PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 289/2023/GP-AB
Água Boa, 22 de novembro de 2023.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Exmo. Sr
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
LO GERAL 846/2023 .
MD Presidente da Câmara Municipal Data: 22/11/2023 - Horário: 15:49 duucana
e Legislativo f ,
ÁGUA BOA/MT h Ham ae Moura
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar n£º222
— SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 221, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o qual
foi protocolado sob o PROTOCOLO GERAL Nº 825/2023, Data: 16/11/2023 — Horário 16:06
Legislativo, acompanhado da respectiva mensagem, para análise e aprovação do plenário
desta casa.
Atenciosamente.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT “
Fone: (66) 3468-6400 & E ÁGUA BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 222, de 22 de novembro de 2023, do Poder Executivo)
Câmara Municipal de Boa -MT
PT “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
LAO, Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
ERC TO Roo = Horário: 15:40 À dm ame! dtMauil OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
E atrtcuta: 009012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia ................ , aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Art. 17 da Lei Complementar n.º 123, de 20 de dezembro de 2017,
que “Institui o Código Tributário do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras
Providências”, que passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 17. A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cálculo do
imposto será de:
|- 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para área edificada;
11 - 2% (dois por cento) para'terrenos sem edificações e benfeitorias;
HI - Terrenos sem edificações e com benfeitorias terão redução de 50%
(cinquenta por cento) na alíquota.
$ 1º - Considera-se benfeitorias para fins do caput em conformidade com a
legislação municipal atinente, que estejam murados, calçados e limpos.
$ 2º - A alíquota prevista no inciso Il do caput será de 1% (um por cento) no
terceiro ano e de 2% (dois por cento) no quarto ano, seguintes a isenção
prevista no inciso VII do artigo 14, pertencentes à loteamento sobre os lotes de
posse do loteador, desde que atendendo as obrigações definidas neste Código,
sob pena de perca do benefício a critério da administração pública.
$ 3º - Imóveis sem edificação pelo período de S5(cinco) anos consecutivos terão
a alíquota de 6% (seis por cento) a partir do 6º ano.
$ 4º - Imóveis já existentes no Cadastro Imobiliário Municipal que se
enquadrarem no 53º terão a alíquota de 6% (seis por cento) aplicada a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º ao art. 74 da Lei Complementar n.º 123, de 20 de
dezembro de 2017, que passa a vigorar com à seguinte redação:
é A E
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Art. 74. (...)
(..)
$ 4º - O vencimento do ISSQN é o dia 20 do mês subsequente ao da prestação
de serviços. Nos meses em que O vencimento recair em feriado, sábado ou
domingo, o imposto deverá ser recolhido no dia útil seguinte.
Art. 3º - As TABELAS I-A, |-B e I-C da Lei Complementar n.º 123, de 20 de dezembro
“de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I-A
VALOR DO METRO QUADRADO PARA O IMÓVEL URBANO POR LOCALIZAÇÃO - UPFM
Avenidas e
Localização
Rua 01
61,6
46,2
30,8
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12 - Jardim Tropical
22
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14 - Industrial Ill
16 - Industrial V
Av. Planalto,
Fone: (66) 3468-6400
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Avenidas e
Demais
Ruas
Localização Demais Ruas
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21 - Setor Universitário
Rua 01
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26 - Jardim Noroeste
27 - Jardim Planalto
13,2
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1
15,4
13,2
19,8
19,8
24,2
Ha
28 - Cristalino IV
29 - Delcio Ed.do Mendel
30 - Buritis prim. Il
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20 | 32 - Cidade Jardim
33 - Espaço Nobre
33 - Jardim dos Ipês
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- Parque Olímpico
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RENOVAÇÃO E TRABALH(
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TABELA I-B .
VALOR DO HECTARE DO IMÓVEL RURAL POR COMPOSIÇÃO E LOCALIZAÇÃO - UPFM
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Região Fiscal Vegetação Cultura Cultura
Ha Área Área Não
: ts Pecuária
Nativa Permanente Temporária
Degradada Aproveitável
Jatobazinho
TABELA I-C
VALOR DO METRO QUADRADO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO - UPFM
TIPO EDIFICAÇÃO UPFM/M2
Residência em alvenaria 252
252
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Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Vez
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 22 de novembro de 2023.
ÁGUA BOA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 222,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Câmara Municipal, com O objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
222, SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 16 de novembro de 2023, que
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, protocolado sob o PROTOCOLO GERAL Nº 825/2023, Data:
16/11/2023 — Horário 16:06 Legislativo.
O referido Projeto de Lei Complementar Nº 222 (SUBSTITUTIVO), se faz necessário
devido as correções feita nos “incisos” e “parágrafos” art. 17, do Art. 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 221/2023.
sendo assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
importante projeto de lei.
MARIANO KOEÂÁNKIEWICZ FILHO
éito' Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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