PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 010/2024/GP-AB
Água Boa, 31 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa —- MT
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
228, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da
respectiva mensagem e “Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro” para análise e
aprovação do plenário desta legislatura.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
B AGUA BOA
ÉS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 7 DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 228, de 31 de janeiro de 2024, do Executivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de ........ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos pelas Leis
Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e
Secretários), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da
Constituição Federal, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento),
INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, atualizado em 11/01/2024.
$1º- O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2024;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em
uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada Unidade
Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposentadoria e pensões
concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa - MT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário
PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 31 DE JANEIRO DE 2024.
]
MARIANO KOLÁNKIEWICZ ui jo
Prefeito Municipal) |||
SEBASTIÃO ANTONIOLO
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 A g) PREFEITURA
e
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que é de suma importância para
nossos servidores públicos municipais.
Tal revisão encontra base legal no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988
nos seguintes termos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 5 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices; (grifo nosso)
A revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais dar-se-á no mês
de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base.
Além disso, a revisão geral anual possui previsão constitucional, bem como na Lei
Complementar nº 189/2023, LC nº 190/2023, LC nº 165/2022 e Lei nº 1301/2016, ressaltando
que as despesas decorrentes da aplicação destas Leis são previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e são consignadas em dotações próprias de cada unidade
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual - LOA.
Devido à importância denotada por esta matéria, e principalmente para que
possamos já no mês de fevereiro de 2024 efetuar o pagamento com a reposição salarial,
requeremos, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, a sua apreciação com a maior
brevidade possível, tendo em vista que a mesma vigorará retroagindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro do ano em curso.
N
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 B ÁGUA BOA
Ey
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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