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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-10-06
Ementa“OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.
native_id585

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
E,
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2014.
AUTORIA: Vercador Erik Rodrigo de Jesus Silva
“Obriga os hospitais do Sistema Único
de Saúde (SUS) ou conveniados do
Município de Água Boa a manter, em
local visível nas recepções, aviso de que
as gestantes têm direito a acompanhante
durante o trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato”,
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de ...........ciseeueo, APIOVOU E
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam os hospitais do Município de Água Boa obrigados a
manter, em local visível de suas recepções, aviso informando sobre o direito
estabelecido no caput deste artigo respeitando a Lei Nº 11.108, de 07 de abril de
2005.
Art. 2º — O tamanho da letra que se refere o aviso tem que ter
obrigatoriamente no minimo seis centímetros.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de Outubro de 2014.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
sl “Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
Com toda certeza um dos momentos mais belos e mágicos na vida de uma
mulher é quando a mesma descobre a gravidez. A partir deste momento, um
mundo diferente e com tantas transformações passam a fazer parte da vida do
casal e principalmente da mulher. Finalmente o sonho de um(a) filho(a) passa a
ser realidade e transformações fisiológicas e psicológicas acompanham a mãe.
Neste momento é de suma importância que alguém do seu convívio íntimo e que
lhe traz confiança esteja a todo o momento a seu lado, seja ele no período de
trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos científicos comprovam isto.
Visando dar a mãe esta comodidade é que foi sancionada pelo governo
federal em 2005 a lei que permite a escolha do acompanhante no período de
internação hospitalar. Infelizmente vários hospitais públicos descumprem esta
lei, impedindo a mãe o acesso a esta conquista.
No sentido de se fazer valer o cumprimento da lei, é que hora
apresentamos este requerimento acompanhado da lei federal, para que o
município fiscalize e faça ser respeitado este direito da mulher.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de Outubro de 2014.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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