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materia nº 221/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 221 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5788

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição Substituída — Substituído pelo Projeto de Lei Complementar nº 222/2023.
2023-11-21 Encaminhado para a Comissão Geral — Após leitura em Sessão Ordinária do dia 21/11/2023, segue para a Comissão Geral.
2023-11-17 Aguardando apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
j ESTADO DE MATO GROSSO
Ee á
Ofício Nº 286/. 2023/GP-AB
Água Boa, 16 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Exmo. Sr
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ PROTOCOLO GERAL 825/2023
MD Presidente da Câmara Municipal om te DIOS - Morário: Ei
ÁGUA BOA/MT
pano
Aria Marmet Q de Moura
atrícula: 009042
Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, remeto à apreciação desta Casa Legislativa, O
Projeto de Lei Complementar nº 221, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado
da respectiva mensagem, para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente.
MARIANO KO JEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 | RP) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CESTÃO 2021/2024
PREFEITURA andellclia o DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 221, de 16 de novembro de 2023, do Poder Executivo)
Câmara Tio de
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
vm
Dis: 18/19 IGT UBO2S = Hora Horário: 16:06 ,
Laplsintivo saga Hamet &, de Moura
tatricuia! 009012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia ......... » aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Art. 17 da Lei Complementar n.º 123, de 20 de dezembro de 2017,
que “Institui o Código Tributário do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras
Providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cálculo do
imposto será de:
1-0,25% (cinco décimos percentuais) para área edificada;
1! - 2% (quatro por cento) para terrenos sem edificações e benfeitorias;
Hl - Terrenos sem edificações e com benfeitorias terão redução de 50% na
alíquota.
$ 1º - Considera-se benfeitorias para fins do caput em conformidade com a
legislação municipal atinente, que estejam murados, calçados e limpos.
$ 2º - A alíquota prevista no inciso Il do caput será de 1% (dois por cento) no
terceiro ano e de 2% (três por cento) no quarto ano, seguintes a isenção
prevista no inciso VII do artigo 14, pertencentes a loteamento sobre os lotes de
posse do loteador, desde que atendendo as obrigações definidas neste Código,
sob pena de perca do benefício a critério da administração pública.
$ 3º - Imóveis sem edificação pelo período de 5(cinco) anos consecutivos terão
a alíquota de 6% a partir do 6º ano.
$ 4º - Imóveis já existentes no Cadastro Imobiliário Municipal que se
enquadrarem no 83º terão a alíquota de 6% aplicada a partir de 01 de janeiro
de 2025.
Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º ao art. 74 da Lei Complementar n.º 123, de 20 de -
dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: E
ÁGUA BOA
Au. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT da E 1) PRECE a NDA
Fone: (66) 3468-6400 , |
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt. sonb PAi] TUTTI
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ;
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“er
Art. 74. (...)
(...)
$4º- O vencimento do ISSQN é o dia 20 do mês subsequente ao da prestação
de serviços. Nos meses em que o vencimento recair em feriado, sábado ou
domingo, o imposto deverá ser recolhido no dia útil seguinte.
Art. 3º - As TABELAS I-A, |-B e I-C da Lei Complementar n.º 123, de 20 de dezembro
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I-A
VALOR DO METRO QUADRADO PARA O IMÓVEL URBANO POR LOCALIZAÇÃO - UPFM
“
Avenidas e Demais Avenidas e
Localização
Ruas
Rua 01 Rua 01
33 30/21 - Setor Universitário
13,2 12 |22- Araguaia Park 1
33 23-Jardim do lago . 35,2 3
13,2 24 - Guarujá Il
24,2 25 - Operário IIl / P.Lago
13,2 26 - Jardim Noroeste
» 27 - Jardim Planalto
132 28 - Cristalino IV
Localização
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22 2 32 - Cidade Jardim
24,2 33 - Espaço Nobre
39,6 33 - Jardim dos Ipês
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TABELA |-B
VALOR DO HECTARE DO IMÓVEL RURAL POR COMPOSIÇÃO E LOCALIZAÇÃO - UPEM
Vegetação Cultura Cultura BE Área Área Não
2 e ecuária
Nativa Permanente Temporária Degradada Aproveitável
Região Fiscal
544
544
544
544
1040
1836,8
544
544
544
44
TABELA I-C
VALOR DO METRO QUADRADO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO - UPEM
TIPO EDIFICAÇÃO UPFM/M2
252
252
220
172
a 156
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Iv
/
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ES
RENOVAÇÃO E TRABALHO
saem ESTÃO 2021/2054:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 16 de novembro de 2023.
MARIANO KOLAMGEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br TESTES TT
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2021/2024 ——
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de
Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 221, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Complementar propõe alterações na legislação tributária
municipal, referente a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cálculo de
imposto e dos vencimentos.
Esta atualização se faz necessária devido o valor de mercado praticado em nosso
município, sendo que, a valorização dos imóveis está muito superior aos valores venais
utilizados hoje para fins de cálculo de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI.
A partir destas considerações, submetemos este Projeto de Lei Complementar à
apreciação dessa Casa de Lei, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária
aprovação desta matéria.
MARIANO | KIEWICZ FILHO
, Prefei o!Municipal
FERNANDA GA
RETTO FARIAS
ecretária M alde FR
de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 À 1) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
-GESTÃO 2021/2024——

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