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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2023-12-21T11:29:35.590910-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2023
De 18 de dezembro de 2023
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS - PCCV DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária......... aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 1º Fica reformulado, através desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa,
visando:
& 1º Estabelecer processos que criem oportunidades de promoção funcional e
que possibilitem o reconhecimento das competências e a valorização dos esforços
de trabalho dos servidores públicos,
82º Criar as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de
forma eficazã melhoria da qualidade e da produtividade na prestação dos serviços
aos munícipes e usuários dos serviços públicos;
83º Garantir que os servidores conheçam os objetivos e metas de trabalho e
os comportamentos esperados para alcançar os resultados, dispondo assim dos
meios necessários para fazer o autocontrole de desempenho, e;
84º Identificar e avaliar necessidades de desenvolvimento pessoal e
profissional dos servidores, estabelecer e promover planos, programas e ações de
capacitação e aperfeiçoamento profissional.
CAPÍTULO Ii
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Z kr 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
SA
|- Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação
profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento,
capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando
a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a
eficácia doserviço público;
|l- Plano de Carreira: o conjunto de políticas para incentivar os servidores
a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela
Administração Pública;
lll- Carreira: o conjunto de níveis de um cargo organizado em sequência e
disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos minimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional no serviço público;
IV - Promoção horizontal: a passagem do servidor de uma classe para a
imediatamente seguinte, na mesma escala de vencimentos de seu cargo;
V- Promoção vertical: a passagem de um nível para outro dentro do mesmo
cargo, decorrente de avaliação de desempenho funcional, nos termos definidos em
regulamento próprio;
Vi- Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII- Cargo público: o conjunto de atribuições e responsabilidades cabíveis ao
servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres
públicos;
VIII - Grupo ocupacional: o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições,
IX- Classe: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
X- Nível: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias,
XI- Vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
conforme classese níveis, e somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica,
observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices;
XIl- Quadro: o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura
organizacional da Câmara Municipal,
em
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Remuneração: o vencimento do cargo de carreira acre
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Seção |
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 3º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Água Boa-MT, compõe-
se das seguintes partes:
8 1º Pessoal de provimento efetivo, ingressados no serviço público através de
concurso público, ocupante dos cargos elencados no ANEXO | desta Lei;
$ 2º Pessoal de provimento em comissão, os quais constam no ANEXO II.
Seção Il
Do Recrutamento e Seleção
Art. 4º Todas as seleções de pessoal, seja para provimento efetivo ou
temporário, serão realizadas sob a égide da Lei Orgânica do Município e do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, não se aplicando o regime da CLT na
Administração Direta e nenhum outro regime jurídico nas contratações.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo só poderão ser preenchidos por
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em
regulamento, ressalvado as contratações de caráter temporário e de excepcional
interesse público, autorizadas por lei específica.
Art.6º O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para
provimento dos cargos efetivos, no ato da posse, será feito sempre na referência
inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na classe A.
8 1º Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório
para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis)
meses.
8 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, o estágio probatório não
será interrompido, caso o servidor empossado seja nomeado para exercer cargo em
comissão.
8 3º A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada
à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional.
84º Para que se obtenha melhor eficiência funcional, a Câmara Municipal fica
na incumbência de promover permanentemente, treinamentos e cursos de
capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados
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a, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior r
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ábalho.
Art. 7º Ao servidor efetivo que provir outro cargo por força de concurso público,
também se aplica às disposições do artigo 6º, iniciando-se nova contagem de tempo
para fins evolução na carreira e para O estágio probatório.
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
81º Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser
convocados para o trabalho sempre que houver interesse do Poder Legislativo.
82º O regime de trabalho dos cargos de provimento em comissão não dá
direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do
horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou
atividade remunerada.
Art. 9º Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de
provimento em comissão, cujas atribuições são de direção, chefia e assessoramento,
para serem preenchidos por pessoal efetivo, em conformidade com o incisoV do art.
37 da Constituição Federal, observando-se nesse caso:
$ 1º A necessidade da Administração Pública;
8 2º A disponibilidade de servidores do quadro efetivo;
83º A qualificação do servidor; e,
8 4º O interesse do servidor indicado.
Seção II
Da Criação de Cargos
Art. 10 A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências
constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes
exigências:
$ 1º Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de
Ocupações;
$ 2º Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar;
83º Descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para
provimento;
84º Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros
requisitos específicos,
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y Grau de escolaridade; e;
6º Idade minima de dezoito anos.
Seção IV
Da Acumulação de Cargos
Art. 11 Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos
casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 12 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a
remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis
na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO lli
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
Dos Vencimentos
Art. 13 Os vencimentos dos cargos que dispõe essa Lei Complementar,
somente poderão ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais
servidores e sem distinção de índices.
Art. 14 Os valores de vencimentos dos ocupantes de cargos públicos de
provimento em comissão estão estabelecidos no anexo Il, desta Lei Complementar.
Art. 15 Os vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo estão
dispostos no Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo Único: Para constituição das classes e dos níveis os valores serão
acrescidos dos seguintes percentuais conforme se segue:
|- 5 (cinco) classes na posição horizontal, com valores calculados sobre o
vencimento inicial de cada cargo:
a) Classe A: 0%;
b) Classe B: 6%;
c) Classe C: 12%;
d) Classe D: 18%, e;
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“- 16 (dezesseis) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre
o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 6,00%;
b) Níveis 5 a 8: 7,00%;
c) Níveis 9a 12: 8,00%, e;
d) Níveis 13 a 16: 9,00%
SEÇÃO Il
Das Funções Gratificadas
Art. 16 As funções gratificadas previstas na estrutura administrativa
organizacional da Câmara Municipal, bem como as funções de confiança, serão
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão concedidas a
critério do Presidente da Câmara, levando-se em consideração a necessidade e o
grau de importância dos serviços, conforme disposto no Item 2 do Anexo Il desta Lei
Complementar.
Parágrafo Único - Os servidores designados para exercerem funções de
confiança terão o direito de perceber o vencimento da carreira mais adicional de 15%
(quinze por cento) do salário base inicial, a título de função gratificação estipulada no
anexo Il item 2 desta Lei Complementar.
Art. 17 É vedada a acumulação de função gratificada e ou de confiança,
cabendo ao servidor nomeado optar pelo maior valor.
Art. 18 As funções de confiança referidas no Anexo Il desta Lei
Complementar serão concedidas pelo Presidente da Câmara como incentivo ao
servidor pelo desempenho e responsabilidadeda sua função.
Art. 19 O servidor quando designado para exercer a função de confiança terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras
pelo exercício da função além do horário normal de expediente.
Art. 20 Todo servidor público efetivo que vier a ocupar cargo em comissão
terá resguardado o seudireito de retornar ao seu cargo e vencimento de origem,
quando ocorrer a exoneração do cargo comissionado para o qualtiver sido nomeado.
Art. 21 As gratificações e ou subsídios pagos no exercício da função ou fora
dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos.
Art. 22 Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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SEÇÃO Il
Dos Adicionais de Sobreaviso
Art. 23 O Adicional de Sobreaviso de que trata Estatuto dos Servidores
Públicos da Camara Municipal de Água Boa-MT será concedido aos servidores que
se enquadrarem nas definições desta Lei Complementar.
81º Considera-se de "sobreaviso" para os fins desta Lei Complementar, o
servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instrumentos
telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobreaviso ou equivalente,
aguardando a qualquer momento O chamado para o serviço durante O período de
descanso.
8 2º Cada escala de “sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas.
83º As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão
de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que será multiplicado
pelo número de horas que permaneceu à disposição, em atendimento à Súmula nº
428 do TST.
SEÇÃO IV
Dos Adicionais Por Participação
Art. 24 Conceder-se-á adicional ao servidor efetivo nomeado em portaria por
indicação do Presidente da Câmara Municipal, levando-se em consideração a
necessidade para:
|- Comissão de Sindicância, Inquérito, e/ou de Processo Administrativo, no
percentual de:
a) 15% (quinze por cento) do salário base inicial do servidor, para presidente;
b) 10% (dez por cento) do salário base inicial do servidor, para secretário;
c) 5% (cinco por cento) do salário base inicial do servidor, para membros,
HI - O fiscal de contratos, no percentual de 10% (dez por cento) do salário
base inicial doservidor.
WIl- O Agente de Contratação, no percentuai de 25% (vinte e cinco por cento)
do salário base inicial do servidor.
81º Não será possível acumular adicionais previstos neste artigo e seus
incisos, sendo cabível ao Servidor em caso de acumulação de função a escolha pelo
maior valor.
SEÇÃO V
Do incentivo ao Ensino Superior
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25 Os servidores efetivos estáveis na forma do artigo 19 d
pPúsições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 terão
direito de perceber um adicional de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor
do salário mínimo vigente, como forma de incentivo à busca do ensino superior para
o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à
coletividade.
81º Para a obtenção do adicional de que trata o caput o servidor interessado
deverá atender às seguintes disposições:
|- Contar com no mínimo, três anos de serviços prestados à Câmara
Municipal;
|l- Possuir diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou do
ensino superior conforme o caso, devidamente registrado na entidade competente;
lll- Apresentar comprovante da matrícula no curso de graduação ou de pós
graduação para o qual requer o benefício, desde que seja da área de atuação do
respectivo servidor;
IV- Apresentar requerimento à área de recursos humanos juntando os
documentoscomprobatórios necessários,
8 2º No final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de
frequência escolar com o minimo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação.
83º O pagamento ocorrerá de forma mensal juntamente com o vencimento do
servidor, sendo tão somente, no período normal de duração do curso para o qual O
servidor se matriculou e extinto após esse período;
84º O benefício será concedido para a frequência de um único curso
superior por cada servidor que, ainda não possuir a titulação prevista caput deste
artigo.
8 5º O descumprimento do disposto nos 88 1º e 2º deste artigo acarretará a
suspensão do benefício concedido.
86º O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado para
fins de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo
da previdência social.
SEÇAO VI
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 26 O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de
procedimentos administrativos direcionados para O acompanhamento,
desenvolvimento e avaliação do desempenhofuncional do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
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fide as ações voltadas para O estabelecimento de padrões d
nal compatíveis com a realização dos objetivos da administração municipal e
para a orientação do servidor em seu posto de trabalho,culminando com a
produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no serviço
público.
Art.27 Fica criada a Comissão Especial de Avaliação Anual de
Desempenho Funcional, para atendimento do disposto no artigo anterior, que
processará a avaliação dos servidores a cada dois anos, sempre no mês de
dezembro do 2º Período Legislativo da 1º e da 3º Sessão Legislativa de cada
Legislatura que se inicia, tendo por base a ficha apropriada com critérios definidos
nesta Lei Complementar e nas normas a serem regulamentadas por Portaria do
Presidente.
Art. 28 Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho
funcional osseguintes critérios de julgamento:
|- Qualidade do trabalho;
Il- Produtividade no trabalho;
Ill - Capacidade de iniciativa;
IV- Presteza;
V- Aproveitamento em programas de capacitação;
VI - Assiduidade;
Vil - Pontualidade;
Vill- Administração do tempo;
IX- Uso adequado des equipamentos de serviço.
81º Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser
adaptados emconformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido
pelo servidor e com as atribuiçõesdo órgão ou da entidade a que esteja vinculado.
82º Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para
ciência de todosos servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos
de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu
processo e à ampla defesa.
83º Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de
ponderação para os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os
seguintes conceitos de avaliação:
|- Excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
|l- Bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
- MT - CEP: 78635-000
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hs Regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV- Insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
84º Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória a
indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu
termo final, inclusive o relatórioreferente ao colhimento de provas testemunhais e
documentais, quando for o caso.
85º Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho
insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas necessárias de
correção, em especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou
treinamento.
86º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho,
obedecendo aos preceitos contidos nos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla
defesa.
87º O servidor será notificado do conceito anua! que lhe for atribuído,
podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no
prazo máximo de 10 (dez) dias, cujopedido será analisado em igual prazo.
88º Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação
e os respectivosresultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos
fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e
os critérios utilizados na mesma serão arquivadosem pastas ou base de dados
individuais, permitida a consulta pelo avaliado a quaiquer tempo.
89º AComissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo
acesso a todasas fichas de avaliação e poderá emitir tanta opinião quanto orientação
a respeito das mesmas.
Art. 29 A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho
Funcional é de responsabilidade da Secretaria Geral da Câmara, que deverá
encarregar-se depromover todo o apoio técnico aos programas de treinamentos
necessários ao seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às
questões suscitadas a partir das avaliações.
Art. 30 A Comissão Especial de Avaiiação Anual de Desempenho Funcional
terá as seguintes atribuições:
|- Revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-as ao
avaliador, caso alguma dúvidaseja suscitada, com o objetivo de evitar erros na
conclusão da avaliação do desempenho funcional;
|l- Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para
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“l- Indicar ao responsável pela área de recursos humanos os programas de
treinamento e deacompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o
desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas
unidades administrativas da instituição pública;
IV- Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de
discordância na formalização final da avaliação;
V- Apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações
de sua recuperação e demais medidas administrativas;
vi- Avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho
Funcional no âmbitoda Câmara Municipal, propondo ações corretivas mantenedoras,;
vil - desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do
servidor.
Art. 31 A comissão de que trata o art. 25 desta Lei Complementar terá
duração indeterminada e deverá manter a seguinte composição mínima:
|- Secretário da Mesa Diretora;
|l- Um representante de classe dos Servidores Efetivos;
Ill- O Secretário Geral;
IV - Um representante dos vereadores.
Art. 32 Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de
avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em
vista sua plena recuperaçãopara o desempenho do respectivo cargo.
Art. 33 No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados
todos os meios para a sua recuperação, deverá ser aberto processo administrativo
para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 34 A Avaliação de Desempenho Funcional será processada a cada dois
anos, e terá por base a ficha de avaliação de desempenho conforme Resolução
02/2012 que Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
Aplicado aos Servidores da Camara Municipal de Água boa.
& 1º As médias de cada item da avaliação, bem como o resultado final, deverão
ser comunicadas ao servidor.
82º A comissão de Avaliação terá amplo acesso a todas as Fichas de
Avaliação.
83º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, poderá, através de
ato do Presidente, promover mudanças na Ficha de Avaliação Funcional, para
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gamento do sistema.
SEÇÃO VI!
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 35 As formas de evolução funcional, instituídas por esta Lei
Complementar são as seguintes:
|- Promoção Horizontal e;
|!- Promoção Vertical.
Art. 36 Não será concedida progressão a servidor:
|- Em estágio probatório com menos de três anos de serviço na Câmara
Municipal;
|l- Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à
classe/cargo em que se enquadra;
HI - Inativo;
IV - Cedido a outro ente, desde que não seja nos casos por interesse da
Administração Municipal.
Seção Vili
Da Progressão Horizontal
Art. 37 A progressão horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá
de acordo comos seguintes procedimentos:
81º Apresentação de requerimento do interessado acompanhado da
documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento
profissional realizado a partir da promulgação da presente Lei, que deverá ser
analisado e aceito ou não pela Comissão Especial de Avaliação e Desempenho
Funcional.
82º Para a progressão horizontal deverá cumprir o intervalo minimo de 03
(três) anos para elevação de uma classe a outra subsequente, não sendo permitida
a progressão por “saito”.
83º Os coeficientes para os aumentos dos vencimentos de uma classe para
a subsequente ficam estabelecidos os seguintes:
|. Classe A: 00%;
tl Classe B: 06%;
Hl. Classe C: 12%;
IV. Classe D: 18%, e;
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Classe E: 24%.
8 4º As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam
da letra “A” atéa letra “E”, de acordo com os grupos ocupacionais, a evolução escolar
e a qualificação dos cargos, desde que:
|- Seja na área de atuação do respectivo servidor;
Il- Contenham a carga horária, o instrutor no corpo de Certificado e o
conteúdo programático no verso,
ill- Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o
descrito no inciso | e Il deste artigo, sendo a Escola/Instituição organizadora do curso
de reconhecida capacidade técnica para cursos on-line,
IV - Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a referida
promoção vigorará a contar do mês subsequente ao requerimento do servidor.
85º Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino
superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes das
letra “A” à letra “E”:
|- Classe A: habilitação especifica de grau superior,
Il- Classe B: requisito da classe A, mais 260 (duzentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
ocupação do servidor;
Hl- Classe C: requisito da classe B, mais 360 (trezentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área
de ocupação do servidor,
IV- Classe D, requisito da classe C, mais título de especialista Lato Sensu
com carga horária minima a de 360 (trezentos e sessenta), com certificado.
V- Classe E, requisitos da Classe D mais 01 (uma) especialização estrictu
sensu (programas de mestrado / doutorado) com monografia aprovada e diploma.
86º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de grau
médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra
A à letra E:
|- Classe A formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;
|l- Classe B, requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
Wll- Classe C, requisitos da Ciasse B, mais curso superior completo na área
ligada as suas atribuições,
e
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a erre
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4 Classe D, requisitos da Classe C, mais 360 (trezentos e sesse]
os de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atuação;
V- Classe E, requisitos da Classe D, mais curso de especialização lato sensu
com cargahorária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de sua
formação.
87º Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino
fundamental completo, serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas
classes da letra “A” à letra “E”:
|- Classe A, formação em ensino fundamental completo;
Il- Classe B: requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
Wl- Classe C: requisito da Classe B, mais formação de ensino médio regular
ou curso de ensino médio profissionalizante correlato com suas atribuições;
IV- Classe D: requisito da Classe C, mais 200 (duzentas) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
V- Classe E, requisito da Classe D mais curso superior na área relacionada
com sua atuação.
88º Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às
normas do Conselho Nacional de Educação.
Art. 38 A progressão horizontal não será concedida antes da aprovação do
estágio probatório para os novos servidores concursados.
Art. 39 Não se concederá elevação horizontal para o servidore que:
81º Afastar-se do cargo por prisão judicial,
82º Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos,
83º For inativo;
84º Que tenha atingido a última classe do nível no qual estiver enquadrado.
SEÇÃO IX
Da Progressão Vertical
Art. 40 A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por
meio de evolução nos níveis da carreira para outro subsequente da mesma classe,
condicionada à apuração doefetivo exercício do cargo a cada interstício de três anos
por meio da avaliação anual de desempenhofuncional obrigatória, que deverá ser
efetivada no mês de dezembro, para viger a partir de 1º de janeirodo ano seguinte:
81º A não realização da Avaliação descrita no caput deste artigo implica na
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cas tácita positiva de todos os servidores.
Í 82º A evolução funcional por progressão vertical exigirá o cumprimento de
carência ou interstício minimo de três anos em cada passagem de nível, observados
os dispositivos estabelecidos no caput.
83º Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no
mínimo, 70% dos pontos alcançados na média das avaliações anuais de
desempenho.
84º A evolução funcional por progressão vertical deverá ser requerida pelo
servidor interessado junto à Gerencia de Recursos Humanos ao completar o período
exigido.
85º O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em
comissão no Poder Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no
caput, excluindo-se o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera
de governo e qualquer período de afastamentonão remunerado.
Art. 41 Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em
cada interstício de 03 anos.
|- Tenha gozado, por período superior a seis meses, as licenças
mencionadas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Água Boa em
vigor, exceto Licença Prêmio;
Il- Somar três penalidades de advertência ou de suspensão disciplinar;
Wl- 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas no exercício em questão;
IV - Cedido a órgão de outra esfera de governo e/ou poder, desde que não
seja cedido por interesse da Administração Municipai.
Art. 42 Não será concedida progressão vertical ao servidor que durante uma
elevação e outra:
|- — Afastar-se do cargo por prisão judicial,
Il- Sofrer penalidade apurada conforme procedimentos administrativos;
Wl- Faltar ao serviço sem justificativa por prazo igual ou superior a 05 (cinco)
dias úteis,
IV- Num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente,
utilizando banco de horas reguiamentado por portaria;
V- Ter apresentado atrasos verificados bimestralmente pela Secretária geral
e Recursos Humanos ou pele unidade a qual estiver lotado, cuja somatória seja igual
ou superior a meia carga horária diária contratual no bimestre;
vI- Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares;
o ————————
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TR
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Permanecer em licença para tratamento de saúde, por praz
or a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não;
vill- Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da
família, por período superior a 60 (sessenta) dias,
IX - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
X- Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao
cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de
mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária;
XI- Ficar à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus
para a origem;
XII - For inativo;
XIll- Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em
que se enquadra.
Parágrafo Único. Para a contagem do tempo de afastamento a que alude o
inciso VII deste artigo não serão computados os dias correspondentes à licença-
gestante e a licença e/ou atestado por acidente de trabalho
Art. 43 As verificações do atendimento das condições para evolução vertical
e ou horizontal dispostas nesta Lei Complementar ficam a cargo da Seceretária
Geral.
Parágrafo Único. A Secretária Geral terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do recebimento do requerimento do servidor, para deferir ou indeferir o pedido.
SEÇÃO X
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal
mais do que 6%(seis por cento) da Receita Corrente Líquida do município, na forma
do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal n.º 01/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
81º Para os fins deste artigo, consideram-se:
|- Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e
encargos sociais do Poder Legislativo, considerando-se os ativos, inativos e
pensionista, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões,
inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária;
Il- Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios,
proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas
or ————————
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tes de cargos ou funções publicas civis ou de membros do Poder,
nais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquernatureza;
Ill- Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais
inclusive as contribuições para as entidades de previdência social;
IV- Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras
receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as
transferências intragovernamentais.
82º Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser
observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000.
83º Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso | deste artigo as
verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
Art. 45 O acompanhamento do cumprimento do limite do gasto com pessoal
será efetuado trimestralmente pelo setor de Contabilidade e Recursos Humanos,
quando da emissão do relatório de gestão fiscal.
SEÇÃO xi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 A presente Lei Complementar se aplica aos servidores públicos
municipais do PoderLegislativo.
Art. 47 A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passam a vigorar de acordo com as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 48 As descrições sintética e analítica das atribuições dos cargos constam
do anexo III desta Lei Complementar.
Art. 49 Acarga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal
é de quarenta horas semanais, sendo fixado pelo Presidente, atendendo as
necessidades da população, a natureza das funções e as características das
repartições.
81º A Administração da Câmara poderá adotar a carga horária de trinta horas
semanais emturno único de seis horas diárias, de acordo com a conveniência
administrativa e financeira do município.
$2º Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para seis horas
semanais, bemcomo o retorno para oito horas semanais, não haverá alteração de
vencimento.
83º Ficam aiteradas e ou acrescidas as atribuições dos seguintes cargos
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|- Atendente, que passará a ser exigido ensino médio completo para os
novos concursados;
|l- O cargo de Recepcionista/telefonista está em extinção;
Art.50 O cargo de Agente Administrativo passa a ter exigência de
escolaridade de ensino superior completo para novos provimentos, numa das
seguintes graduações:
| Administração;
Il. Ciências Contábeis;
HI. Direito;
IV. Gestão Pública, ou;
v. Recursos Humanos/Gestão de Pessoas.
Art. 51 O cargo de Assistente de Informática passa a ter exigência de
escolaridade de ensino superior completo/tecnólogo para novos provimentos, numa
das seguintes graduações:
|. Ciências da Computação;
Il. Análise e desenvolvimento de sistemas,
ll. Segurança de dados;
IV. | Administração, ou;
V. Gestão Pública.
Art. 52 O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de vigilante é de doze
horas corridas por trinta e seis horas de descanso, podendo a administração
estabelecer outra carga horária que melhor convier ao interesse público.
SEÇÃO XIi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 Nenhum servidor público da Câmara Municipal poderá perceber
vencimento inferior ao salário mínimo fixado nc país, ressalvado o caso de
pagamento proporcional à carga horária trabalhada.
Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao
servidor que, meciante autorização da autoridade competente, exerça apenas a
metade da carga horária estabelecidapara o seu cargo.
Art. 54 A revisão geral anua! (RGA) de vencimento dos servidores púbiicos
dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base
para todas as categorias funcionais deste plano de cargos carreiras e vencimentos.
81º -Opercentual de reajuste, será único para todas as categorias funcionais
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no, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabeled
ífica de iniciativa do Poder Executivo.
82º O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este
plano será apuradocom base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses
contados da data da sua concessão.
83º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de equiparação
de vencimento por força do mercado de trabaiho.
Art.55 Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais, no minimo, 5% (cinco por cento) do total das
vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada a
compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.
81º Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o
direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo
fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva,
respeitando-se em todos os casos a legislação federal específica.
82º Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as
vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que
impliquem em adaptações do equipamento, como veiculos.
Art. 56 As gratificações e subsídios pagos no exercício da função
comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese
alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 57 A iemuneração mensal de qualquer servidor público municipal não
poderá ser superior à remuneração do Prefeito Municipal.
Art. 58 As normas complementares necessárias aú cumprimento desta Lei
Complementar deverão ser criadas por Decreto Legisiativo ou Portaria, no prazo de
cento e oitenta dias contados da publicaçãodesta l.ei Complementar.
Art. 59 O salário-família estabelecido no Estaiuto dos Servidores Públicos
Municipais será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela
estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único - O salário-iamília a ser pago ao servidor de baixa renda também
deverá observar c valor estabeiecido pelo regime de que trata o caput.
Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta
do Orçamento Anual, suplementadas se necassário, nos termos da iegislação
orçamentária pertinente. ,
Art. 61 A revisão deste piano de carreira deverá ser feita a cada cinco anos
contados da publicação desta Lei Complementar.
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Art.62 Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa
aplicar-se-à subsidiariamente, os dispositivos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 63 Esta Lei Complementar entra em vigor apartir de 01 de Janeiro
de 2024, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº109, de 10 de abril de 2017 e suas alterações posteriores.
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Denominação| Nível de Referência Nº de | Vencimento
Ocupacional | dos cargos | escolaridade [Classe] Nível | cargos Inicial
Agente de Ensino
serviços Fundamental AE 1A16 2 R$ 2.100,00
gerais completo
Ensino
Fundamental AJE 1416 1 R$ 2.100,00
completo
Fundamental
Completo (em
Serviços de
Apoio
Recepcionista
| Telefonista
R$ 2.566,78
Serviços
Auxiliares
extinção
Ensino Médio
Completo 1A16 1 R$ 3.709,90
Ensino
Superior
Pa
m
Atendente
Auxiliar d
pg R$ 4.530,41
Serviços Informática Completo
Administrativos -
Classe 01 Agente Ednd
Administrativo | Superior R$ 4.530,41
Completo
Ensino
Advogado Superior AJE 1A16 1 R$ 9.206,82
Completo
Serviços Ensino
Administrativos | Contador Superior AIE 1A16 1 R$ 10.667,99
Classe 02 Completo
Auditor de Ensino
Controle Superior
Interno Completo
R$ 10.667,99
[rr
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ANEXO Il
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFIDADAS
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TT DENOMINAÇÃO | | SÍMBOLO] [LOTAÇÃO] VALOR |
[SECRETÁRIO GERAL E CC-1 | R$11.236,00 |
ASSESSOR JURÍDICO cc2 | R$841827
[ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | ces + R$5.830,00 |
ASSESSOR PARLAMENTAR | CC4 | 2 R$349800 |
| ASSESSOR(A) DA SECRETARIA | =| | |
GERAL SE o PD Di
[ASSESSOR INSTITUCIONAL | Ce8 (1 | R$6,54225 |
CHEFE DO DEP. DE ORÇAMENTO E | | | |
FINANÇAS LE E aço O Vo R$428,00 |
[CONTADOR SUBSTITUTO | ces 1 RS 9.540,00 |
[ASSESSOR DA CONTABILIDADE | | CCO | 2 | R$349800 |
[CHEFE DO DEPARTAMENTO DE | |
CONTABILIDADE SO (1 | RAMO |
ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Exclusivas para args de à provimento | efetivo
(CHEFE DE DEPARTAMENTO | FG1 4 [ 015% |
an Ear: ss E |
FISCAL DE CONTRATO IFe2 [14 | 10%.
l
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | FG3 1 | 25%
ITEM 3 - ADICIONAIS POR E dg
(COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INQUÉRITO E/OU PAD
| [RAIOS SOBRE O SALÁRIO BASE INICIAL DO |
| DENOMINAÇÃO SERVIDOR |
PRESIDENTE 8% |
SECRETÁRIO 10%
'MEMBRO | 5%
| ESCALA VALOR
| 24hs | 1/3 do vencimento Eq o número de.
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
Ls
CLASSES ] | j
Lo NÍVEIS
A L
B NIVEL 14,
C [NIVELSS
D | NIVEL 9:12.
E NIVEL 13-16 |
TABELA | - AGENTE DE SERVIÇOS « GERAIS
>>>
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. Ensino Fundamental Completo (40hs) o o |
A B É E |
| 1,00 | 1,06 o 12. 1,24
a | (Reg. ga) classe B) | | |
100 R$2: "R$222600 | R$235200 | Ra R$2.604,00 |
[2006 R$2. 22600 | R$2.359,56 | R$2403,12 | R$262668 | R$2.760,24 |
[3 006] R$2359,56 | R$2. 50113 | R$2 642,71 | R$2.784,28 | R$2.925,85
[4/0060] R$2501,13 | R$2. 65120 | R$2801,27 | R$295134 | R$310141 |
s oo7| R$2. ars 21 | R$283679 | R$209736 | R$3.15793 | R$3318,650
poor | | R$3.035,36 "R$3378,99 | R$3.550,80 |
UI R$ 3.247,84 | R$3.615,52 | R$3799,36
[8 007 R$327848 | R$3.475, 18 | R$3.868,60 | R$4.065,31
[9 /008| R$3.540,75 | R$375320 | R$4.178,09 | R$4.390,53 |
10 e R$3.82401 | R$4.05346 R$4,51234 | R$4741,78
R$4.129,94 | R$4.377,73 R$4873,32 | R$5.121,12
R$4460,33 | R$4727,95 | a 30,8%
R$4861,76 | R$5.15347 | R$5445,17 | o
R$5.299,32 | R$517,28 | R$5.93524 |
| R$5776,26 | R$6.12283 | R$6.469,41 +
6] | 009| R$6. 296,12 | R$667389 | |
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
“TABELA II - VIGILANTE.
“Ensino Fundamental Completo (40hs) RR Es Jd
a E
| Rr | 1,00 ERA | 1,18 1,24
SD Rana 1 —
S z Ensino Fund. | (Req. da classe A) y | Reg da classe 6) | (Req. da classe | (Req. da classe D)
O | Completo | + 120hs Completo | C) +200hs |+ Ensino Superior
5200 | R$247800 | R$260400 |
262668 | R$2.760,24 |
| R$2.784,28 | R$2.925,85
| R$2951,34 | R$3.101,41
5 007] R$267621 | R$2.836,79 1 | R$3.318,50)
[6 oor| R$2863,55 | R$3035,36 | R$3207,17 | R$3.37899 | R$3.550,8
7/007| R$3064,00 | R$3.247,84 | R$343168 | R$3.615, 52 | R$3799,36
8 007] R$327848 | R$347518 | R$3671,89 | R$386860 | R$4065,31 |
[9008 R$3.540,75 | R$3.753, 20 | R$396564 | R$417809 | R$4.390,53 |
10/008| R$3.82401 | R$405346 | R$4.28290 | R$4512,34 | R$4741,78 |
| R$487332 | R$5.121,12
n/008| R$4.12994 | R$4377,73 | R$46 ER E |
'12/000]| R$4.46033 | R$4727,95 | R$4.99557. R$5.263,19 | R$5.530,81 |
1/0060 R$2100,00 | R$2.226. 600 || R$ 2.352,00 +
'2/006] R$2.226,00 | R$2.359,56 | |
3 /006| R$2.359,56 R$ 2.501,13
[4/0068] R$2.501,13 R$ 2.651,20
|
-|
|
13009] R$486176 | R$5.15347 | R$544517 | R$5736,88 | R$6.028,58 |
R$6.571,15 |
R$7.162,56 |
]
R$7.429,42 | R$7.807,19
R$5299,32 | R$5617,28 | R$593524 | R$6.253,20
09| R$577626 | R$6.12283 | R$6.469,4 MM | R$681598.
E 008]. R$6.296,12 | R$667389 | R$7
| TABELA Ill - RECEPCIONISTA / TELEFONISTA (em extinção)
Ensino Fundamental Completo (40hs) T
[ A Tt B [De D T E
Es = isa
|
|
(Reg. da classe B) | (Reg. da classe C) | (Req. da classe D)
+ Engl d |
aids | + 200hs | + Ensino Superior
R$ : 566,78 | ERA | R$287479 | R$3.028,80 L R$3.182,81 1
|
| Ensino Fundamental | (Reg. da classe A) |
Completo + 120hs
R$3607,35 | R$3.790,77
“R$327107| R$3.467,34 | R$3.663,60
"R$3.500,05 | R$371005 | R$3.920,05 R$ 4.130,05 |
|
"R$3.745,05 | R$3069,75 | R$419446 | R$4419,16 |
|
R$4.247,64 | | R$4.7288
R$4.587,45 | R$4847,11 | R$5.106,78.
R$5.366,: 5. 366, 45. +
— R$5.7957 76 |
R$4.67400 | R$4.954,44 "R$5.234,88
m/008] R$5.047,92 | R$5.350,80
5
R$643307 | e
l E — R$6.655,50 R$701205 | R$7.368,59
14 009, [| R$647723 | R$ 6.865,86 | R$725450 | R$7.643,13 |
3,7 4
ça R$ 7.060,18
16 009) R$7.695,60
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
re
Ea
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
TABELA IV - ATENDENTE
Ensino Médio Completo (40hs)
A B c D E
E) õ 1,00 1,06 1,12 1,18 1,24
S z Ensino Médio (Reg. da classe A) (Req. da classe B) (Req. da classe C) (Reg. da classe D) |
Õ Completo + 260hs + Ensino Superior + 360hs + Especialização
1/0,06| R$ 3.709,90 R$ 3.932,49 R$ 4.155,09 R$4.377,68 R$ 4.600,28
2/0,06| R$3.932,49 R$ 4.168,44 R$ 4.404,39 R$ 4.640,34 R$ 4.876,29
3/006| R$4.168,44 R$ 4.418,55 R$ 4.668,66 R$ 4.918,76 R$ 5.168,87
4 | 0,06 R$ 4.418,55 R$ 4.683,66 R$ 4.948,78 R$ 5.213,89 R$ 5.479,00
5 |0,07| R$4.727,85 R$ 5.011,52 R$ 5.295,19 R$ 5.578,86 R$ 5.862,53
6 | 0,07 R$ 5.058,80 R$ 5.362,33 R$ 5.665,85 R$ 5.969,38 R$ 6.272,91
7/007| R$5.412,91 R$ 5.737,69 R$ 6.062,46 R$ 6.387,24 R$ 6.712,01
8 |007| R$5.791,82 R$ 6.139,33 R$ 6.486,84 R$ 6.834,35 R$ 7.181,85
9/008| R$6.255,16 R$ 6.630,47 R$ 7.005,78 R$ 7.381,09 R$ 7.756,40
10/008 | R$6.755,58 R$ 7.160,91 R$ 7.566,25 R$ 7.971,58 R$ 8.376,91
m|0,08| R$ 7.296,02 R$ 7.733,78 R$8.171,55 R$ 8.609,31 R$ 9.047,07
12/0,08| R$7.879,70 R$8. 352, 49 R$ 8.825,27 R$ 9.298,05 R$ 9.770,83
13/0,09| R$8.588,88 R$ 9.104,21 R$ 9.619,54 R$ 10.134,88 | R$ 10.650,21
14/0,09| R$9.361,88 R$ 9.923,59 R$ 10.485,30 | R$ 11.047,01 | R$ 11.608,73
15) 009 | R$ 10.204,45 | R$ 10.816,71 R$ 11.428,98 | R$ 12.041,25 | R$ 12.653,51
16) 009 | R$11.122,85 | R$ 11.790,22 R$ 12.457,59 | R$ 13.124,96 | R$ 13.792,33
o —TABELAV - AGENTE ADMINISTRATIVO —
Ensino Superior Completo ( (40hs) o E E o o o |
1 c D E |
| 112 | 118 L 120 |
Ensino Superior (Req. da classe A) | (Reg. da classe C) | (Reg. daclasseC) | (Req. da classe D) |
Completo + 280hs + s | + Especialização + Mestrado / Doutorado |
g * R$5.074, 06 | R$5.345,88. | “R$5. 617,71 |
; R$4.802,23 | R$5.090,37 E R$5.378,50 | R$5.666,64 | R$5.95477 |
[3/0060 R$509037 || R$5.395,79 | 64 |
[4 006, R$5395,79 | R$5719,54 | R$6.04 R$6.690,78 .
R$6.466,32 | R$6812,73 | R$7.159,14 |
e R$ 6.918,96 E R$ 7.289,62 |
Too R$740328 | R R |
E 07 . j R$8.770,25 |
9 008 RS g | R$8.555,24 | | R$9471,87 |
I R$9.239,65 | R$9.734,64 | R$10.229,62 |
E 008 | Ê AF — R$9.97 | R$ 10.513,41 | R$11.047,99 |
12008] R$962244 | R$10.199,79 R$ [R$11.354,48 | R$11.93183 |
13000 R$1048846 | R$11.117,77 | R$ 13. 005,60 | |
[R$ 12.376,38 |
| +
(14009 1143242 | R$1211837 | R$1
| 12.461,34 | R$13.209,02 R$ 13.956,70.
EO 009] R$13.582,86 | R$14.39783| R$1521280 R$16.027,77
R$ 16.842,75 |
| R$14.704,38 | ELLUS 06
WWW
ENDEREÇO:
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TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
vi - ASSISTENTE DE INFORMÁTICA —
* Ensino SER (40hs)
Ensino Superior ” (Req. da classe C)
+ 360hs
Completo
[ R$4.530,41. | *R$507406 | R$5.345,88 E
R$4802,23 | R$509037 | R$5.37850 | R$5.666, 64 o
R$5.090,37 | R$5.395,79 | R$6.00664 || R$6.312,06 |
R$5.395,79 | R$5.719,54 | 329 |R * R$6.69078 |
"R$5.77350 | R$6.119,91 | R$ 646632 | R | R$7.159,14 |
| R$6.548,30 | R$691896 | l 0,27
| | R$7.006,68 | R$7.40328 | R$7.799,89 | R$8.19649 |
Bloor] R$707278 | R$749715 Res | R$8.345,88 | R$8.770,25 |
'9/008| R$7.63860 | pena 692 | 7.
no, R$824969 | R$874467 R$10. 22962 |
R$8.909,67 | CR 41 R$11047,99 |
R$9.62244 | R$ 10.199,79 8 | R$11.93183 |
R$ 10.488,46 | Mi | R$ 13.005,69 |
R$ tá: 804, 31
“R$ 13.490,26 | R$'
R$ 13.956,70 | R$14.704,38 ||
Ss
IR$ 13.209, 02 |
R$ 14. 397,83 T R$ 15.212,80 E R$ 16.027,77 | R$
TABELA VII - CONTADOR
— o Ensino Superior Completo (40hs)
o = A “s c D E
E) £ 1,00 1,06 Ê 1,12 1,18 1,24
oz irrita) e | A pesiatcação: | « Nessiado | Deutoriio
1/0,06) R$10.667,99 | R$11.308,07 | R$ 11.948,15 | R$ 12.588,23 | R$ 13.228,31
2 /006| R$11.308,07 | R$11.986,55 | R$12.665,04 | R$13.343,52 | R$ 14.022,01
3 |006]| R$11.986,55 | R$12.705,75 | R$13.424,94 | R$14.144,13 | R$ 14.863,33
4 |006) R$12.705,75 | R$13.468,09 | R$14.230,44 | R$ 14.992,78 | R$ 15.755,13
5 [007] R$13.595,15 | R$14.410,86 | R$15226,57 | R$ 16.042,28 | R$ 16.857,98
6 |007| R$14.546,81 | R$15419,62 | R$16.29243 | R$ 17.165,24 | R$ 18.038,04
7 |007| R$15.565,09 | R$ 16.498,99 | R$17.432,90 | R$ 18.366,80 | R$ 19.300,71
8 007] R$16.654,64 | R$17.653,92 | R$18.653,20 | R$ 19.652,48 | R$ 20.651,76
9 /008) R$17.987,01 | R$ 19.066,23 | R$20.145,46 | R$21.224,68 | R$ 22.303,90
10/008| R$19.425,97 | R$20.591,53 | R$21.757,09 | R$22.922,65 | R$24.088,21
11/008] R$20.980,05 | R$22.238,86 | R$23497,66 | R$24.756,46 | R$ 26.015,27
12/0,08| R$22.65846 | R$24.017,96 | R$25.377,47 | R$26.736,98 | R$ 28.096,49
13/0,09] R$24697,72 | R$26179,58 | R$27.661,44 | R$29.143,31 | R$ 30.625,17
14/0,09| R$26.920,51 | R$28.535,74 | R$30.150,97 | R$31.766,20 | R$ 33.381,44
15/009| R$29.343,36 | R$31.103,96 | R$32.864,56 | R$34.625,16 | R$ 36.385,76
16/0,09| R$31.984,26 | R$33.903,32 | R$35.822,37 | R$37.741,43 | R$ 39.660,48
e MT + CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA -
TELEFONE: (66) 3468-1113 * WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 li
ABELA E - AUDITOR DE “CONTROLE INTERNO |
Ensino « Superior Co Completo (40 Ss).
E na =... aee
(Req. daclasse D) |
+ Mestrado / Doutorado
| R$13.226310
q. da classe C)
Ensino Superior
specialização
Completo
| R$11948,15 - R 12.588,23
R$ 12.665,04 | R$13.343,52
—- R$13. 424,94 —
[R$ 14.144,13 | R$14863,33 |
R$14992,78 | R$15.755,13 |
R$ 11.986, 55.
“R$ 12705,75 +
“R$ 13.595,15 1 R$15 2857 | R$ 16.857,98 |
“R$14 R$ 15.419,62 | R$ 16.292,43. | R$ 18.038,04 |
R$ 16.498,99 | | R$ 19.300,71 |
4 | R$ 17.653,92 L EEE
| R$22.303,90 |
R$21.757,09
R$23.497,66.
R$ 24.088,21
| R$24.756,46 | ra
R$26.736,98 | R$28.096,49 |
[R$22.238,86 |
2 0,08
to
13/0009 | R$2469772 | R$26.179,58 | R$276 — | R$29.14331 R$30.625,17 |
"R$26.920,51 | R$2853574 | R$30.15097 R$31.766,20 | R$ 33.381, = |
"R$29.343,36 | R$31.10396 | R$32.864,56 | R$34625,16 | R$ 36.385,76.
R$31.984,26 | R$33.90332 | R$3582237 | R$37. | R$ 39.660,48.
* TABELA IX- ADVOGADO
[== E ee o dd
“Ensino Superior Completo fa (40 hs)
+ Mestrado | Doutorado |
[— T q T
[9 = E + |
| o E | 1,00 | | |
5) Z. Ensino Superior (Req. da classe A) | (Reg. da classe C) | (Req. da classe D)
| | Completo + 260hs | + 360hs |
[1/0060 R$9.206,82
[2 0,06 | — R$9.759,23.
R$10.31104 | R$10.86405 | R$11416,46 |
R$ 10.930,34 TR$11.515,89 | R$ 12.101,44 |
'3 006] R$10.34478 | R$1096547 R$11.586,16 R$1220684 R$12827,53 |
4 006 R$10.96547 | R$1162340 | R$12.28
ha Bd |
[5007 R$1173305 |R$12437,04 | R$ 13.141,02
[6 007] R$1255437 | R$ 13.307,63
7loo! R$1343317 |R$14239,16 |.
.54
R$ 14.060,89 R$ 148415 R$ 15.567,41.
R$ 15.045,15 | R$ 15.851,
8 007 R$14.37349 | R$ 15.235,90 | R$ 16.098,31.
R$ 17.386,18
R$TBTITOT | R$20.788,90 |
R$20.27924 |R$2136563 R$2245201
| R$20.728,28 | R$21.901,58 |R$2307488 R$24248,18 |
[13/009] R$21. 31493 | R$2259382 | R$2387272 | R$26.430,51
| R$2323327 | R$2462727 | R$2602126 15,26 | R$28.809,26 |
| R$2532427 | R$26.84372 | R$28. 363,18 | R$20.88263 | R$31.40209 |
PER Sede liraiao at
| R$27. 603,45 o! R$ 29.259,66 | R$: 30. 915, E RS: 32. 572,07 | R$3 34.228,28 |
w————WW—w————>—>—>—
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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A
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de apoio nas áreas de limpeza e manutenção do prédio da Câmara Municipal e
serviços de copa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de limpeza em toda a área do Prédio
do Poder Legislativo; executar serviços de manutenção do paisagismo, como ligar e desligar os
aspersores e regar as plantas internas e serviços correlatos, executar serviços de copa nas sessões
ordinárias e extraordinárias, bem como nas reuniões internas relacionadas aos trabalhos dos agentes
internos; Manter as salas sempre limpas, Cuidar da abertura e fechamento de portas no início e final
do expediente; Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.
VIGILANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância das dependências internas e externas da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Exercer vigilância em locais previamente determinados: Realizar rondas de inspeção em intervalos
determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios,
jardins, e/ou outros bens sob a sua guarda; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos
portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; Investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas e anotar os
recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo; Acompanhar funcionário, quando
necessário, no exercício de suas funções; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar
outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental! Completo.
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS AUXILIARES
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA (em extinção)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- MT » CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA ;
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 * OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Operar PABX e outros Sistemas semelhantes e recepcionar os vereadores, servidores e população
em geral que utilizam do Poder Legislativo diariamente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atender com presteza e gentileza vereadores, servidores; munícipes e a população em geral, Operar
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e interurbanos;
Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas, registrando
dados de controle; Protocolar documentos, receber e encaminhar ao destino as correspondências,
Controlar a entrada e saída de pessoas; Prestar informações relacionadas com a repartição;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras
tarefas afins; Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
ATENDENTE
Cumpre a função de recepcionar os vereadores, servidores e população em geral que utilizam do
Poder Legislativo diariamente; Operar os meios de comunicação ultilizados sejam digitais ou
analógicos; Dar recebimento e saída de toda documentação via protocolo do Legislativo Municipal,
arranjo, descrição, arrolamento, guarda, manutenção, arquivamento, re-arquivamento, digitação,
digitalização, busca e atendimento ao usuário da documentação existente no acervo da Câmara
Municipal, de valor contábil, jurídico, administrativo, cultural, histórico, fotográfico. Executar serviços
administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia imediata, a execução
de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a
eficácia dos métodos de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Atender com presteza e gentileza vereadores, servidores; munícipes e a população em geral; Operar
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; Estabelecer comunicação internas, locais e interurbanos;
Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber e transmitir chamadas, registrando
dados de controle: Protocolar documentos, receber e encaminhar ao destino as correspondências;
Controlar a entrada e saída de pessoas; Prestar informações relacionadas com a repartição;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras
tarefas afins;, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse
do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Organizar e manter o sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e
normas apropriadas para armazená-los, conserva-los e facilitar a sua consulta; Prestar informações
relativas aos documentos arquivados, Auxiliar e participar da elaboração de relatórios; Executar outras
tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade; Realizar levantamento de dados e elaborar
relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão; Colaborar no planejamento e
execução de projetos de estruturação e reorganização de serviços de seu setor de trabalho; Auxiliar
na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de
atividades administrativas;Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e materiais sob a
sua responsabilidade; Auxiliar na supervisão e execução de rotinas, nas unidades administrativas, a
fim de propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas, Proceder pesquisas e
auxiliar no planejamento da administração, relativo ao interesse do órgão; Auxiliar seus superiores na
resolução de problemas administrativos, Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao fia fire
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particu que p
no regular andamento do serviço público; a outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
- MT + CEP: 78635-000
K , Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA MT + CEP:
epi pa WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
TELEFONE: (66) 3468-111 3»
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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ETs PERUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CLASSE
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar funções de suporte final, incluindo o atendimento e o suporte aos usuários no uso do
ambiente computacional. É
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Instalar e configurar softwares nos microcomputadores e nos servidores setoriais, assegurando
acesso a rede e documentando as configurações feitas, Instalar e configurar hardware como por
exemplo, micros, impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros periféricos em geral,
Diagnosticar e, sempre que possível, solucionar pequenos problemas de hardware e encaminhar
equipamentos defeituosos para O concerto; Supervisionar e administrar as redes internas dos órgãos
e unidades; Acompanhar rotinas de backup; Conectorizar, testar, certificar e identificar cabos
lançados; Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados e
transmitir via internet, a prestação de contas ao TCE/MT; Desenvolvimento e manutenção do web-
site; Criação de perfis em redes sociais; Criação, manutenção e transmissão em canal no youtube ou
similar das transmissões e vídeos das sessões e reuniões; Operar o sistema de som para sessões e
reuniões incluindo gravações e correlatos, Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em
processamento de dados, garantindo a qualidade e viabilização de remessa, a auditoria e a
transparência das informações e documentos relativos a obras e serviços de engenharia executadas
pela Câmara de Água Boa, com a inserção de dados junto aos Sistemas do TCE/MT; Corrigir pontos
defeituosos: Executar outras tarefas afins; Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público.
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo.
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial, executar, sob supervisão as tarefas relativas à contabilidade, escrituração e autorização
de despesas da Câmara; Organizar e conferir processos e efetuar pagamentos por meio de ordem
bancária, OBTV e demais operações em sistema; Executar tarefas inerentes aos serviços de
operação em processamento de dados e transmitir via internet, a prestação de contas ao TCE/MT;
Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados, garantindo a
qualidade e viabilização de remessa, a auditoria e a transparência das informações e documentos
relativos a obras e serviços de engenharia executadas pela Câmara de Água Boa, com a inserção de
dados junto aos Sistemas do TCE/MT,; Executar tarefas inerentes aos serviços de operação em
processamento de dados, promovendo o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos
recursos públicos pela Câmara, proporcionando a qualquer cidadão poder acompanhar as ações da
administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas; Executar tarefas inerentes aos
Processos de Licitação do Poder Legislativo Municipal; Executar tarefas inerentes ao processos de
compras e demais atividades junto ao setor de compras; Executar tarefas ao controle de estoque,
almoxarifado e patrimônio; Executar tarefas inerentes a rotinas administrativas do RH na elaboração
de folhas de pagamento e tarefas correlatas, recrutamento e seleção, administração de benefícios,
elaboração do sistema de remuneração, comunicação interna, treinamento, avaliação de
desempenho e demais atividades gestão de pessoas e RH; auxiliar na elaboração do orçamento
Municipal (PPA, LDO e LOA); Fazer o gerenciamento de proposições e projetos de leis, Organizar
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões de comissões; Gerenciar
o sistema de SAPL: Prestar assessoria aos vereadores e atividades correlatas às necessidades do
Setor Legislativo.
DD
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Auxiliar na Elaboração de balancetes; realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de
contabilidade; fazer classificação de despesas; registro de documentos; acompanhamento das leis e
normas aplicadas ao setor público; calcular impostos, verificar impostos retidos; classificar a
contabilidade: contatar responsáveis; analisar contas patrimoniais; lançar fechamentos mensais;
executar baixas de recebimento, revisar as movimentações bancárias; solucionar pendências,
organizar documentação referente à contabilidade da Câmara Municipal; preparar documentos e
efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos,
conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do
governo; preencher sistemas informatizados de contabilidade e planejamento; preencher sistemas
diversos: SIOPS, SICONFI, DCTF etc; acompanhar certidões de habilitação e certidões negativas da
Câmara Municipal; relacionamento com todos os órgãos da administração direta e indireta;
atendimento de credores; atendimento de Conselho de Controle Social; atendimento de equipes
técnicas (TCE, TCU e demais); subordinando-se ao Contador; Auxiliar na elaboração de balancetes,
peças orçamentárias, e demonstrativas; elaborar ofícios e despachos da Gerência de Contabilidade;
atender telefone e fazer o atendimento inicial; consultar sistema informatizado de contabilidade e
correlatos; fotocopiar documentos; montar e arquivar processos, buscar processos; separar
documentos e controlar a saída e entrega dos mesmos; dar suporte organizacional e de atendimento
em reuniões e audiências públicas; organizar o ambiente; Conferir faturas e notas fiscais de compras,
supervisionar a realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, baseando na
especificação e quantidade do material desejado; verificar a montagem do mapa comparativo de
preços, quando for contratação direta, sem licitação; atender os fornecedores / prestadores de
serviços e realizar os procedimentos de pagamentos; Operar equipamentos de processamento de
dados; executar documentos de empenho, compras; Lançamento e controle de receitas; conciliações
bancárias; aplicações e resgates financeiros; controle de despesas e receitas; abertura e
encerramento de contas bancárias; transferências; comparativos anuais/mensais de receita e
despesa; fluxo de caixa; operação OBTV; pagamento online, abertura e fechamento de caixa;
atendimento ao público; saldos bancários; consulta e emissão de extratos bancários, emissão de
cheques; depósitos de fornecedores; controle de empenhos para liquidar, emissão de comprovantes
de receita; emissão de comprovante de deposito; arquivamento de documentos de fornecedores;
arquivamento de documentos financeiros; demais operações junto ao sistema. Operar o sistema
APLIC, insere/gera dado público como: Gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; Gerar banco
de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de Frotas; Gerar banco de
dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos
tempestivos); Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da
Folha: Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo movimento/folha de
pagamento; Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos
emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações
recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio
dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências
verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos verificados no
recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal, Manter em separado, arquivo
de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT
os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos;
Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; Orientar todos os setores e
departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada
unidade administrativa. Operar o sistema Geo-Obras, insere dados públicos a respeito das licitações
como: fase de abertura, homologação, contratos, aditivos de contratos; fases da execução da obra
como: medições e fotos, baseado na Resolução Normativa nº 6/2008 e 006/2011-TCE/MT, que ficam
disponíveis para acesso e consulta de qualquer cidadão ou cidadá que queira acompanhar os
investimentos realizado pelo poder Legislativo. Cobrar oficialmente os atrasos verificados no
recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo
de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE -MT
os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos;
Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema Geo-Obras, Orientar todos os setores e
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ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUABOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1118 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada
unidade administrativa. Operar o Portal da Transparência insere dados públicos baseado na lei
12.527/2011, como: orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas
realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pela Câmara, o quadro funcional dos
servidores e a folha de pagamento, que ficam disponíveis para a população no site do município.
Executar tarefas de atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e
orientações quanto a assuntos relacionados à área de Licitação; Pesquisar, agregar, produzir e
disseminar informações atualizadas, referente à área de licitações, no âmbito de todo o Poder
Legislativo Municipal; Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas e que visem à
melhoria das atividades do Setor de Licitações, Planejar, Auxiliar, Executar, Monitorar e Avaliar a
operacionalização dos Processos Licitatórios nas diversas modalidades; Elaborar Editais, nas
diversas modalidades de licitação; Administrar Dados e Elaborar Demonstrativos, Gráficos, Planilhas,
Pareceres e outros documentos técnicos na área de atuação de forma a produzir informações para a
melhoria de processos e o suporte para decisões gerenciais; Zelar pela qualidade no desenvolvimento
dos trabalhos técnicos; Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado;
Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externas; Participar de reuniões
administrativas e técnicas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Manter uma
postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Executar
outras tarefas determinadas pelo superior imediato. Organizar o departamento pessoal, organizar os
documentos dos funcionários, elaborar os contratos e cuidar da parte burocrática das contratações e
demissões, lidar com as relações sindicais, administrar o sistema de cargos e de salários, administrar
os benefícios dos funcionários, elaborar estratégia de trabalho para os funcionários organizar, os
outros departamentos pela visão do logística organizacional de pessoal, garantir o pagamento dos
tributos e contribuições obrigatórias, garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, garantir a
segurança dos funcionários dentro do local de trabalho; Operar o sistema de ponto dos servidores,
Redigir relatórios de prestação de contas de diárias e verba indenizatória, quando solicitado pelo
parlamentar e/ou servidores; Redigir e protocolar proposições; Controle e arquivamento de leis e
proposições; Conferir proposições aprovadas, Enviar e receber correspondências relativas às
proposições; Organizar pautas das sessões, atas, manter o livro de presença atualizado; Registrar a
presença de pessoas nas audiências públicas e quando necessário manter histórico dos registros no
sistema SAPL; Atualizar o sistema dando andamento desde a entrada até a finalização do trâmite;
Manter atualizado o sistema de Proposições disponíveis à consulta popular, Assessorar em reuniões
com a manutenção de presentes, gravações, atas e qualquer ato necessário ou solicitado para sua
realização; Assessorar aos parlamentares agindo com presteza e gentileza, redigindo proposições,
ofícios ou qualquer ato solicitado pelo mesmo, necessário à sua atividade parlamentar, Enviar aos
Órgãos competentes correspondências solicitadas em sessão plenária; Dar recebimento e
encaminhamento aos parlamentares de respostas às proposições, mantendo registro e arquivo
destas; Conferir e gerenciar os prazos regimentais das proposições em tramitação até a sua
conclusão, observando os prazos de cada matéria; Atualização física de Leis, Resoluções, Portarias
e outros expedientes alterados; Dar publicidade aos Atos; Observar o disposto no Código de Ética do
Legislativo; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo.
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CLASSE 2
ADVOGADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Incumbindo da representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, perante o Tribunal de
Contas, TCE-MT, bem como o Serviço de Informação Jurídica ao Cidadão e efetuar outras atividades
afins.
ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
: RUA9, Nº 485 - CENTRO,
us ) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
TELEFONE: (66) 3468-1113 * WHATSAPP: (66
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Legislativo Municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança
aos atos e decisões da Administração; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de
interesse do Legislativo, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da
Administração: Postular em juízo em nome do Legislativo, com a propositura de ações e apresentação
de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e
criminais; Acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e
em todas as esferas, onde o Legislativo for ré, autor, assistente, opoente ou interessado de qualquer
outra forma. Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente Legislativo,
em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor
defesas e recursos aos órgãos competentes. Acompanhar processos administrativos externos em
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando houver interesse
do Legislativo Municipal; Analisar os contratos firmados pelo Poder Legislativo, avaliando os riscos
neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas
travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo
com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a
Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e
da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar
modelos de contratos administrativos; Audiência com a assessoria jurídica que é de suma importância
para o ato final de homologação do processo licitatório — nessa oportunidade poderá ser constatada
a invalidade do procedimento ou de alguns atos, suprimento de algum vício ou a declaração da sua
lisura; Participar de reuniões e sessões legislativas, elaborarando pareceres sempre que solicitado
sobre os temas em debate, os relacionados com a possibilidade de contratação direta, contratos
administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc.; Redigir correspondências que
envolvam aspectos jurídicos relevantes; Manter compilação de Leis e qualquer ato necessário aos
trabalhos Legislativos; Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Direito e registro na ordem.
CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços de contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública da Câmara
Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Executar serviços de programação, alteração e ajustes orçamentários e fechamento de contas,
encerramento do exercício; Executar análise contábil da Câmara Municipal, Executar as atividades
de auditoria contábil: Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; Prestar assessoramento e consultoria na elaboração de projetos de leis do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Acompanhar
rigorosamente a aplicação anual do PPA, da LDO e da LOA; Responsabilizar-se solidariamente com
a Autoridade Superior nos atos que envolvem prestação de contas junto ao TCE-MT e demais órgãos
fiscalizadores da gestão pública; Executar operações de digitação de dados para processamento
eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos
compatíveis; Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas
as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura
dos empenhos e balanços; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a
execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar
sistematicamente a legislação relacionada com à sua área de atuação; Propor alternativas e promover
UA BOA - MT * CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁG! é
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 * OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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20 alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de form
(do para o desenvolvimento das equipes de trabalho, Promover O atendimento aos
internos e externos; Análise de contas, balancetes e balanço contábil; Instrução de processos de
prestação e tomadas de contas, Operação do sistema contábil, Elaboração e análise de pareceres,
informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da
legislação para fundamentar a análise; Conferência e instrução de processo e projetos relativos à
área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza contábil,
analisando, emitindo informações e pareceres, Redação de documentos diversos; Conferência de
documentos diversos: Organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados,
Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas
dos responsáveis por bens ou valores do Poder Legislativo; Assinar balanços e balancetes; Preparar
relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orientar do ponto-
de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar estudos e pesquisas para
o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade; Planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal,
executar tarefas afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua
área de atuação; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve
inserida no âmbito de suas atribuições. Participar das comissões que for designado; Observar o
disposto no Código de Ética do Legislativo; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar
outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar o controle interno dos trabalhos da Câmara Municipal, fazer avaliações, fiscalizar, emitir
pareceres, apurar fatos, promover estudos pertinentes, etc.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Proceder a avaliação da eficiência e ecenomicidade do Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal; Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução
orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativo; Promover o acompanhamento, a
sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão;
Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores
públicos municipais, Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e
à concessão de aposentadoria e pensão na Administração direta, fundacional e autárquica,
submetendo os resuitados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para fins
de registro: Disciplinar, acompanhar e controiar eventuais contratações de consultorias
independentes, observadas as normas pertinentes às licitações previstas na legislação específica, no
âmbito da Administração indireta; Avaliar as técnicas e os resultados dos trabalhos das auditorias na
Câmara; Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes
dos orçamentos do Município; Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de
licitações; Realizar a conformidade contábil do Poder Legislativo, Apurar os atos ou fatos inquinados
de ilegais, ou irregularidades, de formalmente apontados, praticados por agentes públicos municipais,
propondo à autoridade competente providências cabíveis, Manter relacionamento com o Tribunal de
Contas; Exercer o controle da execução dos orçamentos do município; Promover estudos com vistas
a racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução do custo operacional;
Estimular as entidades locais da sociedade civil do acompanhamento e fiscalização de programas
executados do orçamento do Município, Observar o disposto no Código de Ética do Legislativo;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do pad
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interte
BOA - MT + CEP: 78635-000
: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA
ip e 3 » OUVIDORIA: (66) 3468-2668
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-111
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: curso superior completo em Ciências Contábeis, Economia ou
Administração.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 18 de dezembro de 2023.
Vereador JOSÉ ARI Z&NDONÁ (UNIÃO BRASIL)
Presidente d
rw WW—Ww>w—————————————
ITRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CEN
TELEFONE: (86) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
ITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * s
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo Complementar trata o Cargos Carreiras
e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Água Boa, foi atualizado
para manter-se compatível com a legislação vigente tendo o mesmo sendo
atualizado com base no que já foi aprovado pelo plenário desta Casa aos Servidores
do Executivo Municipal, estando este em plena conformidade e paridade com os
cargos e funções equivalentes presentes.
O nO
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