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materia nº 153/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaSolicita a Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, indicando ao Executivo Municipal a necessidade e importância da elaboração de uma lei específica voltada para a abordagem e suporte em “Conceder dispensa da jornada de trabalho aos Servidores Públicos Municipais que participarem do Conselho de Sentença e, dá outras providências”, conforme modelo de projeto que segue em anexo.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº | 841/2023 DATA 20/11/2023 HORA | 16:14:44
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 153/2023
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
A Vereadora que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar a
Mesa Diretora da Câmara Municipal o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, indicando ao Executivo Municipal a
necessidade e importância da elaboração de uma lei específica voltada para a abordagem
e suporte em “Conceder dispensa da jornada de trabalho aos Servidores Públicos
Municipais que participarem do Conselho de Sentença e, dá outras providências”,
conforme modelo de projeto que segue em anexo.
JUSTIFICATIVA
Dessa forma, solicito respeitosamente ao Poder Executivo a análise e elaboração
de um projeto de lei específico, que contemple a importância deste pleito para a
comunidade, esperando o apoio e a atenção do Executivo para a criação desta importante
legislação.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de novembro de 2023
Lisiani Maria Luz Figueiró
Vereadora Autora (UNIÃO BRASIL)
- MT - CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº ..... de 21 de novembro de 2023.
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
“CONCEDE DISPENSA DA JORNADA DE
TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE PARTICIPAREM DO
CONSELHO DE SENTENÇA E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, um dia de
dispensa de jornada de trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho
de Sentença do Tribunal do Júri, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer
outra vantagem.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, serão consideradas as frações
de dia efetivamente trabalhados no Conselho de Sentença.
Art. 2º Faz jus a dispensa o servidor público efetivamente sorteado para o
Conselho de Sentença.
Art. 3º Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar declaração
expedida pelo Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa abordar uma questão de relevância inegável,
relativo à concessão de um dia de dispensa de jornada de trabalho para cada dia de
efetiva participação de servidor público em Conselho de Sentença do Tribunal do
Júri do município de Água Boa-MT. Esta medida busca reconhecer o papel
fundamental dos servidores públicos nesse processo democrático e contribuir para
a efetividade da Justiça em nossa comunidade.
E importante destacar que os servidores públicos municipais convocados
para participar efetivamente do conselho de sentença desempenham uma atividade
crucial. Esta atividade vai além do simples cumprimento de deveres funcionais,
ela desempenha um papel fundamental no funcionamento adequado do sistema
criminal em nossa comunidade.
O conselho de sentença é uma parte vital do processo judicial, pois é
responsável por decidir a culpa ou inocência dos réus em julgamentos criminais.
Os servidores públicos municipais que integram esse conselho contribuem para a
administração imparcial da justiça, garantindo que o sistema criminal funcione de
acordo com os princípios fundamentais de justiça e equidade.
A participação desses servidores públicos municipais no conselho de
sentença é um compromisso sério e requer dedicação significativa de seu tempo e
esforço. Eles desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos
cidadãos e na manutenção da ordem social.
Portanto, este Projeto de Lei Legislativo, baseado na recomendação da
Promotoria de Justiça, visa compensar os servidores públicos que participam
efetivamente no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em razão do próprio
desgaste emocional e psicológico, considerando a relevante carga de estresse que,
indubitavelmente é inerente à atribuição de julgar os crimes dolosos contra a vida.
Neste sentido, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares desta
Casa à presente proposta.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de novembro de 2023.
Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
Vereadora Autora

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