PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 298/2023/GP-AB
Água Boa, 15 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei Complementar nº 225, que “Dispõe sobre a Regulamentação do art. 163 da Lei
Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”.
Sendo matéria de relevante interesse para o Município, peço e espero que o
Projeto de Lei em anexo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme
faculta a Lei Orgânica do Município de Água Boa.
Atenciosamente,
/
A
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
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LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 225, de 04 de dezembro de 2023, do Poder Executivo)
“Dispõe sobre a Regulamentação do art. 163
da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Regulamenta o art. 163 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023,
que dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal, que será atribuída aos servidores públicos
municipais que executam tarefas inerentes à área de Fiscalização do Município de Água Boa.
Art. 2º - Para o efeito desta Lei Complementar fica definido que:
1. Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina
de trabalho;
Il. Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal; ,
Ill. Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no-período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158.
Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente poderão
ser computados se forem comprovados e deferidos pela Gerência de Tributação da Secretaria
Municipal de Finanças, desde que comprovada a ação e sua eficácia.
Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos de férias,
13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gratificação percebida pelo servidor nos
12 (doze) meses que precederem a concessão das mesmas.
Art. 5º - O lançamento do Adicional de Produtividade Fiscal na folha de pagamento
de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem como atestado e deferido pelo
Gerente de Tributação e pelo Secretário(a) Municipal de Finanças, conforme art. 3º desta Lei
Complementar.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recurs
Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
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Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade fiscal para
cada servidor de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo para fins de pagamento do Adicional de
Produtividade Fiscal em 320 (trezentos e vinte) UPFM por servidor.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de dezembro de 2023.
/
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefei Juni al
OPES
ão e Planejamento
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ANEXO Único
Do Adicional de Produtividade Fiscal
AÇÕES: Adicional em UPEM
Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas Até 35 UPFM
fora da rotina de trabalho (12 horas).
| Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos Até 35 UPFM
dias de feriado e de descanso semanal.
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos Até 80 UPFM
dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 225,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração,
apresentamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 225, que “Dispõe sobre a
Regulamentação do art. 163 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”.
A presente propositura objetiva regulamentar o artigo 163 da Lei Complementar
nº 188/2023, que versa sobre o “Adicional de Produtividade Fiscal”, aos Agentes Fiscais lotados no
Setor de Tributação, cujo adicional deverá ser regulamentado por ato do Executivo através de Lei
Complementar. :
Por ser tratar de matéria de relevante interesse público, solicitamos que o
Projeto de Lei em anexo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme
faculta a Lei Orgânica do Município de Água Boa.
MARIANO KOTANKIEWICZ FILHO
Prefeito Ni N
|
|
SEBASTIÃO ao,
Secretário Municipal de has oe ERA
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