PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 013/2024/GP-AB
Água Boa, 06 de FEVEREIRO de 2024.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador
JOSÉ ARIZANDONÁ Dei grs trango -2
Legislativo
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei Complementar nº 231, que “Dispõe sobre a Regulamentação do art. 163 da
Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (86) 3468-6400 ÁGUA BOA
Tá, B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEICOMPLEMENTAR NS DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 231, de 06 de fevereiro de 2 2024, do Poder Executivo)
ini mr “Dispõe sobre a Regulamentação do art.
163 da Lei Complementar nº 188/2023 e
PROTOCOLO Gi
DE GeNSIEUZA Et a K Mena ea dá outras providências”.
ARE suis
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária de .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Regulamenta o art. 163 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal, que será atribuída aos servidores
públicos municipais que executam tarefas inerentes à área de Fiscalização do Município de
Água Boa.
Art. 2º - Para o efeito desta Lei Complementar fica definido que:
| - Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da
rotina de trabalho;
11 - Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal;
HW1 - Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou nos dias de
feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158;
IV - Entrega de IPTU: são atividades desenvolvidas quando programada fora do
horário de expediente, na entrega de carnê de IPTU.
Art. 3º - Para o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, somente
poderão ser computados se forem comprovados e deferidos pela Gerência de Tributação e
da Secretaria Municipal de Finanças, desde que comprovada a ação e sua eficácia.
Art. 4º - Para fins de pagamento do incentivo de produtividade, nos casos de
férias, 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a média da gratificação percebida pelo
servidor nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das mesmas.
Art. 5º - O lançamento do Adicional de Produtividade Fiscal na folha de
pagamento de cada mês fica condicionado à devida comprovação, bem como atestado e
deferido pelo(a) Gerente de Tributação e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças,
conforme art. 3º desta Lei Complementar.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90
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ÁGUA BOA
E! PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de
Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º - Ficam regulamentados os critérios das ações para produtividade fiscal
para cada servidor de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 7º - Fica fixado o limite mensal máximo de plantões fiscais para fins de
pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal em 400 (quatrocentos) UPFM por servidor.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 06 de fevereiro de 2024
Naa TIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT gl Á
Fone: (66) 3468-6400 $ B) ÁGUA BOA
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ANEXO Único
Do Adicional de Produtividade Fiscal
AÇÕES: Adicional em UPEM
Plantão Fiscal: são as atividades desenvolvidas quando Até 35 UPFM
programadas fora da rotina de trabalho (12 horas).
Plantão Fiscal Extra (1): é aquele realizado no período noturno ou Até 35 UPFM
nos dias de feriado e de descanso semanal.
Plantão Fiscal Extra (2): é aquele realizado no período noturno ou Até 100 UPFM
nos dias de feriado e de descanso semanal, POSTO FISCAL/BR-158.
Entrega de IPTU: são atividades desenvolvidas quando programada Até 0,40 UPFM
fora do horário de expediente, na entrega de carnê de IPTU. (por carnê)
|
bo
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EA 2) PREFEITURA
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Pd
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 231,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo em que elevamos nossos votos de estima e consideração,
apresentamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 231, que “Dispõe sobre
a Regulamentação do art. 163 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências”.
A presente propositura objetiva regulamentar o artigo 163 da Lei
Complementar nº 188/2023, que versa sobre o “Adicional de Produtividade Fiscal”, que será
atribuída aos servidores (Agente Fiscal) que executam tarefas inerentes à área de fiscalização
do município, bem como aqueles servidores lotados no setor de tributação que são
escalados para a entrega dos carnês de IPTU que ocorre uma vez por ano sempre no mês de
março.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos protestos
de estima e considerações.
FERNANDA Dos ais FARIAS
, PN |
SEBASTIÃO ANTONI OPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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FÃ 5) PREFEITURA
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