br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaIndicam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cesar da Silva Galle, Gerente de Tributação, solicitando estudos para adequação à instituição do “Alvará Social” no Código Tributário do Município de Água Boa.
native_id5845

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 010/2024 DATA 18/01/2024 HORA | 15:27:25
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 003/2024
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB): Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton
Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB): José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e
Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cesar da Silva Galle, Gerente de
Tributação, solicitando estudos para adequação à instituição do “Alvará Social” no
Código Tributário do Município de Água Boa.
JUSTIFICATIVA
Nossa proposta é para que o Executivo Municipal, juntamente com o setor
competente discipline à tributação sobre o Alvará Social apresentando novos valores.
Tal medida objetiva viabilizar a redução de carga tributária para as ME e EPP e
fomentar por benefício fiscal as atividades realizadas por diversas entidades sem fins
lucrativos em nosso município.
Sabe-se que com o advento da Constituição Federal de 1988, as ME e EPP devem
ter tratamento favorecido e diferenciado nas suas obrigações com os impostos e
contribuições sócias ás demais empresas e, nessa afirmação, entendemos que devemos
estender também esse tratamento à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento
de Estabelecimentos e de Atividades Diversas, buscando a facilitação e ampliação dos
negócios em nosso município.
Portanto, nossos esforços hão de sensibilizar sobre os interesses de nossa
sociedade e que prevaleçam e se concretizem.
Plenário “José Nogueira Paniago”. aos 05-de fevergiro de 2024.
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Autor (MDB)
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Indicação nº 003/2024
CRI ME ixÓ Demilson Augusto de Carvalho
ra (PSDB) -* Vereador Coautor (PSB)
; )
Vo 7a
E ones Bettio
Vereador Coautor (MDB)
José Ari Zandoná
reador Coautor (UNIÃO BRASIL)
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

open original →