de outubro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador .
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1813 que “Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais, especificamente isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), à empresa CONSTRUART LTDA, e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem, ANEXO ÚNICO, cópia da ATA nº
003/2023/CODEAB e do Contrato Particular de Prestação de Serviços de Construção
Civil firmado entre a COCAMAR e CONSTRUART LTDA, para análise e aprovação do
plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Rs
PROTOCOLO GERAL 794/2023 )
Data: 30/10/2023 - Horário: 17:32 A!
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Fone: (66) 3468-6400 | AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 =”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1813, de 27 de outubro de 2023, do Executivo)
“Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais, especificamente a redução da
alíquota do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), à empresa
CONSTRUART LTDA, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia ................, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder redução da alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) à empresa CONSTRUART
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
09.338.459/0003-36 (filial), com a sede na Rodovia MT 240, a 20km da cidade, Vau
dos Gaúchos, S/N, CEP 78.635-000, Zona Rural, Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº 1616 de 17 de agosto de 2021 e da Lei
Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º - A redução fiscal prevista no artigo anterior é concedida
exclusivamente para subsidiar a construção das instalações da COCAMAR
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 79.114.450/0294-90, com a sede na Rodovia MT 240, Km 32, Trevo
com a Rodovia MT 414, Zona Rural - CEP 78.635-000, Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso e terá validade a partir da data de publicação desta Lei, estendendo-
se até a conclusão das obras relacionadas às instalações da COCAMAR, localizadas
no Município de Água Boa. Nos termos da lei municipal nº 1616 de
Art. 3º - O benefício fiscal consistirá na redução da alíquota do ISSQN de 4%
(quatro por cento) para 2,4% (dois vírgula quatro por cento) sobre os serviços
prestados pela empresa CONSTRUART LTDA., durante o período de vigência desta
Lei e está relacionado aos subitens 7.02 e 7.05 do art. 54 da lei complementar nº 123
de 20 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: O benefício fiscal que se refere o CAPUT será concedido
de acordo com os parâmetros definidos pelo 83º do art. 54 da lei complementar nº 123
de 20 de dezembro de 2017. (
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PREFEITURA
ap
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Art. 4º - A empresa CONSTRUART LTDA, deverá encaminhar à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Município de Água Boa, os contratos de prestação
de serviços relativos à mão de obra indireta, bem como o Relatório Anual de
Informações Sociais (RAIS) referente aos serviços diretos prestados pela empresa.
Art. 5º - O benefício fiscal previsto nesta Lei será cassado quando a empresa
ou empreendimento apresentarem pendências ou irregularidades no cadastro fiscal
do município ou apresentarem débito inscrito em Dívida Ativa junto à Fazenda
Municipal, não saneados no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de
notificação.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá exigir da Empresa Beneficiária
a apresentação de relatórios ou documentos com o objetivo de comprovar a geração
de empregos ou demais requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º - A beneficiária, empresa CONSTRUART LTDA, deverá manter o
cronograma de execução da obra, sob pena da extinção do incentivo previsto nesta
Lei.
Art. 8º - Em caso de descumprimento de qualquer um dos requisitos contidos
nesta Lei, por parte da beneficiária, será realizado o lançamento tributário
correspondente ao valor incentivado, garantindo-se o princípio do contraditório e da
ampla defesa.
Art. 9º - Justificadamente, por motivo de caso fortuito ou força maior, a
empresa CONSTRUART LTDA, deverá requerer e fundamentar documentadamente,
por meio de ofício, as alterações que serão realizadas no cronograma de execução
da obra.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 27 de outubro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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B ÁGUA BOA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1813, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
PROJETO DE LEI Nº 1813, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais,
especificamente isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), à empresa CONSTRUART LTDA, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa conceder benefícios fiscais à empresa
CONSTRUART LTDA, em conformidade com a Lei Municipal nº 1616/2021 que foi
promulgada com o intuito de incentivar o estabelecimento de empresas no Município
de Água Boa.
A empresa em questão será responsável pela construção das instalações da
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (doravante denominada COCAMAR)
cooperativa que contribuirá de maneira substancial para o avanço do desenvolvimento
econômico local, a criação de vagas de emprego e o aumento da renda no município
de Água Boa.
Ressalta-se que a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), de 4% para 2,4%, que será aplicada exclusivamente aos
serviços relacionados à construção das instalações da COCAMAR, terá vigência até
a conclusão das obras.
Para a construção da unidade estima-se um investimento de
aproximadamente R$ 160 milhões de reais, prevendo-se ainda, a contratação de um
contingente de 150 a 200 trabalhadores, todavia, o impacto positivo se estende para
a criação de empregos diretos e indiretos no município pela Cocamar.
A unidade gerará empregos diretos para 30 pessoas, bem como empregos
temporários durante as safras anuais, que totalizarão 38 vagas. Adicionalmente, a
operação da unidade envolverá a contratação de serviços terceirizados, abrangendo
áreas como segurança, serviços de copa e limpeza, jardinagem, manutenção elétrica
e mecânica, transporte, alimentação, e diversos outros.
É importante destacar que a concessão desses benefícios fiscais está sujeita
ao estrito cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 1616/21, é
com o propósito de assegurar a conformidade legal e a transparência na utilização
desses incentivos.
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
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Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico do Município de Água
Boa e, consequentemente, proporcionar benefícios à comunidade local.
Ea
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANT:
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
á À cen É
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 EB, ÁGUA BOA
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GESTÃO 2021/2024
+89) PREFEITURA
Ds
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ANEXO ÚNICO
Demonstrativo de que a Renúncia não foi considerada na estimativa da
Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de Resultados Fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, Nº
1758/2022, mais especificamente em seu artigo 34, que faz referência aos
projetos de lei que versam sobre renuncias de receitas deverão obedecer ao
disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000, conforme abaixo:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo
menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159
de 2001) Vide Lei nº 10.276, de 2001) Vide ADI 6357)
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado
no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 1ºA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições,
e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata
o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o benefício só
entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado
inciso.
$ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
| - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos |, Il, IV e V do
art. 153 da Constituição, na forma do seu 8 1º;
Il - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança.
DESCRIÇÃO DE FATO NOVO ESTIMATIVA (R$)
2023 2024 2025
Estimativa de Renúncia de ISSQN: | 100.000,00 | 600.000,00 | 100.000,00
TOTAL ANO 100.000,00 | 600.000,00 | 100.000,00
DESCRIÇÃO DE FATO NOVO ESTIMATIVA (R$)
2023 2024 2025
Estimativa de Arrecadação de | 200.000,00 | 900.000,00 | 100.000,00
ISSQN, com o incentivo fiscal
TOTAL ANO 200.000,00 | 900.000,00
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Fone: (66) 3468-6400 , AG EITU BOA
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— GESTÃO 2021/2024
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Nesses termos, considerando que o presente projeto de lei prevê renúncia
de receitas ocasionado por benefícios fiscais, sobre empreendimento a ser
construído no município, o que gerará incremento na arrecadação. Por ser fato
novo, não houve previsão de receitas oriundas deste fato nas peças
orçamentárias vigentes, bem como, para os exercícios subsequentes, o que não
ocasionará perca de arrecadação para as previsões já realizadas. Por esse
motivo não cabe impacto financeiro, não havendo necessidade de fazer
compensação.
Água Boa/MT, 26 de Outubro de 2023.
Rayça Alves de Carvalho Peres
Contadora
CRC/MT 19129/0-1MT
V
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ê Á
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e GESTÃO 2021/2024
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE ÁGUA BOA
ATA Nº 003/2023/CODEAB — 12/09/2023
Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, ás oito horas da manhã, na
sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico na Prefeitura Municipal de
Água Boa, |Mato Grosso, foi realizada reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento
de Água Boa (CODEAB). A secretaria de Desenvolvimento Econômico e Presidente do
Codeab, Rejane Schneider Garcia, inicia a reunião agradecendo a presença de todos os
membros Ido Conselho que estão presentes: Representantes da Administração
Municipal) Fernanda Gasparetto e Roberto Carlos Cardoso (Secretaria de Finanças),
Sebastião| Antônio Lopes (Secretaria de Administração e Planejamento), Leidiane
Oliveira Ramos (Secretaria de Desenvolvimento Econômico), Fabrício Mendonça
Pedroso e/Gilmar Roberto Giacomolli (Secretaria de Infraestrutura), Representantes do
Legislativo: Elton Jones Bettio, Representantes da Associação Comercial: Luís
Henrique |Antunes Barbosa e como convidado o Sr.Geison Bissolotti (Assessor
Jurídico de Gabinete). Eu Leidiane Oliveira Ramos, participo como secretaria na elaboração
desta Ata.|A Presidente Rejane, informa a todos que a pauta da reunião será sobre os
incentivos solicitados pela empresa CONSTRUART LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.338.459/0003-36 (filial), com sede na Rodovia
MT 240, a|20Km da cidade, Vau dos Gaúchos, S/N, na cidade de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, CEP 78.635-000., que será a construtora responsável pela realização da
sua e mão de obra, materiais e serviços da empresa Cocamar. A Presidente Srº
Rejane Sahneider Garcia, faz a leitura do Requerimento emitido pela empresa, onde a
a a to Isenção em 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN. A Presidente relata que os incentivos requeridos, por essa
Requerente cuja posição é de Construtora do empreendimento COCAMAR,
assegurarão condições para a viabilização do empreendimento, considerando que, esses
nec de apoio e incentivos representam concretamente, o interesse e propósito do
Governo Municipal em garantir condições para o pleno desenvolvimento da Indústria e
Comércio.|O Sr. Sebastião Antonio Lopes, afirma que a implementação dessa obra,
representará uma estrutura que colaborará para o Município, na geração de empregos e
renda, np ini med crescimento da economia local e regional. Os demais
membros presentes consideram que com a abertura da Filial desta Requerente no
Município, firmasse um marco inicial de novas oportunidades de negócios que representará
para empresas do ramo, o estabelecimento de uma Construtora de Grande Porte para toda
a região e/ disposta a construir novas edificações para atender novas empresas do setor
agroindustrial. A Sr. ? Presidente retoma a leitura do Requerimento e informa que a previsão
de recursg a ser investido para implementação/obra civil do empreendimento é na ordem “*
de R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais) composta de todos os custos nos
| mais variados e n cessários seguimentos, sendo que o valor a ser faturado em serviço,
estimasse jem R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Os membros entram em
discussão á concluem que, se o Conselho for favorável a isenção total do imposto, o valor
que será dispensado de receita será de aproximadamente 02(dois milhões) de reais, em
relação aos serviços de mão de obra. A Sr? Presidente Rejane informa que a proporção da
Obra, para implementação do empreendimento, gerará postos de trabalho diretos e
indiretos para atuação durante toda a fase de construção da obra sendo
spronmadamento 230 (duzentos e trinta) pessoas contratadas, conforme especificado
no requerimento. Relata ainda que com a consolidação da requerente neste ramo de
atuação, or em vista, o objetivo da instalação de empreendimentos no setor
Agroindustfial, nada obsta também a construção de novos empreendimentos para gerar
mais bportunidades de empregos e negócios. Considerando todo o exposto dentro dos
limites iii na Legislação Municipal, os membros presentes do CODEAB
analisam toda parte documental que é exigida e verificam que foram apresentados de
acordo com a Lei Municipal 1616/2021. Entretanto opinam que o incentivo não poderá
ser cedido| nessa percentagem total de 100(cem) por cento, devido ao atual cenário de
déficit da eponomia do município, assim como em vários outros municípios do país. Com
isso é indisputível a redução total do imposto que seria uma renúncia altíssima aos cofres
públicos. E dia que a empresa é apta a receber o incentivo, visto que além disso é
para implantação da empresa Cocamar, que é referência no Brasil, sendo considerada uma
das mais fortes no agronegócio do Brasil. Porém um incentivo que favoreça ambas as
partes, o Munícipio e a empresa. Então fica definido pela maioria dos membros presentes
essão de incentivo será a redução de 40% no imposto ISSQN, alterando-
ara uma alíquota de 2.4% durante o período de execução da obra da
Cocamar. Assim que finalizada a obra, encerra-se a isenção. Fica estabelecido que as
cópias de contratos de prestação de serviços para mão de obra indireta e o relatório RAIS
dos serviços diretos da empresa Construart, deverão ser encaminhados a Secretaria de
Desenvolviinento Economico através de um email, que será repassado posteriormente aos
responsáveis. Para a efetivação da redução do imposto de ISSQN, será publicado um
Decreto, E o percentual da alíquota de 2.4% que será aplicado nas emissões das notas |,
de serviços| durante a fase de construção da obra. Assim como será criado um documento
exclusivo junto ao setor de tributação para formalizar o incentivo e adaptar ao sistema
Coplan, pafa que a isenção seja restrita a essa empresa e referente a essa obra, da
Cocamar. A Presidente solicita que seja lida a Ata, a qual foi aprovada por unanimidade.
Agradece nbvamente a presença de todos e dá por encerrada a reunião ás 08h:40min, e
eu Leidiane/Oliveira Ramos lavrei a Ata, que será assinada pela Presidente e acompanhada
da lista de presença dos demais membros do Conselho.
OVAÇÃO E TRABALHO
—- GuSTÃO 2021/2024
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OLLII8 SINOF NOLTA|8
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA ocam
SOLICITAÇÃO : Jc ar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
CONTRATANTE: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.114.450/0001-65, com sede na Estrada Oswaldo de
Moraes Correa, n. º 1.000, Zona 41 — CEP: 87065-590, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COCAMAR.
CONTRATADA: CONSTRUART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 09.338.459/0001-74, com sede na Avenida/Rua Porto Velho Nº 232-N, Sala 01, Quadra
17, Lote 06 Bairro.: Industrial, CEP: 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do
Mato Grosso, representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada
CONTRATADA.
Têm entre si ajustado o presente Contrato, sujeitando-se as partes às seguintes Cláusulas e
Condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. O presente Contrato na modalidade Turn Key para o empreendimento, tem por objeto:
i) a execução de terraplanagem, remoção e destinação de vegetação, fornecimento de
mão de obra, materiais e serviços para construção de um armazém graneleiro de
8.736,00m?, casa de máquinas, silos, bases para balanças rodoviárias, classificação,
depósito de cavaco, armazém de resíduos, edificações complementares, um armazém
de defensivos e sementes de 4.000m?, entrada de energia, base e reservatório metálico
e infraestrutura externa; CNO DA OBRA ( ), nos termos relacionados
nesta Cláusula, para o complexo localizado no Município de Água Boa MT, localizado no
endereço Avenida Industrial Nº 970, bairro Industrial |, CEP: 78.635-000, inscrito no
CNPJ sob o Nº 79.114.450/0289-22, com as características descritas na Proposta
Técnica-Comercial Nº 2022 239 R10 de 08/03/2023, constante no Anexo |, que passa
a fazer parte integrante deste Contrato;
ii) elaboração de projeto estrutural da estrutura proposta em nível de anteprojeto, projeto
básico e executivo; responsável pela qualidade do projeto elaborado para o
empreendimento, incluindo a adequabilidade das soluções de engenharia selecionadas
e a qualidade dos dados inseridos, sendo responsável pela compatibilização e pelos
levantamentos de campo necessários para o entendimento do empreendimento e
elaboração dos demais projetos necessários para aprovação junto aos órgãos
competentes, constante no Anexo |, que passa a fazer parte integrante deste Contrato;
iii) fornecimento e instalação de materiais da elétrica para todos os componentes
necessários para operacionalizar o empreendimento; mão de obra e serviços para
instalação elétrica e compatibilização da elétrica dos equipamentos conforme tensões
disponíveis no local, constante no Anexo |, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato;
iv) mão de obra, materiais e serviços para elaborar, supervisionar e garantir a construção
de todo o empreendimento dentro dos padrões técnicos e legais, inclusive, mas não
limitados, aos respectivos subcontratados da CONTRATADA, bem como àqueles
serviços, materiais ou mão de obras contratados e faturados diretamente para a
CONTRATANTE, constante no Anexo |, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato.
14.2. — Incluso: fornecimento de ramal de água e energia elétrica (ou gerador de energia elétrica),
exceto diesel para funcionamento das instalações; transporte, estadia, alimentação, instalação de
Página 1 de 27
Contratante: Contratada: Testemunhas:
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA cocamar
SOLICITAÇÃO :
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
canteiro de obras; refeitório, sanitários e vestiários, conforme legislação da NR18 e almoxarifado;
limpeza inicial e final da obra com destinação correta dos resíduos da terraplanagem e construção
civil oriundos dos serviços prestados, seguro e segurança armada no canteiro de obra;
responsabilidade técnica (ART's); topografia; controle tecnológico de solo e concreto, assistência
médica e de pronto-socorro, que forem devidos ao seu pessoal e demais envolvidos na obra.
1.3. A prestação dos serviços aqui definidos correrá por conta e risco da CONTRATADA, que
deverá seguir rigorosamente as planilhas e projetos que declara ter recebido da CONTRATANTE.
4.4. | A CONTRATANTE poderá solicitar a prestação de serviços extraordinários, não previstos
pelo presente contrato, mediante condições e preços a serem previamente ajustadas entre as partes
através de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. No cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Executar, utilizando procedimento da melhor técnica, e entregar os serviços Objeto do
contrato, conforme Cláusula Primeira acima, e arcar com todas as despesas referentes ao
fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas,
equipamentos, transportes em geral, seguro do pessoal de sua equipe contra terceiros, tributos,
encargos sociais e trabalhistas e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas
que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias, excetuadas as que forem de
responsabilidade da CONTRATANTE.
2.1.1.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência às despesas especificadas no
item anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato.
2.1.2. Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente; acatar as
determinações das autoridades competentes; e respeitar e fazer com que Sejam respeitadas e
cumpridas o contido no presente contrato.
2.1.3. Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, bem como das supervisões dos seus
técnicos, fornecendo as informações solicitadas
2.1.4. Atender, no que for necessário, os apontamentos apresentados e fundamentos pela
CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dos
serviços que comprovadamente não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas.
2.1.5. Manter, desde o início até a conclusão dos serviços, profissional, devidamente registrado na
entidade profissional competente, que seja apto a responsabilizar-se pela execução dos serviços
contratados, incluindo para receber comunicações e solicitações relativas a este contrato e com
plenos poderes perante a CONTRATANTE.
2.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução do Contrato.
2.1.7. Fica desde logo autorizado a CONTRATADA subcontratar as atividades do Objeto deste
contrato, a qual continuará, no entanto, a responder, direta e exclusivamente pela fiel observância
das obrigações contratuais.
2.1.1. As subcontratações deverão ser autorizadas previamente e por escrito pela
CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de aceitação tácita por parte da
CONTRATANTE.
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ET TT CTT
a
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ano o TES 9 cocamar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
2.1.7.2. Não existirá qualquer vínculo contratual entre as subcontratadas e a CONTRATANTE
perante a qual permanece a CONTRATADA como a única responsável pelo cumprimento do
contrato.
2.1.10. A CONTRATADA deverá ceder para a CONTRATANTE os direitos patrimoniais de toda a
documentação técnica por ela elaborada.
2.1.8. Contratar e fornecer a mão-de-obra, materiais e ferramentas necessárias à execução dos
serviços do presente contrato. Coordenar, supervisionar e orientar seu pessoal, fornecedores e
prestadores de serviços para a execução de todas e quaisquer tarefas necessárias ao fiel
cumprimento do Contrato, de modo a garantir a qualidade dos serviços de construção e do
empreendimento bem como dirimir toda e qualquer divergência decorrente dos bens/serviços
fornecidos pelos fornecedores e/ou prestadores de serviços.
2.1.9. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nas condições e prazos legais, em caso
de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da
CONTRATANTE.
2.1.10. Informar, imediatamente, a CONTRATANTE a ocorrência de acidente de trabalho ocorrido,
com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem
nas instalações da CONTRATANTE.
2.1.10.1. A CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação
prevista no item 2.1.9, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a
Comunicação de Acidente do Trabalho — CAT, nas condições e nos prazos legais.
2.1.11. Manter a necessária disciplina no local do serviço, por parte de seus empregados, bem como
a conservação do local, mantendo-o sempre limpo e livre de resíduos, de forma a garantir o bom
andamento dos serviços contratados e as melhores condições de segurança e higiene.
2.1.17. Interagir e conviver harmoniosa e solidariamente com outros fornecedores designados pela
CONTRATANTE para trabalhos simultâneos, exigindo-lhes, porém, a mesma disciplina, higiene,
ordem e segurança.
2.1.12. Não permitir o ingresso de pessoas estranhas aos serviços na área em que serão prestados
os serviços.
2.1.13. Observar os ditames da lei anticorrupção e pautar a sua atuação em princípios legais, éticos
e morais, zelando pela lisura e boas práticas. Prevenir e combater quaisquer condutas que possam
direta ou indiretamente ensejar fraudes e/ou corrupção.
2.1.14. Disponibilizar à CONTRATANTE os projetos e ART's assinados, e/ou demais documentos
inerentes ao serviço prestado, para a obtenção pela CONTRATANTE do Alvará de Construção,
Habite-se, Aprovação do Corpo de Bombeiros, Certidão Negativa de Débitos de Obra e demais
providências que se façam necessárias, bem como solucionar tempestivamente quaisquer
incorreções documentais ou físicas que inviabilizem a obtenção dos documentos
supramencionados.
2.1.15. Cumprir a legislação ambiental, cooperar com a CONTRATANTE na obtenção de todas as
licenças, autorizações e estudos necessários para o início das atividades ora contratadas devendo,
ainda, adotar todas as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão,
perigo ou risco de danos ao meio ambiente, observando e cumprindo os respectivos termos,
condições e restrições impostas nas autorizações ou licenças governamentais desta natureza.
2.1.16. Realizar o acompanhamento da execução de obra, bem como supervisionar a aquisição de
todo o material, zelando para que sejam observadas as especificações, qualidade, utilidade,
resistência e segurança aprovadas pelo CONTRATANTE e recomendados pelas normas aplicáveis.
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
SOLICITAÇÃO :
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
2.2. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
2.2.1. Executar os serviços ora contratados, de acordo com as Proposta Técnica-Comercial e
Cronograma Físico, constante do Anexo | e Anexo Il, que integram este Contrato, nos prazos e
condições aqui estabelecidos.
2.2.2. Reparar eventuais falhas estruturais e vícios ocultos decorrentes da realização do
empreendimento pelo prazo previsto no artigo 618 do Código Civil, desde que observadas as
instruções constantes do manual de proprietário, documento que será entregue à CONTRATANTE,
na data prevista para a assinatura do TED ou, conforme o caso, do Termo de Entrega Parcial. Fica
ressalvado que defeitos ou falhas decorrentes de mau uso ou má conservação do empreendimento
pela CONTRATANTE deverão por ela ser reparados, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
2.2.3. Manter à frente dos serviços um representante credenciado, devidamente registrado na
correspondente entidade de classe, em caráter permanente, capaz de responsabilizar-se pela
direção dos serviços contratados e representá-la perante a CONTRATANTE, durante todo o prazo
contratual.
2.2.5. Corrigir quaisquer erros, discrepâncias ou omissões nos documentos por ela elaborados,
aprovados ou não pela CONTRATANTE, a menos que tais erros, discrepâncias ou omissões
tenham origem em informações inexatas, fornecidas pela CONTRATANTE.
2.2.5.1. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, quaisquer erros, omissões ou discrepâncias
eventualmente encontradas nas normas, desenhos e especificações que lhe forem fornecidos, no
decorrer da execução dos serviços, a fim de serem corrigidos.
2.2.6. Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira,
assim como o fornecimento de bens pelo período de garantia deste Contrato, independentemente
da apresentação da Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e do encerramento
contratual.
2.2.6.1. Fazendo-se necessário qualquer trabalho, dentro do período de garantia, a
CONTRATADA assumirá o ônus relativo aos recursos e materiais empregados, e em caso de
injustificadamente deixar de os realizar, legitima a CONTRATANTE contratá-los com terceiro,
reconhecendo, desde já sua responsabilidade pelo pagamento.
2.2.7. Obedecer às determinações legais ou emanadas de autoridades, relacionadas ao presente
fornecimento de bens e prestação de serviços, sendo a única responsável pelas providências
necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
2.2.8. Responder pelos danos ou prejuízos diretamente e comprovadamente causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em
decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato, observado, o disposto na clausula
de Responsabilidade das Partes, deste Contrato.
2.2.9. Obter as licenças e autorizações de sua responsabilidade, junto às repartições competentes,
necessárias à execução dos serviços.
2.2.9.1. Excetuando-se as licenças e autorizações de responsabilidade da CONTRATANTE para
implementação/início dos serviços, as demais licenças e autorizações que porventura só possam
ser obtidas diretamente pela CONTRATANTE, quando necessárias, deverão ser solicitadas em
tempo hábil pela CONTRATADA, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o
caso, impedir a entrada em operação da unidade.
2.2.10. Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas
subcontratadas, no fornecimento de bens e na prestação dos serviços aqui contratados.
2.2.41. Arcar com todos os ônus e sanções, de natureza pecuniária ou financeira, decorrentes de
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06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
autuações, multas e embargos por parte do governo, dos órgãos públicos ambientais, sanitários e
correlatos, incluindo Ministério Público e normativas técnicas (NBR's e NR's), que venham a ser
imputados à CONTRATANTE, por descumprimento de obrigações contratuais inerente a execução
do empreendimento por parte da CONTRATADA.
2.2.11.1. Uma vez a CONTRATANTE tendo exercido o seu direito de defesa, com ou sem o
subsídio da CONTRATADA, mantidas as penalidades à CONTRATANTE poderá ela produzir ou
efetuar retenção de pagamento devido à CONTRATADA em decorrência das incidências citadas
no item acima.
2.2.12. Registrar todos os serviços realizados e aceitos pela Fiscalização da CONTRATANTE, os
quais serão medidos de acordo com o Critério de Medição.
2.212.21. Facilitar a ação da Fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo informações
complementares e prover, de forma rastreável, o acesso à documentação e aos locais dos serviços
executados ou em execução, atendendo prontamente às observações e exigência por ela
apresentadas.
2.3. Quanto ao pessoal:
2.3.1. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra, necessários à
execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.
2.3.1.1. Nos serviços a serem executados, a CONTRATADA empregará pessoal de reconhecida
competência, aptidão e idoneidade, sendo a mesma considerada como única e exclusiva
empregadora.
2.3.2. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste contrato,
mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e mão-de-
obra escrava, e deverá exigir que referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com
fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa, rescisão do
contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.3.2.1. A CONTRATADA se obriga a, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, emitir
declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprido a exigência contida no item anterior.
2.3.3. Apresentar para a Fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado, uma relação nominal
de todo o pessoal que executará os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração
ocorrida nesta relação.
2.3.3.1. Submeter à apreciação da CONTRATANTE, antes do início dos serviços, a previsão de
mobilização e desmobilização de seu pessoal, inclusive de supervisão e inspeção, em função do
cronograma contratual.
2.3.3.2. Apresentar para aprovação da CONTRATANTE, o horário de execução dos serviços e,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, todas as alterações a estes referentes.
2.3.3.3. Os serviços a serem executados em horários extraordinários devem ser programados com
antecedência adequada, de acordo com o critério a ser estabelecido com a CONTRATANTE.
2.3.4. Fiscalizar seu pessoal, quando nas instalações da CONTRATANTE, quanto ao uso ostensivo
de crachás de identificação, os quais devem ser devolvidos ao término do Contrato ou quando o
empregado for desligado da prestação dos serviços objeto deste Contrato. É responsabilidade da
CONTRATADA fornecer aos seus empregados e exigir das subcontratadas o cartão de identificação
e uniforme completo e adequado, bem como fiscalizar o uso correto dos equipamentos de proteção
individual e coletiva (EPIs e EPCs), sendo certo que todos esses equipamentos deverão conter o
Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.
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06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
2.3.5. Mediante pedido fundamentado da CONTRATANTE, providenciar, sem ônus para a
CONTRATANTE, o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja conduta
no local dos serviços, quando nas instalações da CONTRATANTE, seja por ela considerada
incompatível com o ambiente de trabalho.
2.3.6. Apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas
obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus
empregados.
2.3.7. Arcar com o fornecimento de transporte e almoço nos dias de trabalho para os funcionários
de contratação local e fornecimento de transporte, estadia e alimentação em tempo integral para os
funcionários contratados fora do município;
2.3.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer:
a) Cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) que comprove o recolhimento
das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores
com identificação na matrícula CEI. Periodicidade: Mensal.
b) Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), completa e quitada, referente a
este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação
vigente. Periodicidade: Mensal
b.1) Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar em até 05
(cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação, com o respectivo
comprovante de entrega. Periodicidade: quando da ocorrência.
c) Providenciar em até 30 (trinta) dias, contados da data do início do prazo. contratual,
a matrícula da obra objeto deste Contrato (matrícula CEI), junto à Receita Federal do
Brasil, na forma da legislação em vigor.
d) Cópia da Folha de Pagamento contendo os trabalhadores com vinculação inequívoca
à obra. Periodicidade: Mensal.
e) Declaração, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador,
afirmando que possui escrituração contábil regular. Periodicidade: Mensal.
f) Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias
(CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de
Débito com finalidade de Averbação), quando comunicado o encerramento da obra,
para assinatura do Termo de Entrega Definitivo (TED), juntamente com a GPS e GFIP
referente ao último mês de medição, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções
cabíveis. Periodicidade: em até 60 (sessenta) dias contados do encerramento da
obra.
9) Enquanto pendente o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI,
a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30(trinta) dias contados da
assinatura do Termo de Entrega Definitivo (TED), o requerimento de baixa de
matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil, assim como entregar a
cada 180 (cento e oitenta) dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de
Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições
Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
2.3.8.1. Cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos
competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho (LTCT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde
Ocupacional (PCMSO) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PRP).
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Sonae ENA 4 cocamar
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06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
E RA 4Pcocamar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
2.3.8.2. Não será necessária a apresentação dos documentos relativos a GPS e GFIP, quando da
emissão do primeiro Relatório de Medição (RM), se não tiver transcorrido o prazo de competência
para recolhimento das verbas devidas à Receita Federal e ao FGTS.
2.3.8.3. Quando ocorrer a subcontratação dos serviços objeto do presente Contrato, na forma
estabelecida na Cláusula Décima Sexta (Subcontratação), deverá ser apresentado pela
CONTRATADA, ainda, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
e Cópias das notas fiscais, faturas ou recibos da prestação de serviços da subcontratada com
vinculação inequívoca à obra, com destaque da retenção;
e Cópias dos comprovantes de arrecadação (GPS) dos valores retidos das subcontratadas;
e Cópia da GFIP elaborada pela subcontratada, em que conste o CNPJ da CONTRATADA ou
a matrícula CEI da obra e a denominação social da CONTRATADA e do tomador da obra.
2.3.9. Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e relativas ao
recolhimento do FGTS oriundas da execução do objeto contratual, comprometendo-se a arcar com
todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em
qualquer instância ou tribunal que venham, eventualmente, a ser ajuizadas em face da
CONTRATANTE, subsidiária ou solidariamente à CONTRATADA, obrigando-se e assumir em juízo
ou fora dele toda a responsabilidade relacionada a estas eventuais lides que surgirem, inclusive
solicitando a exclusão da CONTRATANTE da lide, caso seja da conveniência desta,
comprometendo-se a resguardar os interesses da CONTRATANTE, prestando, inclusive, as
garantias necessárias à desoneração da CONTRATANTE e arcando, ainda, com custas e demais
despesas oriundas destes processos. A CONTRATANTE se compromete a exercer o seu direito de
defesa.
2.3.5.1. Havendo a condenação subsidiária ou solidária a CONTRATADA deverá pagar à
CONTRATANTE o valor que a esta for imposto conforme sentença proferida pelo Poder Judiciário,
por Juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, inclusive administrativas no que se refere ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e do recolhimento do FGTS
para com os empregados da CONTRATADA. A CONTRATANTE se compromete a exercer o seu
direito de defesa.
2.3.9.1. A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus
decorrentes da responsabilidade solidária da CONTRATANTE, prevista em lei, inclusive os relativos
a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de
sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se
aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.
2.3.10. Promover a “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART) junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, encaminhando cópia à
CONTRATANTE antes do início dos serviços, bem como comprovar junto à CONTRATANTE as
demais exigências de ART sempre que ocorrerem aditamentos contratuais ou outros casos
previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
2.4. Quanto aos materiais, máquinas e equipamentos
2.4.1. Fomecer todos os equipamentos de construção e montagem, máquinas, veículos,
combustíveis, lubrificantes, ferramentas, utensílios, materiais de consumo, equipamentos de
proteção individual, móveis e materiais, conforme indicado na Proposta Técnica-Comercial,
integrante deste Contrato.
2.4.1.1. Manter instalações adequadas, de acordo com os padrões informados pela
CONTRATANTE, com suficientes recursos técnicos, inclusive de pessoal especializado, para poder
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA cocamar
SOLICITAÇÃO :
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
prestar assistência rápida e eficiente ao seu equipamento, providenciando às suas expensas,
combustíveis, lubrificantes, materiais de consumo e peças de reposição para esse fim, de modo a
não prejudicar o bom andamento dos serviços. Tais instalações poderão ser feitas no Canteiro de
Obras.
2.4.1.2. Proceder à retirada de suas máquinas, equipamentos e instalações do Canteiro de Obra,
às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão do Contrato, ou ainda aqueles que
tenham sido recusados no prazo fixado pela CONTRATANTE, findo o qual, após a devida
notificação à CONTRATADA, a CONTRATANTE fica com o direito de promover sua retirada, como
lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à
CONTRATADA, com o que cessará qualquer responsabilidade da CONTRATANTE por perdas,
danos, furtos ou extravios.
2.4.2. Apresentar, sempre que for exigido pela CONTRATANTE, amostras de qualquer material a
ser empregado nos serviços.
2.4.3. Providenciar a colocação de todos os materiais, equipamentos e instrumentos sob sua
responsabilidade de fornecimento no local da obra, no prazo acordado com a CONTRATANTE,
compatível com as exigências para inspeção e recebimento, visando não comprometer o
cronograma de serviços.
2.4.4. Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais,
equipamentos, ferramentas, máquinas, veículos e/ou instalações, eventualmente fornecidos pela
CONTRATANTE, bem como ressarcir, pelo valor atualizado, eventuais extravios, danos e/ou
depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.
2.4.5. Carregar, transportar e descarregar os materiais e equipamentos necessários à execução do
presente Contrato.
2.5. Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho
2.5.1. Respeitar e fazer seu pessoal respeitar a legislação sobre Segurança, Meio Ambiente e
Saúde e sua regulamentação, em vigor no local da execução dos serviços.
2.5.2. Manter seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da
CONTRATADA ou, conforme o caso, da subcontratada estampado no uniforme e utilizando os
equipamentos de proteção individual.
2.5.3. Quanto à comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a
seus empregados, que repercutam na imagem da CONTRATANTE, oriundos das atividades objeto
deste Contrato:
2.5.3.1. Comunicar, de imediato, a CONTRATANTE as ocorrências mencionadas no item 2.5.3
deste Contrato.
2.5.3.2. Apresentar à CONTRATANTE, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito
nos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 24 (vinte e quatro)
horas contadas do evento.
2.5.3.3. Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a CONTRATANTE, deverá a
CONTRATADA submeter a sugestão de texto para comentários e recomendações da
CONTRATANTE, sendo que a sua divulgação dependerá de previa anuência da CONTRATANTE.
2.6. Quanto às utilidades e canteiros de obra:
2.6.1. Instalar um canteiro de obras ou fazer as adaptações eventualmente necessárias no local
fornecido pela CONTRATANTE.
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
SOLIGTAÇÃO 4) cocamar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
2.6.2. Executar, às suas expensas, linhas provisórias para testes e pré-operação dos sistemas, cuja
montagem e/ou fornecimento estejam incluídos no objeto deste Contrato.
2.6.3. Permitir que terceiros executem em seu canteiro de obra, durante a execução deste Contrato,
outros serviços expressamente indicados pela CONTRATANTE, que diligenciarão para que sua
execução não colida e nem cause atrasos ou danos aos serviços a cargo da CONTRATADA.
2.6.3.1. Caso comprovadamente não impacte nas rotinas, padrões de trabalho e prazos pré-
programados da CONTRATADA, a permissão ora concedida não servirá de argumento à
CONTRATADA para justificar inadimplemento de cláusulas ou condições do presente Contrato,
especialmente quanto às que se referem a prazos e preços, a menos que a CONTRATADA
comprove que a intervenção de terceiros foi a causa de tal inadimplemento.
2.6.4. Executar, quando necessário, serviços topográficos, em absoluta conformidade com os
detalhes do projeto.
2.6.5. Informar à CONTRATANTE o Responsável Técnico pela obra e o número de sua inscrição
junto ao CREA.
2.7. Quanto a outros tópicos:
2.7.1. Fornecer, mensalmente e sempre que solicitados pela CONTRATANTE, relatório sobre o
desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos necessários
à sua apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de acordo com as exigências
da CONTRATANTE.
2.7.2. Apresentar para a CONTRATANTE os certificados de ensaios, testes e análises até 30 (trinta)
dias após a sua conclusão;
2.7.3. Proceder ao acompanhamento dos eventos e tarefas periódicas de condicionamento
(preservação, testes e preparação para entrada em operação) de acordo com a programação
elaborada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
2.7.4. Registrar nas cópias de projetos as modificações efetuadas no decorrer dos serviços, de
forma a mantê-las atualizadas “como construído” e apresentar à CONTRATANTE as referidas
cópias com as anotações, sempre que solicitado.
2.7.5. Apresentar o programa de produção semanal média e progressiva dos serviços, com a
quantidade, tipo, característica de cada equipamento, inclusive de veículos de transporte, data da
sua chegada ao local e data de início dos serviços, de modo que a CONTRATANTE possa verificar
se os equipamentos apresentados e sua distribuição permitem a realização dos serviços no prazo
contratual.
2.7.6. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, o início de
qualquer fase dos serviços objeto do Contrato, de modo a permitir a atuação da fiscalização pela
CONTRATANTE.
2.7.7. Caso à CONTRATADA, não cumpra as datas de liberações das estruturas para recebimento,
beneficiamento e armazenagem estabelecida em contrato a mesma será responsável por
fornecer/disponibilizar à CONTRATANTE local para armazenagem de seus produtos até
disponibilização do Objeto do contrato.
2.8. Quanto à Segurança da Informação das partes:
2.8.1. As partes deverão dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA amar
SOLICITAÇÃO : 4)coc
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
indiretamente, em razão deste Contrato.
2.8.2. Para fins de Segurança da Informação, as partes obrigam-se por seus administradores,
empregados, prepostos a qualquer título e sucessores, assim como por terceiros por ela contratados.
2.8.3. Não fazer uso do nome, marca, da expressão “a serviço da CONTRATADA/CONTRATANTE”
ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de
propriedade ou não das partes, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pelas
partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a
execução completa dos serviços, a tempo de não comprometer o Cronograma Físico-financeiro.
3.1.1. Obter as licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias
à execução dos serviços contratados.
3.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, nos termos deste Contrato para
corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual multa, de notas de débito e
da suspensão da prestação de serviços.
3.4. Realizar a medição dos serviços executados e eventos concluídos, na forma da Cláusula de
Medição deste Contrato.
3.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados,
medidos e faturados.
3.6. Fornecer, em tempo hábil e de acordo com o previamente estabelecido com a CONTRATADA,
os materiais e equipamentos cujo fornecimento seja da CONTRATANTE.
3.7. Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horário e rotinas de serviço.
3.8. Fornecer os itens, bens e serviços de sua obrigação.
3.9. Eventuais atrasos da CONTRATANTE em disponibilizar as áreas e demais itens de sua
responsabilidade, conforme disposto no Anexo | e Anexo Il deste Contrato poderão implicar em
atraso na evolução da Obra e não poderão ser imputados quaisquer atrasos consequentes à
CONTRATADA.
3.9.1. Fica desde logo acordado que esses atrasos ou faltas da CONTRATANTE serão refletidos
no cronograma de físico da obra e não necessariamente na mesma proporção de 1/1. Nessa
hipótese, às Partes, em comum acordo, deverão reajustar o cronograma físico, contabilizando os
impactos dos atrasos da parte que der causa.
3.9.2. A CONTRATANTE, deverá disponibilizar área para realizar a recepção dos materiais,
conforme datas estabelecidas no Anexo Il. O atraso na disponibilização dessa área, implicará à
CONTRATANTE no pagamento de uma multa diária correspondente a 0,10% (dez centésimos por
cento) do valor deste contrato, por dia de atraso, limitado a 5% do valor deste contrato, em razão
das despesas de armazenagem da CONTRATADA, desde que a ocorrência do atraso tenha
ocorrido por culpa exclusiva da CONTRATANTE e ainda, que não tenha sido pactuado entre as
partes novos cronogramas.
3.9.3. Se não houver concordância de novos cronogramas entre as partes, fica facultado à
CONTRATADA alocar as partes do Equipamento em estabelecimento de terceiro, devendo os
custos dessa contratação serem suportados pela CONTRATANTE, mas sem a aplicação de multa.
3.9.4. A aplicação da multa prevista na clausula 3.9.2 não será aplicada em decorrência de caso
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Contratante: Contratada: Testemunhas:
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
fortuito ou força maior.
3.9.5. Pagamento das taxas de prefeitura, cartório, bombeiros, alvará, habite-se e licenciamento
ambiental relativos aos documentos emitidos pela CONTRATADA para regularização da obra.
3.9.6. Fornecimento de diesel para funcionamento do gerador da CONTRATADA necessário para
realização da Obra.
CLÁUSULA QUARTA — VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A vigência deste Contrato terá início na data de aprovação do financiamento junto a
instituição financeira referente ao financiamento de FCO Empresarial para a devida
construção e instalação do empreendimento e encerrar-se-á com o recebimento definitivo do
Objeto deste Contrato por meio da emissão do Termo de Entrega Definitivo (TED), conforme
Cronograma Físico descrito no Anexo Il, para entrega em 270 dias corridos os fluxos de
recebimento, beneficiamento e armazenagem de grãos no armazém graneleiro fundo SEMI-V, para
entrega em 300 dias corridos a loja e armazém de insumos e, para entrega em 330 dias corridos
os silos verticais bem como a conclusão/desmobilização definitiva da obra, podendo o Cronograma
Físico ser renegociado e prorrogado mediante aditivo contratual acordado entre as Partes. Cabe a
CONTRATANTE, informar por escrito à CONTRATADA a autorização de início da Obra, sobre o
qual incidirá os respectivos prazos.
4.2. Arenegociação do Cronograma Físico prevista na Cláusula 4.1, não caberá qualquer extensão
do prazo de execução dos serviços como decorrência da adoção, por parte da CONTRATANTE, da
medida prevista no item 7.1.2 da Cláusula de Fiscalização do presente Contrato.
4.2.1 Fica ressalvado que eventuais atrasos em virtude da ocorrência de intempéries climáticas
(chuvas torrenciais, alagamentos, vendavais, etc), eventos da natureza, caso fortuito ou força maior
que afetem a data de início e conclusão dos serviços não serão de responsabilidade da
CONTRATADA, de modo que para cada dia de atraso em virtude desses eventos, se estenderá em
ao menos 01 (um) dia adicional para a conclusão dos serviços do objeto deste contrato.
4.3. Se a CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá
a sua execução no prazo previsto no Cronograma, por culpa direta e exclusiva da CONTRATADA,
poderá exigir, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra, a execução de serviços
em horas extras, respeitado os limites legais, e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto
quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data
prevista, sem que isso, no entanto, implique qualquer alteração dos preços contratuais.
4.3.1. O fato de a CONTRATANTE não usar os direitos previstos no item 4.4 desta Cláusula, não
constituirá, em hipótese alguma, motivo de alegação pela CONTRATADA para se eximir da
responsabilidade de executar os serviços no prazo contratual previsto e/ou das cominações legais
e contratuais a que estiver sujeita, na forma estabelecida neste Contrato.
4.4. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas e incidências tributárias, foro,
propriedade de resultados, sigilo e o disposto no item 2.3.9 e seu subitem 2.3.9.1, que
permanecerão vigentes pelos prazos nelas estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente
vigentes.
CLÁUSULA QUINTA — PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. O valor TOTAL do presente Contrato é de R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais),
seguindo a seguinte composição:
i) Obra.: R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais)
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Contratante: Contratada: Testemunhas:
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
a) R$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do
valor da Obra, no prazo de 15 dias corridos após assinatura do contrato, liberação do
financiamento pela Instituição Financeira, aprovação da avaliação financeira realizada pela
CONTRATANTE, apresentação de carta de seguro garantia e implantação inicial do canteiro de
obras;
b) R$ 59.500.000,00 (cinquenta e nove milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 70%
(setenta por cento) do valor da Obra, com medição mensal dia 05 de cada mês de acordo com
o avanço em (%) informado pelo engenheiro/supervisor da CONTRATADA responsável pela
obra, com aprovação do CONTRATANTE, vencimento de 15 (quinze) dias, conforme a emissão
e apresentação do valor da respectiva nota fiscal;
c) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 10% (dez por cento)
do valor da Obra, 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Entrega Definitivo (TED). Caso
os prazos estabelecidos na cláusula 4.1 não sejam atendidos, incidirá sobre o contrato um
desconto, previamente definido entre as partes, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) que deverá ser abatido do valor para pagamento mediante emissão do TED. Ajustam as
partes que até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) correspondente ao recolhimento
dos impostos de ISSQN referente a Obra, caso o referido imposto seja isento pelo município,
serão deduzidos pela CONTRATANTE do valor a ser pago nesta parcela à CONTRATADA. As
partes buscarão de boa-fé e interesse mútuo a referida isenção junto ao munícipio
ii) Gerenciamento da Obra e Cronograma.: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais):
a) R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), correspondente ao gerenciamento da obra, serão
pagos em 10 parcelas mensais de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), após 15 (quinze) dias da
emissão da Nota Fiscal, mediante autorização para início da Obra, sendo que a 10º parcela, será
paga mediante a emissão do Termo de Entrega Definitivo (TED).
1º Obs.: Ajustam as partes que o valor do faturamento direto dos materiais do escopo civil e elétrica
será entre R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
reais), a ser descontado em percentual a ser combinado entre as partes do valor da Obra, constante
no item i) supra, a partir da data da segunda medição e recebimento das notas fiscais devidamente
assinadas pela CONTRATADA.
5.1.1. O valor real a ser pago à CONTRATADA será aquele referente aos serviços e fornecimentos
que forem efetivamente executados, concluídos integralmente e aceitos pela CONTRATANTE.
5.1.2. A CONTRATADA se compromete, em caráter irrevogável e irretratável, pelos valores e
prazos acima apresentados, sendo certo que quaisquer descumprimento ou erro de estimativa
serão de sua exclusiva responsabilidade. Exceto o preço dos serviços previstos, mas que deixam
de ser necessários, ou aqueles que não previstos na Proposta Técnica-Comercial, mas
imprescindíveis à execução do Contrato, deverão ser objeto de ajuste prévio entre as partes
contratantes e formalizados através de aditivo contratual.
5.2. Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos,
supervisão, administração, tributos, taxas, impostos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,
materiais e equipamentos, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, é de
responsabilidade da CONTRATADA, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer
reivindicações de revisão de preços.
5.2.1. A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram
considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as
disposições contratuais até a data de emissão do Termo de Entrega Definitivo (TED) do Contrato,
não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
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Contratante: Contratada: Testemunhas:
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA cocamar
SOLICITAÇÃO :
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
5.2.2. Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da Proposta
Técnica-Comercial, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordos,
convenções ou dissídios ocorridos no curso do Contrato, mesmo que decorrente da condição de
início somente após disponibilização do recurso pela Instituição Financeira.
5.3. Os pagamentos devidos por força deste Contrato serão efetuados pela CONTRATANTE
mediante a emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, com antecedência de 15 dias dos prazos
estabelecidos na Cláusula 5.1.
5.3.1. Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados através de boleto bancário, depósito
ou transferência bancária para conta a ser indicada pela CONTRATADA desde que seja da mesma
titularidade. É responsabilidade da CONTRATADA, informar qualquer alteração dos dados
bancários, quando houver.
5.3.2. A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto nos itens 5.1 e 5.3,
implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida
documentação.
5.3.3. Nenhum faturamento será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo
Relatório de Medição (RM) ou Relatório Complementar (RC).
5.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados pelo valor bruto dos serviços
realizados, não sendo aceitos se considerarem quaisquer deduções relativas à retenção de tributos,
efetuados por força da legislação vigente.
5.3.5. Para a cobrança referente ao objeto do presente contrato a CONTRATADA deverá emitir
Nota Fiscal, com destaque do ICMS, ISS e/ou outros impostos estabelecidos pela legislação em
vigor, conforme o caso, tendo como destinatário a CONTRATANTE.
5.3.5.1. No caso de emissão de Nota Fiscal de Venda de outro estado da federação, que não
aquele indicado na Proposta Técnica-Comercial da CONTRATADA, e que venha gerar custo
adicional para a CONTRATANTE, esta procederá à cobrança desta diferença no valor do custo
adicional incorrido.
5.4. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA,
por força deste Contrato, comunicando-lhe, a decisão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
5.4.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas levadas a efeito de qualquer
espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de
consectários;
5.4.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
5.4.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
5.4.4. Utilização de materiais e equipamentos da CONTRATANTE cujo fornecimento seja
obrigação da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATANTE procederá à retenção e o recolhimento de contribuições, tributos e/ou
impostos, em atendimento à legislação vigente.
5.6. Na hipótese de atraso de pagamento de quaisquer valores previstos na Cláusula 5.1, acima,
haverá incidência de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, sobre o
valor estabelecido na parcela do item 5.1 deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato.
CLASULA SEXTA — MEDIÇÃO
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Contratante: Contratada: Testemunhas:
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
6.1. A medição dos serviços executados e dos eventos concluídos e aceitos será efetuada pela
CONTRATADA, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM), assinado por
ambas as partes e entregue à CONTRATANTE, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da
medição, que o devolverá assinado, em anexo aos documentos de cobrança.
6.2. Ao receber o Relatório de Medição, independentemente do prazo para faturamento previsto
neste contrato a CONTRATANTE poderá oferecer, no prazo de 05 dias úteis as impugnações que
julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da CONTRATADA.
6.3. A falta de impugnação, pela CONTRATANTE, no prazo definido no item 6.2, implicará o
reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou Relatório Complementar (RC).
6.4. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à CONTRATANTE implicará no
reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do documento de reajustamento,
para efeito de faturamento.
CLÁSULA SÉTIMA — MULTAS
7.1. Sempre após notificação escrita da CONTRATANTE e sem prejuízo de rescisão deste Contrato,
garantido à CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias para sua defesa, a CONTRATANTE, poderá
aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
7.1.1. Pelo atraso no cumprimento do prazo contratual, indicado no item 4.2 do presente Contrato,
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, sobre o valor estabelecido no item 5.1 deste
Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
7.1.2. Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da fiscalização da
CONTRATANTE, 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, sobre o valor estabelecido no
item 5.1 deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
7.2. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, fica limitado à
importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratual indicado no item 5.1 da Cláusula
Quinta deste Contrato.
7.3. Após notificação escrita da CONTRATANTE e sem prejuízo da faculdade de rescindir este
Contrato, observado o disposto no item 9.6 desta Cláusula, poderá se aplicar à CONTRATADA as
seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização
suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma no parágrafo
único, do artigo 416, do Código Civil:
7.3.1. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, a multa compensatória no
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, obedecendo-se, conforme
o caso, o disposto no item 7.5 abaixo.7.3.2. Pelo não atendimento no item 2.3.2 deste Contrato será
aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
7.3.3. Pelo não atendimento ao item 2.3.8 deste Contrato ou pela apresentação desconforme ou
intempestiva dos documentos nele exigidos, 1% (um por cento) sobre o valor do documento de
cobrança, independentemente de notificação.
7.3.4. Pela não informação à CONTRATANTE da ocorrência de acidente de trabalho nas
dependências da CONTRATANTE, com seus empregados ou terceiros a seus serviços, vinculados
à execução deste Contrato, R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ocorrência.
7.3.5. Pela não emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho — CAT, nas condições e nos
prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados vinculados à
execução deste Contrato, R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ocorrência.
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Contratante: Contratada: Testemunhas:
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA ocam
SOLICITAÇÃO : 6) C ar
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
7.3.6. As multas previstas nos itens 7.3.4. e 7.3.5, quando cumuladas, não poderão ultrapassar
10% (dez por cento) do valor do Contrato.
7.4. As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se
exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à
CONTRATANTE em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais, salvo na hipótese
da multa prevista no item 7.3.1.
7.5. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos
os valores recebidos em razão de multas moratórias pelo mesmo evento.
7.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência da situação permissiva de aplicação de
multa, deverá a CONTRATADA ser notificada por escrito e aviso de recebimento, a partir de quando
lhe será garantido o prazo de 10 (dez) dias para defesa, salvo na hipótese prevista no subitem 7.3.4.
7.7. Expressamente acordam as Partes, desde que apurada a responsabilidade concreta por
culpa por negligência da CONTRATADA, incluindo o período de garantia, será a CONTRATADA
passível de responsabilização por perdas decorrentes de lucro cessante da CONTRATANTE em
virtude de eventual paralisação dos Equipamentos ou outros danos incidentes ou consequentes
quaisquer, independentemente se tais danos ou paralisações forem cobertos ou não pela garantia
e/ou no período da montagem, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do Preço. Em quaisquer
outras hipóteses, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas ou danos indiretos,
especiais, exemplares, punitivos ou lucros cessantes (diretos ou consequenciais) da, mesmo que
referidas perdas ou danos sejam oriundas do presente Contrato.
CLÁSULA OITAVA — FISCALIZAÇÃO e GERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO
8.1. As atividades de Gerenciamento e Fiscalização de bens e execução dos serviços objeto deste
Contrato, incluindo a medição dos serviços realizados, serão exercidas pela CONTRATADA. A
Fiscalização fica encarregada de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e
demais prestadores de serviços, fornecedores e subcontratados, visando assegurar que os serviços
sejam executados atendendo ao estipulado pelo presente Contrato e que terá amplos poderes para:
8.1.1. Acompanhar a execução do Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a
respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.
8.1.2. Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato
ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
8.1.3. Exigir a retirada do local dos serviços o material recusado.
8.1.4. Autorizar a retirada, do local das obras, de máquinas, equipamentos e materiais da
CONTRATADA, desde que essa medida não acarrete prejuízo ao bom andamento dos serviços.
8.2. Cabe à CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RO), as reclamações,
impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados
relevantes pela fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o
representante da CONTRATANTE.
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da total
responsabilidade pelo fornecimento dos bens e prestação dos serviços contratados.
8.4. Na vigência do prazo contratual, a CONTRATANTE avaliará o desempenho da CONTRATADA
quanto aos equipamentos, veículos, materiais e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos
humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão
comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do
Contrato, e comunicados à CONTRATADA, quando solicitados.
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
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CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
8.5. Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da fiscalização, por quaisquer das
partes, não importará em abuso de direito.
8.6. A CONTRATANTE deverá notificar por escrito à CONTRATADA, sobre a aplicação das
penalidades previstas neste Contrato, concedendo prazo de 10 dias para resposta.
8.7. A CONTRATADA deverá notificar por escrito os demais fornecedores e/ou prestadores de
serviços e subcontratados envolvidos na execução do empreendimento, com anuência da
CONTRATANTE, inclusive àqueles contratados diretamente pela CONTRATANTE, sobre a
aplicação das penalidades previstas neste Contrato, concedendo prazo de 10 dias para
resposta.
8.6. O escopo do gerenciamento e fiscalização integral do empreendimento na modalidade Turn
Key de responsabilidade da CONTRATADA compreende ainda:
8.8.1. Aprovação do cronograma junto a contratada e acompanhamento do cronograma
executado, analisando sua aderência ao cronograma previstos — negociado com as
empresas presentes na obra;
8.8.2. Analisar produtividade das diferentes frentes da obra; Identificação de desvios e
acompanhamento de plano de ação;
8.8.3. Interface com o planejamento para adequação e replanejamento do cronograma;
8.8.4. Análise da qualidade da obra executada;
8.8.5. Gestão de risco e das medidas cabíveis a serem tomadas;
8.8.6. Acompanhamento da obtenção das licenças necessárias para a execução da obra;
8.8.7. Acompanhamento dos aportes financeiros ao longo da obra, medição de execução de
atividades das empresas contratadas para liberação de pagamentos;
8.8.8. Acompanhamento e gestão das medições;
8.8.9. Gestão de escopo contratual e possíveis pleitos, análise de mérito para solicitação de
pleitos, análises financeiras dos impactos dos pleitos e suporte em litígios;
8.8.10. Levantamento de eventos de possível impacto negativo à execução do contrato;
8.8.11. Participação em eventuais aditivos necessários;
8.8.12. Levantamento dos custos incorridos e análise sobre o custo planejado, tendo em
vista custos de mão de obra (direta e indireta), equipamentos e materiais;
8.8.13. Gestão do escopo e contrato das subcontratadas;
8.8.14. Avaliação dos relatórios diários de obra emitidos no decorrer das intervenções;
8.8.15. Gerar relatórios gerenciais semanais do andamento da obra com detalhes
necessários para o acompanhamento;
8.8.16. Atuação direta de acompanhamento de execução em campo conforme projeto
executivo;
8.8.17. Apoio na orientação de cumprimento das Normas ABNT, de Segurança e normas da
CONTRATANTE;
8.8.18. Tratativas diretas de não conformidades e registros para relatórios de reporte;
8.8.19. Preenchimento de observações no relatório diários de obras;
8.8.20. Identificação de erros de projeto e apontá-los para contratada;
8.8.21. Integração entre as áreas/empresas para maximizar sinergia e aprimorar a gestão
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CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
da execução;
8.8.22. Gestão do escopo de ponta a ponta do projeto com controle detalhado de requisições
de mudanças;
8.8.23. Cronograma integrado: acompanhamento, monitoramento e reporte das atividades
de projeto de maneira consolidada e visão de caminho crítico — informe de KPI's;
8.8.24. Gerenciamento de risco, problemas e impedimentos para a completude do projeto;
8.8.25. Gerenciamento da comunicação de forma periódica e consistente para viabilizar que
as ações estejam alinhadas com os objetivos esperados do projeto;
8.8.26. Controle de documentos e revisão periódica da qualidade e revisão das entregas em
um processo de evolução contínua;
8.8.27. Apresentação e validação final dos Planos de Gestão e Painel de Controle;
8.8.28. Entrega de um repositório de documentos de obra, incluindo Relatórios Gerenciais;
8.8.29. Preenchimento de um Checklist final da obra;
8.8.30. Entrega de um relatório de Lições Aprendidas;
8.8.31. Digitalização e gestão de dados — profissionais capacitados, monitoramento com
imagens via drone, percepções e estudo do desenvolvimento da obra, levantamento de
dados e dimensionamento das áreas, apoio as diversas áreas do projeto, informações em
tempo real, avaliação do ambiente de trabalho, identificação de não conformidades, redução
de tempo, redução de custo, maior confiabilidade e precisão, agilidade e segurança para
inspeção de trabalhos em altura, espaço confinado e linhas energizadas, visualização das
frentes de serviço em atividades;
8.8.32. Monitoramento de possíveis fraudes durante a execução da obra.
CLÁUSULA NONA — ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes
contratantes, do Termo de Entrega Definitivo (TED).
9.2. Antes da assinatura do Termo de Entrega Definitivo (TED), a CONTRATADA deverá atender a
todas as exigências definidas neste Contrato, identificadas pela Fiscalização da CONTRATANTE,
relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem
quaisquer ônus para a CONTRATANTE, bem como demais pendências porventura existentes.
9.2.1. A CONTRATANTE deverá emitir à CONTRATADA, o Termo de Entrega Definitivo (TED),
em até 15 (quinze) dias úteis após a realização das correções das imperfeições ou defeitos
verificados, bem como as demais pendências porventura existentes, que deverão ser corrigidos
conforme item 9.2 supra.
9.2.2. A CONTRATADA será responsável pela correção de vícios que, embora ocultos no
momento da emissão da relação descrita no item anterior ou da assinatura do TED, venham a se
manifestar dentro do período de garantia previsto na legislação ou no Contrato.
9.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE poderão ser lavrados e assinados pelas partes
contratantes Termos de Entrega Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços
estiver concluída e já realizada a respectiva medição.
9.4. Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente
aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
9.5. A assinatura do Termo de Entrega Definitivo (TED), cuja data fixa o início dos prazos previstos
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CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
SOLICITAÇÃO 4) cocamar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe
são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e
contratuais, as quais podem ser arguidas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e
responsabilidade previstos em lei, se maior prazo não vier a ser estipulado pelas partes neste
Contrato.
9.6. Para todos os efeitos, considera-se a aceitação definitiva dos serviços como marco que
representa a transferência de todos os bens pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
9.6.1 Findo o prazo disposto no item 8.2.1, acima, e não sendo apresentada relação de pendências,
será considerada a aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, nos termos deste item 8.6, caput.
CLÁUSULA DÉCIMA — CESSÃO
140.1. A CONTRATADA não pode ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes
do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
10.1.1. A CONTRATADA será solidariamente responsável com a CESSIONÁRIA por todas as
obrigações contratuais cedidas.
10.2. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte,
os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização
prévia e por escrito da CONTRATANTE.
10.3. A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela CONTRATANTE, não exime a
CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO
11.1.A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer
direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos, não sanado nos prazos previstos neste Contrato.
141.1.2. Paralisação da obra, do serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a
CONTRATANTE.
141.1.3. Cessão ou subcontratação total ou parcial do seu objeto, ou cessão total ou parcial dos
créditos decorrentes deste contrato à terceiros, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a
prévia comunicação à CONTRATANTE.
11.1.4. Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRATO, total ou parcialmente, sem
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
141.1.5. Reiterado não atendimento das determinações regulares do preposto da CONTRATANTE
designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus
superiores.
11.1.6. Decretação da falência da CONTRATADA, ou instauração da insolvência civil quando esta
for pessoa física.
11.1.7. Dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução da obra ou serviço.
11.1.8. Homologado o plano de recuperação extrajudicial ou deferida a recuperação judicial, se a
CONTRATADA não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
contratuais, a critério da CONTRATANTE.
11.1.9. Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela
CONTRATADA.
11.1.10. Deixar reiteradamente a CONTRATADA de apresentar a comprovação de adimplemento
das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com
seus empregados, quando pela Fiscalização, sem perda do direito da CONTRATANTE de aplicar a
respectiva multa.
141.2. Havendo hipótese para rescisão do Contrato, a CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata
e exclusiva dos serviços executados entregando-a quem ela bem entender, independentemente de
autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá
na forma legal, conforme o art. 249 e seu Parágrafo Único, do Código Civil, e contratual pela infração
ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.2.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato a CONTRATANTE, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida, executar ou mandar executar a obrigação por terceiro,
à custa da CONTRATADA.
11.2.2. A rescisão acarretará a seguinte consequência imediata, para fins indenizatórios:
11.2.2.1. Retenção dos créditos decorrentes deste contrato ou de quaisquer outras contratações
que a CONTRATADA mantenha com a CONTRATANTE, até ulterior comprovação de
responsabilidade da CONTRATADA, para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.2.2.2. Acionamento da garantia contratual, quando prevista, para ressarcimento da
CONTRATANTE dos valores e das multas e indenizações a ela devidas.
11.3. Respeitado o disposto no item 7.3.1 deste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir este
Contrato nos casos de:
11.3.1. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 30
(trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.
11.3.2. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ressalvadas, ainda,
as postergações de pagamento motivadas pelo não atendimento pela CONTRATADA das
disposições contratuais relativas à correta emissão e apresentação de seus documentos de
cobrança, seus anexos obrigatórios e informações bancárias.
11.4. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos
e não pagos pela, pelos serviços executados ou em execução até a data da efetiva rescisão, caso
não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
sthAvovtAtrviihnsvr?ZI[2[OJ———
12.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta desde Contrato
ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma
tributária, sem direito a reembolso.
142.1.1. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo
ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF,
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, dentre outros.
12.1.2. A CONTRATADA declara haver levado em conta, a apresentação de sua Proposta
Técnica-Comercial, os tributos sobre a execução dos serviços, obras ou fornecimento, não cabendo
qualquer reinvindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço
ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.1.3. Uma vez apurado que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores
correspondentes a tributos de qualquer natureza, deixou de fazer deduções, e/ou de aproveitar
créditos tributários autorizados por lei, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão
indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com o consequente reembolso ou
compensação dos valores porventura pagos a CONTRATADA.
12.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que
efetuarem, nos prazos da legislação, os tributos a que estejam obrigadas pela legislação vigente,
não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão de valores.
12.214. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a
eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela CONTRATANTE, sem a
necessidade de notificação ou aviso prévio.
42.3. Se a CONTRATANTE vier a sofrer quaisquer penalidades previstas na legislação brasileira
vigente em decorrência da ausência de fornecimento das informações cadastrais pela
CONTRATADA, este será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos causados à
CONTRATANTE, com consequente reembolso ou compensação dos valores porventura pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- SIGILO E DA LGPD.
13.1. As partes se obrigam, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da assinatura do presente, a
manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe foram transmitidos ou a que
tiverem acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item
13.1.2.
13.1.1. São consideradas confidenciais as informações ou dados armazenados a que qualquer
das partes tenha acesso e aqueles transmitimos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em
razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua
confidencialidade.
13.1.2. O prazo previsto no item 13.1, não se aplica as informações e aos dados relativos ao
segredo do negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente
diferencial competitivo das partes, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela Parte receptora da
informação, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da Parte reveladora da
informação.
13.1.3. AS partes, para fins de sigilo, se obrigam por seus administradores, empregados,
prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.
13.1.4. Quaisquer informações obtidas pelas partes durante a execução contratual,
independentemente do local, mas que seja originado em razão desta relação, ainda que não tenham
relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta
Cláusula.
13.2. Descumprir a obrigação de sigilo, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando
sua revelação, poderá importar em:
a) Rescisão contratual, se vigente o Contrato;
b) Adoção das medidas judiciais cabíveis e legislação aplicável.
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
psi a CONSTRUART LTDA (1) cocamar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
c) Aplicação de multa compensatória no montante de 1% (um por cento) do valor contratual, a
ser pago em favor da parte prejudicada.
13.2.1. O descumprimento, por qualquer das partes, da obrigação de sigilo prevista nesse item
caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral e contratação.
13.3. Só configuram exceção à obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade as seguintes hipóteses:
a) Informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas
quanto por meio dos procedimentos de contratação;
b) Prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior
autoridade do órgão responsável pelo Contrato quanto à liberação da obrigação de sigilo e
confidencialidade;
c) Informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima,
independente do presente Contrato;
d) Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que
notificada imediatamente à respectiva titular.
13.4. Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionado ao presente Contrato
dependerá de prévia autorização de uma Parte à outra, ressalvada a mera notícia de sua existência.
13.5. As partes declaram, por este instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável sobre
privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código
de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, ao Marco Civil da Internet (Lei Federal n.º 12.965/14) e
seu decreto regulamentador (Decreto n.º 8.771/16), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º
13.709/18) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do
disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que
venham a ter acesso aos dados pessoais.
13.6. Além das demais obrigações legais e regulatórias, as partes declaram estar cientes de que é
sua obrigação, para fins de tratamento de dados pessoais associados à outra parte, prestar
assistência à parte, conforme solicitado, no que diz respeito às obrigações de garantir o exercício
dos direitos dos titulares de dados, como a confirmação da existência de tratamento, o acesso, a
correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação e a portabilidade dos dados pessoais, nos
termos da legislação aplicável e na medida em que tais informações se encontrem na posse da
outra parte. As partes estão cientes de que deverá informar imediatamente à parte contrária sobre
atividade ou contrato que viola qualquer legislação de proteção de dados aplicável, mediante
apresentação de justificativa por escrito.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA — CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
14.1. As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos
termos do Artigo 393 do Código Civil.
14.2. Para fins deste Contrato, sem prejuízo de outras hipóteses legais, considera-se força maior o
agravamento da situação de Pandemia do COVID-19 que leve ao lockdown e consequente
paralisação ou redução operacional de quaisquer das partes, escassez de produtos ou serviços ou
impossibilidade de realização de transporte.
14.3. O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso
fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão
da contagem do prazo contratual previsto no item 4.1 deste Contrato.
14.4. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de
força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra,
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
14.5. Durante o período impeditivo definido no item 14.2 acima, as partes suportarão
independentemente suas respectivas perdas, exceto com relação à paralisação de serviços
causadas pela incidência de chuvas, descargas atmosféricas e suas consequências, quando
previstas neste Contrato.
14.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos,
qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente
Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA — RESPONSABILIDADE DAS PARTES
15.1. Obedecido os limites de responsabilidade previstos neste Contrato, cada uma das partes
responde integralmente pelos danos que causar a terceiros, garantindo o direito de regresso, na
forma da lei, inclusive a denunciação da lide, de forma a garantir a defesa de seus direitos.
15.1.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicial ou
extrajudicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como: despesas judiciais e extrajudiciais,
honorários advocatícios, dentre outros, não se aplicando nesta hipótese o limite previsto no item
15.1.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Nos termos do item 2.1.9, acima, a CONTRATADA poderá subcontratar serviços integrantes
do objeto contratual, desde que a SUBCONTRATADA atenda as exigências da CONTRATANTE
e essa, previamente autorize, por escrito, a subcontratação.
16.1.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA não se estende à
CONTRATANTE, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento
dos serviços contratados, na forma do presente Contrato.
LÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS E DO DIREITO DE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS É DO DIREI U UE
AUTOR
17.1. É garantido à CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da
propriedade industrial oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos
à CONTRATADA ou terceiros antes da assinatura do presente Contrato.
147.1.1. A CONTRATADA, para efeito do disposto no item anterior, se compromete a manter sigilo
pelo prazo necessário à obtenção da proteção legal (privilégio).
147.2. A CONTRATANTE poderá utilizar a obra, sempre que se tornar necessário ao cumprimento
das suas atividades, desde que respeitada a nomeação do autor.
17.3. A Fiscalização da CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação, pela
CONTRATADA das autorizações, cessões, licenças, concessões, contratos e a prova de
pagamento pelo uso da obra ao autor ou seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DECLARAÇÕES DAS PARTES
18.1. As partes declaram que:
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as
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
06/04/2023
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
SOLICITAÇÃO. 4) cocamar
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
18.1.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente
proporcionais.
18.1.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo
em que é celebrado o presente Contrato.
18.1.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico
e detém experiência nas atividades que lhe competem por força deste Contrato.
18.1.4. Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o
princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da
economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos
societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda sociedade.
18.1.5. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé,
presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração.
18.1.6. Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens
antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que
seja.
18.1.7. Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as
demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em
seus termos gerais.
18.1.8. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer
tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quando ao objeto deste
Contrato.
18.1.9. De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente contrato não implica a obrigação
de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos
aditivos ou de novos instrumentos contratuais.
148.1.10. No desenvolver de suas atividades observarão os ditames da lei anticorrupção e pautarão
a sua atuação em princípios legais, éticos e morais, zelando pela lisura e boas práticas. Serão
sempre prevenidas e combatidas quaisquer condutas que possam direta ou indiretamente ensejar
fraudes e/ou corrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
esthuvouitniceoioIioo."[""["["[""""—
19.1. Os seguintes documentos ficam fazendo parte integrante deste, em tudo aquilo que não
contrarie no disposto neste Contrato e seus Anexos, de forma a complementarem-se:
a) Anexo | — Proposta Técnica-Comercial da CONTRATADA, com todo descritivo e serviços
contratados; e
b) Anexo Il — Cronograma Físico da Obra.
19.2. Em caso de conflito entre os termos do presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá sempre
o disposto no Contrato
19.3. As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem
de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão e mediante acordo das
partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — FORO
20.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir as questões
decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
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Contratante: Contratada: Testemunhas:
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“as
06/04/2023
CONTRATADA : CONSTRUART LTDA
SOLICITAÇÃO :
VALOR TOTAL (R$) : 87.000.000,00
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO EM
CONTRATANTE : COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em uma via digital de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Maringá (PR), 06 de abril de 2023.
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONTRATANTE
CONSTRUART LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Endereço: Endereço:
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SD Clicksign'
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Log gerado em 13 de abril de 2023. Versão vt 23.0.
2023.04.06 - Minuta - Prestação de Serviço de Construção Civil e Outras
Avenças BDR Versão Assinatura Final.pdf
Documento número gAd7abdod-e9a8-40e3-9d50-ee64d3dbc56d
Hash do documento original (SHA256): 1e6f2flad63b1d884b0e890ef0etdcBesbi 336069846452c9705366722570bb6
Assinaturas
Q
Q
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11 abr 2023, 17:33:10 Operador com email alessandra.perinecocamar.com.br na Conta 04df63e0-d5e1-485b-8875-
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Rafael de Castro Balizardo
CPF: 272.039.178-60
Assinou como procurador em 11 abr 2023 às 18:17:11
Valquiria Demarchi Arns
CPF: 014.417.829-07
Assinou como testemunha em 12 abr 2023 às 10:04:32
Osmar Liberato
CPF: 537.288.589-00
Assinou como representante legal em 13 abr 2023 às 11:00:16
Ezequiel Scopel
CPF: 056.011.899-60
Assinou como representante legal em 12 abr 2023 às 10:55:35
Tarlley Junior Gomes Batista
CPF: 036.388.141-73
Assinou como testemunha em 12 abr 2023 às 09:24:13
última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
85d845ad6b38 adicionou à Lista de Assinatura:
tarlley.batistabdrmt.com.br para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de
autenticação: Token via Sms; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo
Operador para validação do signatário: nome completo Tarlley Junior Gomes Batista, CPF
036.388.141-73 e Telefone celular *******1299, com hash prefixo 42be65(...).
Operador com email alessandra.perinecocamar.com.br na Conta 04df63e0-d5e1-485b-8875-
) Clicksign'
11 abr 2023, 17:33:58
11 abr 2023, 17:33:58
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11 abr 2023, 18:17:11
12 abr 2023, 09:22:31
12 abr 2023, 09:22:52
12 abr 2023, 09:24:13
12 abr 2023, 10:04:32
12 abr 2023, 10:55:35
e) Clicksign'
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Log gerado em 13 de abril de 2023. Versão vt 23.0,
Operador com email alessandra.perinecocamar.com.br na Conta 04df63e0-d5e1-485b-8875-
85d845ad6b38 adicionou à Lista de Assinatura:
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Token via Sms; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para
validação do signatário: nome completo Rafael de Castro Balizardo, CPF 272.039.178-60 e
Telefone celular *******7904, com hash prefixo 5d433d(...).
Operador com email alessandra.perinecocamar.com.br na Conta 04df63e0-d5e1-485b-8875-
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