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materia nº 226/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 226 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa''ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id5857

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Aguardando Sanção — —
2024-02-08 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-01-29 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 29/01/2024 e, segue para leitura em sessão.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
f
E
Ofício Nº 004/2024/GP-AB
Água Boa, 15 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 226, que Altera os ANEXOS Il e Wl da Lei Complementar nº
189/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta legislatura. E
Atenciosamente,
NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO na
Data: 29/01/2024 - [ram a Á
Legislativo o WSlgado
vicula 00123
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 226, de 15 de janeiro de 2024, do Poder Executivo)
Altera os ANEXOS Il e Ill da Lei
Complementar nº 189/2023 e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera os ANEXOS Il e III da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023,
que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e
demais Secretarias Municipais de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE SERVIDORES EFETIVOS
VALOR
ORDEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO EMRS | VAGAS
Encarregado de Serviços de Baixa Complexidade
(Serviços de zeladoria, limpeza, controle de almoxarifado; FG-B
controle de patrimonio, etc., como de baixa complexidade).
Aus
417,57
Encarregado de Serviços de Média Complexidade
(Serviços ligados às áreas de oficina, parque de máquinas,
manutenção de estradas vicinais, arquivo de documentos,
controle de combustível e consumo de materiais em geral,
etc., considerados de média complexidade).
FG-M 696,00
Encarregado de Serviços de Alta Complexidade
(Atribuições consideradas de alta complexidade, como FG-A
3 auxílio aos serviços contábeis, financeiros, de licitações e
contratos, de folha de pagamento, sistemas informatizados).
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br np
CNPJ: 15.023.898/0001-90 A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
—
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04
Agente de Contratação 200 UPFM 01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04
Contador (mínimo de cinco anos de efetivo exercício na| 30% sobre o [o
implantação desta Lei Complementar) pelo exercício de| vencimento Responsabilidade solidária com
serviços de assessoramento na elaboração de projetos de leis o prefeito perante o TCE-MT.
do PPA, LDO e LOA.
Fiscal de Contrato as . Conforme a demanda e
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo de 20 UPFM necessidade
provimento em comissão.
Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo
Administrativo Disciplinar contoriiga demandãe
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por 100 UPFM necessidade
no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar . 90 UPFM Conforme a demanda e
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por necessidade
no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar o 80 UPFM Conformea-demandare
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por necessidade
no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
| período.
Presidente da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPFM 01
nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso
Público. . 4
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM 01
nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso
Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02
nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso
Público.
Coordenador do GPE
Servidor responsável pela centralização das ações e 01
informações, também pelas comunicações entre a equipe e a 100 UPEM
do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á U y
VA
Fone: (86) 3468-6400 Ar g AGUA Bi
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br é;
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 15 de janeiro de 2024.
,
MARIANO votfniewicz FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
q ») PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 226,
DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que
submetemos mais um Projeto de Lei Complementar nº 226, que “Altera os ANEXOS Il e HW da Lei
Complementar nº 189/2023 e dá outras providências”.
O presente projeto de lei, tem por objeto atender “cláusula” do TERMO DE ADESÃO
AO GPE/2022, firmado entre TCE-MT e Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
De acordo com o Termo de Adesão, no âmbito da Prefeitura, deve-se designar um
servidor, denominado “Coordenador do GPE”, responsável pela centralização das ações e
informações, bem como, pelas comunicações entre a equipe local e a do TCE-MT.
Ressaltando que, o Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) executado pela
Administração Pública Municipal é ferramenta que contribui efetivamente para a boa governança
por propiciar o conhecimento da realidade local, a identificação das demandas advindas da
população e do âmbito político-administrativo e a priorização de Políticas Públicas que atendam
tais demandas, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a aplicação adequada dos
recursos públicos, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a transparência. Isto
posto, cabendo à Coordenação do GPE: a) conhecer e operar o aplicativo do GPE; b) ser o vínculo
entre a equipe do Tribunal de Contas responsável pelo GPE e o município; c) dialogar com a
equipe de consultores da UFMT que prestam assessoria ao município na execução do GPE; d)
Participar de treinamentos e reuniões do GPE; e) colher informações, preparar apresentação e
representar o município quando da exposição dos resultados obtidos; f) acompanhar o
desenvolvimento das metas do GPE no município; g) monitorar o lançamento dos resultados
YW
obtidos pela gestão municipal no aplicativo GPE; h) dialogar com os secretários e operadores
ÁGUA BOA
TaB) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br +
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
setoriais/GPE sobre as informações contidas no GPE; i) dirimir dúvidas dos gestores e operadores
setoriais sobre o funcionamento do sistema GPE; j) liderar o Comitê Estratégico Municipal/GPE; k)
organizar e realizar reuniões para tratar de assuntos relacionados ao GPE do município; |) apreciar
os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; m) deliberar sobre
medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; n) discutir com os gestores locais
sobre as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; o) acompanhar o
cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; p)
decidir sobre demais questões relacionadas ao GPE no município.
plano estratégico.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Vrd
MARIANO da FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
EA B) PREFEITURA
a
RENOVAÇÃO E TRABALHO

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