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materia nº 229/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-02-01
Ementa"EXTINGUE E CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id5870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Aguardando Sanção — —
2024-02-08 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-05 Aguardando apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 011/2024/GP-AB
Água Boa, 31 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei Complementar nº 229, que “Extingue e cria cargo na Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Bou/MT e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta casa.
Atenciosamente,
/ ad
Ec
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Tg A
Fone: (66) 3468-6400 4 B) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 229, de 31 de janeiro de 2024, do Poder Executivo)
“Extingue e cria cargo na Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa/MT e dá outras
providências”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia .........., aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar: |
Art. 1º - Fica extinto o Cargo em Comissão de Deptº de Pregão “Pregoeiro” (2) -
CC-7, descrito no artigo 15, item 2.2 Secretaria de Finanças da Lei Complementar nº 165, de
21 de março de 2022.
Art. 2º - Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Comissões
da Lei Complementar nº 165/2022:
I — Agente de Contratação em Licitação (1), Padrão CC-7, com carga horária e
atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente
Lei Complementar;
II — Agente de Contratação em Compras Públicas (1), Padrão CC-7, com carga
horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da
presente Lei Complementar;
Art. 3º - Os cargos criados no artigo 2º desta Lei Complementar, agregasse ao
ANEXO II da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, conforme descrito abaixo:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO/CARGO SIMBOLOGIA E QUANT. SALÁRIO
Co) (..) (..) [65)
€.) (..) €..) 6)
Agente de Contratação em Licitação CC-7 01 6.317,79
Agente de Contratação em Compras Públicas CC-7 01 6.317,79
€.) (..) €..) 6.)
Art. 4º - O cargo de Agende de Contratação em Licitação e o Agente de
Contração em Compras Públicas (CC-7), ficam vinculados à Secretaria Municipal de |
Finanças, compondo o ANEXO V da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022. 2.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT da DN ÁGUABOA
Fone: (6) 3468-6400 188) EREEREA cá
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão
por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 31 de janeiro de 2024.
MARIANO KOL IEWICZ FILHO
icipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento .
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT O K
Fone: (66) 3468-6400 DS AÁGUABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
.
EA. REFEITURA
=) PREFEITURA
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
(Projeto de Lei Complementar nº229, de 31 de janeiro de 2024)
CARGOS: Agente de Contratação em Licitações e Agente de Contratação em Compras
Públicas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
O profissional deve participar ativamente do planejamento estratégico das licitações,
considerando fatores como prazos, orçamento disponível, e alinhamento com as metas e
objetivos da organização. Isso pode incluir a definição de estratégias para obter propostas
competitivas e garantir a escolha do melhor fornecedor.
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. | supervisionar e liderar equipes envolvidas nos processos licitatórios;
I. supervisiona todas as fases dos processos licitatórios, desde a elaboração do edital até
a adjudicação e homologação;
HI. desenvolver e implementar planos estratégicos para os processos licitatórios,
considerando prazos, orçamentos, e objetivos organizacionais;
IV. responsável pela elaboração e revisão.de editais de licitação, garantindo que estejam
em conformidade com a legislação aplicável;
V. auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições;
VI. coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VII | receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital
e aos anexos;
VIII. — iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
IX. receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
X. receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às
condições de habilitação;
XI. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
XII. coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
XII. — verificar e julgar as condições de habilitação;
XIV. — conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XV. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios
insanáveis;
XVI. receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, |
encaminhá-los à autoridade competente;
XVII. — proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT . A
Fone: (66) 3468-6400 ad & : ) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XVIII. indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XIX. — indicar o vencedor do certame;
XX. no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos
documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço,
ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XXI. negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XXII. elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XXIII. instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação
direta;
XXIV. encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às
autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXV. — propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXVI. propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade;
XXVII. — inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração
Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver
setor responsável por estas atribuições.
XXVIII. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
executar outras tarefas correlatas.
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administr:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 189) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br X
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 229,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração, apresentamos a esta Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 229, que “Extingue e cria cargo na Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras
providências”.
A inclusão do cargo de agente de contratação na estrutura administrativa, conforme
estabelecido no Art 7º da Lei 14.133/2021, pode ser justificada por diversos motivos, todos
relacionados ao aprimoramento da gestão pública, transparência, eficiência e conformidade
legal. Abaixo estão algumas razões que explicam a necessidade desse cargo:
1. Especialização Técnica: O agente de contratação é designado para lidar especificamente
com questões relacionadas a processos licitatórios e contratos administrativos. Sua
especialização técnica pode contribuir para a tomada de decisões mais fundamentadas e
alinhadas às exigências legais.
2. Eficiência na Condução de Processos Licitatórios: Com um profissional dedicado ao
cargo de agente de contratação, há uma maior probabilidade de agilidade e eficiência nos
procedimentos licitatórios, desde o planejamento até a execução dos contratos, resultando
em economia de recursos e tempo.
3. Prevenção de Irregularidades: A presença de um agente de contratação pode ajudar a
prevenir irregularidades, assegurando que os processos licitatórios estejam em
conformidade com a legislação vigente, reduzindo o risco de falhas ou ações inadequadas.
4. Transparência e responsabilização: Ao atribuir a responsabilidade a um agente
específico, há maior transparência nas decisões relacionadas a contratações públicas. Isso
promove a responsabilização e facilita a prestação de contas por parte da administração
pública.
5. Foco na Qualidade das Contratações: O agente de contratação pode se dedicar
exclusivamente a garantir a qualidade das contratações, promovendo a seleção de
fornecedores idôneos e a celebração de contratos que atendam aos interesses públicos.
6. Redução de Conflitos de Interesse: A designação de um agente de contratação contribui
para a prevenção de conflitos de interesse, garantindo que as decisões sejam tomadas de
maneira imparcial e ética, sem favorecimentos indevidos.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ho (5) ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 HT t 2) PREFEIVURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br x
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
7. Adoção de Boas Práticas de Governança: A inclusão do cargo está alinhada à promoção
de boas práticas de governança, estabelecendo padrões elevados de conduta e gestão na
administração pública.
8. Conformidade com a Legislação Vigente: A Lei 14.133/2021 estabelece novas normas
para licitações e contratos administrativos. A inclusão do agente de contratação pode ser
vista como uma medida para garantir a conformidade com essas disposições legais.
Em resumo, a criação do cargo de agente de contratação visa fortalecer a capacidade da
administração pública em gerenciar seus processos licitatórios de maneira mais eficaz, ética e
conforme os padrões legais estabelecidos pela nova legislação.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
Projeto de Lei ora encaminhado.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Secretária Municipal/de Finanç
Wo
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT (5) ÁGUA BOA
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