| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | “OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”. |
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“Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso E, PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2014. AUTORIA: Vercador Erik Rodrigo de Jesus Silva “Obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados do Município de Água Boa a manter, em local visível nas recepções, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de ...........ciseeueo, APIOVOU E eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Ficam os hospitais do Município de Água Boa obrigados a manter, em local visível de suas recepções, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo respeitando a Lei Nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Art. 2º — O tamanho da letra que se refere o aviso tem que ter obrigatoriamente no minimo seis centímetros. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de Outubro de 2014. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 sl “Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA Com toda certeza um dos momentos mais belos e mágicos na vida de uma mulher é quando a mesma descobre a gravidez. A partir deste momento, um mundo diferente e com tantas transformações passam a fazer parte da vida do casal e principalmente da mulher. Finalmente o sonho de um(a) filho(a) passa a ser realidade e transformações fisiológicas e psicológicas acompanham a mãe. Neste momento é de suma importância que alguém do seu convívio íntimo e que lhe traz confiança esteja a todo o momento a seu lado, seja ele no período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos científicos comprovam isto. Visando dar a mãe esta comodidade é que foi sancionada pelo governo federal em 2005 a lei que permite a escolha do acompanhante no período de internação hospitalar. Infelizmente vários hospitais públicos descumprem esta lei, impedindo a mãe o acesso a esta conquista. No sentido de se fazer valer o cumprimento da lei, é que hora apresentamos este requerimento acompanhado da lei federal, para que o município fiscalize e faça ser respeitado este direito da mulher. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de Outubro de 2014. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08