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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 294/2023/GP-AB
Água Boa, 04 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei Complementar nº 224, que “Altera o art. 163 da Lei Complementar nº 188/2023 e
dá outras providências”.
Sendo matéria de relevante interesse para o Município, peço e espero que o
Projeto de Lei em anexo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme
faculta a Lei Orgânica do Município de Água Boa.
Atenciosamente,
NKIEWICZ FILHO
eito Municipal
MARIANO
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 880/2023 pe
“ - Horário: 10:18
Data: 05/12/2023 - H a a NS
pato
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 224, de 04 de dezembro de 2023, do Poder Executivo)
“Altera o art. 163 da Lei Complementar
nº 188/2023 e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .........., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o art. 163 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que
“Dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Água Boa-MT, na forma que estabelece e dá outras providências”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 163 - O Adicional de Produtividade Fiscal será concedido
através regulamentação por ato do Executivo Municipal através de
Decreto.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro de 2023.
ANTONIO LOPES
Secretário Munigipal de Administração e Planejamento
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 224,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração,
apresentamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 224, que “Altera o art. 163 da
Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”.
A presente propositura objetiva a alteração do artigo 163 da Lei Complementar
nº 188/2023, que versa sobre o “Adicional de Produtividade Fiscal”, aos Agentes Fiscais lotados no
Setor de Tributação, cujo adicional deverá ser regulamentado por ato do Executivo através de
Decreto. ,
Por ser tratar de matéria de relevante interesse público, solicitamos que o
Projeto de Lei em anexo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme
faculta a Lei Orgânica do Município de Água Boa.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ea ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QU) prercirura
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