PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 003/2024/GP-AB
Água Boa-MT, 15 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, O Projeto de
Lei nº 1823, que “Altera a Lei nº 1143/2011 e a Lei nº 1380/2017 e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
!
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
ARA
PROTOCOLO
Data: 2910172024 1] Horário 067 an
Legislativo Sig
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LEINS , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1823, de 15 de janeiro de 2024, do a Escuta
“altera a Lei nº 1143/2011 e Lei nº 1380/2017
e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ..., aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o Art. 4º, parágrafo único e revoga os incisos |, Il e Ill da Lei nº 1143, de
10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, será
composta de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes
representantes do poder Público e 06 (seis) membros da Sociedade
Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeados por
Decreto Municipal com seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único: Os membros representantes da Sociedade Civil
Organizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de
processo eletivo visando o preenchimento de vagas para compor o
CMMA.
Art. 2º - Altera o Art. 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária,
sendo recomendada a alternância entre os representantes dos
órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-
presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma
única recondução.
Art. 3º - Altera O Art. 3º e revoga os 81º e 52º da Lei nº 1380, de 22 de novembro de
2017, que “Dispõe sobre alterações do Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Água
Boa/MT”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA será
gerenciado pela Secretaria Municipal de infraestrutura e Meio
Ambiente a que se vincula o Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação +.
dos recursos do FMMA. +
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Art. 4º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial Lei nº 1729/2022 e
a Lei nº 1825/2023
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE JANEIRO DE 2024.
MARIANO am FILHO
SEBASTIÃO À
Secretário Municipal de A inistração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1823, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
nº 1823, que “Altera a Lei nº 1143/2011 e a Lei nº 1380/2017 e dá outras providências.”
O Projeto de Lei, tem por objetivo regulamentar adequações sugeridas e aprovadas em
reuniões do CMMA, pretendendo atender uma melhor representatividade no Conselho,
objetivando a busca pela otimização dos processos visando encontrar soluções numa clara
superposição de atividades exercidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo
Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa-MT.
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos nobres
vereadores, agradecemos antecipadamente.
MARIANO contente FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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