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materia nº 230/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 230 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa"ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id5885

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2024-02-08 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2024-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-06 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 06/02/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 012/2024/GP-AB
Água Boa, 06 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Câmara Municipal de Boa -MT
Vereador
nes dA Municioal DEROTOCOLO GERAL 50/2024
Presi ente da Câmara Municipa 06/02/2024 - Horário: 15:19
Água Boa MT
Matricula: 009012
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 230, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da Lei
Complementar nº 165/2022 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á
Fone: (66) 3468-6400 A (5) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 230, de 06 de fevereiro de 2024, do Poder Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT Altera o Parágrafo Único do Art. 44 da
Lei Complementar nº 165/2022 e dá
PROTOCOLO GERAL 50/2024 E outras providências.
: 06/02/2024 - Morário: 15:19 ne
sta More e Manto
atricuta: 009012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 44 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de
2022 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44-....
Parágrafo Único: O valor do subsídio, terão revisão anual,
sempre no mês de janeiro e com o mesmo índice utilizado
para a correção do funcionalismo público municipal.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 06 detévereiro de 2024.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Ad
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 89) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 230,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que
submetemos mais um Projeto de Lei Complementar nº 230, que “Altera o Parágrafo Único do Art.
44 da Lei Complementar nº 165/2022 e dá outras providências”.
Com a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores, no qual a revisão geral de
vencimentos dos servidores públicos municipais dar-se-á no mês de janeiro de cada ano,
considerando-se este mês como data base, é necessária que se faça a alteração do parágrafo
único do artigo 44 da Lei Complementar que dispõe da Estrutura Administrativa Organizacional da
Prefeitura Municipal, cujo reajuste (RGA) até então são concedidos no mesmo mês , cujas
despesas decorrentes da aplicação destas Leis são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. É
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 Eá B) AGUA Bon
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Es
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E
TRABALHO
2021/202

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