| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Solicita a Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, indicando ao Executivo Municipal a necessidade e importância da elaboração de uma lei específica voltada para a abordagem e suporte em “Conceder dispensa da jornada de trabalho aos Servidores Públicos Municipais que participarem do Conselho de Sentença e, dá outras providências”, conforme modelo de projeto que segue em anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº | 841/2023 DATA 20/11/2023 HORA | 16:14:44 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 153/2023 AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) A Vereadora que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, indicando ao Executivo Municipal a necessidade e importância da elaboração de uma lei específica voltada para a abordagem e suporte em “Conceder dispensa da jornada de trabalho aos Servidores Públicos Municipais que participarem do Conselho de Sentença e, dá outras providências”, conforme modelo de projeto que segue em anexo. JUSTIFICATIVA Dessa forma, solicito respeitosamente ao Poder Executivo a análise e elaboração de um projeto de lei específico, que contemple a importância deste pleito para a comunidade, esperando o apoio e a atenção do Executivo para a criação desta importante legislação. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de novembro de 2023 Lisiani Maria Luz Figueiró Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL) - MT - CEP: 78635-000 ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº ..... de 21 de novembro de 2023. AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) “CONCEDE DISPENSA DA JORNADA DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PARTICIPAREM DO CONSELHO DE SENTENÇA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, um dia de dispensa de jornada de trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outra vantagem. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, serão consideradas as frações de dia efetivamente trabalhados no Conselho de Sentença. Art. 2º Faz jus a dispensa o servidor público efetivamente sorteado para o Conselho de Sentença. Art. 3º Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declaração expedida pelo Poder Judiciário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa abordar uma questão de relevância inegável, relativo à concessão de um dia de dispensa de jornada de trabalho para cada dia de efetiva participação de servidor público em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Água Boa-MT. Esta medida busca reconhecer o papel fundamental dos servidores públicos nesse processo democrático e contribuir para a efetividade da Justiça em nossa comunidade. E importante destacar que os servidores públicos municipais convocados para participar efetivamente do conselho de sentença desempenham uma atividade crucial. Esta atividade vai além do simples cumprimento de deveres funcionais, ela desempenha um papel fundamental no funcionamento adequado do sistema criminal em nossa comunidade. O conselho de sentença é uma parte vital do processo judicial, pois é responsável por decidir a culpa ou inocência dos réus em julgamentos criminais. Os servidores públicos municipais que integram esse conselho contribuem para a administração imparcial da justiça, garantindo que o sistema criminal funcione de acordo com os princípios fundamentais de justiça e equidade. A participação desses servidores públicos municipais no conselho de sentença é um compromisso sério e requer dedicação significativa de seu tempo e esforço. Eles desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos e na manutenção da ordem social. Portanto, este Projeto de Lei Legislativo, baseado na recomendação da Promotoria de Justiça, visa compensar os servidores públicos que participam efetivamente no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em razão do próprio desgaste emocional e psicológico, considerando a relevante carga de estresse que, indubitavelmente é inerente à atribuição de julgar os crimes dolosos contra a vida. Neste sentido, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares desta Casa à presente proposta. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de novembro de 2023. Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL) Vereadora Autora