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materia nº 1820/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1820 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"ALTERA O § 1º DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 192/1991 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id5800

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição Substituída — Projeto de Lei Substituído pelo Projeto nº 1821/2023.
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Permanece na Comissão Geral para maiores esclarecimentos. Foram convocados para posterior reunião no dia 07/12/2023 as 14h, os senhores Sebastião Antonio Lopes, Secretário de Administração e Planejamento e Gilson Cesar da Silva Galle, Gerente de Tributação da Prefeitura Municipal.
2023-12-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Segue para análise em reunião da Comissão Geral.
2023-11-28 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na Câmara Municipal no dia 28/11/2023 e, segue para leitura em próxima sessão.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 290/2023/GP-AB
Água Boa, 23 de novembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº 1820, que “Altera o $ 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 192/1991 e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
Casa de Leis.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 856/2023
Data: 28/11/2023 - io: 08: | qi
Lora Horário: 08:05 EA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 & py PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br =
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024 -—
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE. DE DE
(Projeto de Lei nº 1820, 2 23 de novembro de 2023, do Poder Executivo)
REMES
Lee “altera o $ 1º do art. 6º da Lei Municipal nº
Por E despes a ad so autos à 192/1991 e dá outras providências”.
e
faço vero aC
Comis
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o 8 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que
“Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Água Boa-MT”, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68-(...)
(...)
$ 1º - Em projetos de loteamento com área inferior a 100.000m?
(cem mil metros quadrados), as reservas de áreas institucionais, a
critério da Administração, poderão ser compensadas por outros
terrenos destinados a áreas livres, equipamentos comunitários ou
outras benfeitorias externas ao loteamento, desde que a
compensação não apresente valor inferior ao da área
a ser compensada.
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 23 de novembro de 2023.
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administtação e
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ni
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2624
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1820, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE
LEI Nº 1820, que “Altera o $ 1 do art. 6º da Lei Municipal nº 192/1991 e dá outras providências”.
A alteração proposta é fundamental para aprimorar os espaços públicos, possibilitando
que projetos de loteamentos com área inferior a 100.000m? (cem mil metros quadrados) possam
compensar as áreas destinadas ao município no próprio loteamento por espaços ou equipamentos
públicos em áreas que possam estar carentes desses recursos.
Isso ganha relevância quando consideramos que loteamentos localizados em áreas que
já possuam espaços públicos com seus respectivos equipamentos, podem contribuir de maneira
mais eficaz para a qualidade de vida com melhorias em outras regiões da cidade.
Diante do exposto, solicita-se aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT In] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ta PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
cito same —

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