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materia nº 1827/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1827 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 142.958,40 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id5909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada — Projeto aprovado em sessão ordinária do dia 04/03/2024.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — Em reunião Extraordinária do dia 04/03/2024, foi exarado parecer favorável e, segue para votação em sessão ordinária.
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Permanece na Comissão Geral para maiores esclarecimentos
2024-02-19 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024.
2024-02-16 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolizado na Câmara Municipal no dia 16 de fevereiro de 2024 e segue para leitura em próxima Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T09:25:49.027317-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 019/2024/GP-AB
Água Boa, 16 de fevereiro de 2024.
TT
Senhor Presidente, Data: 16/02/2024 - Horário: 10:22 Adyuano
4 fr 4
Epis Aoriaza Manet R, de Mouss
Matricula: (C9012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1827, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar
no valor de até R$ 142.958,40 na forma que especifica. "acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Y
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA B) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E PRA RALO
— — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Data TENZNODA PARADA,
ad ga ams Rd ota
Hatricuia: 069012
asd DE DE DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1827, de 16 de fevereiro de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 142.958,40 na
forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
Escrsesgevinao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos
e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 10010 — Aquisição de Imóveis
Objetivo: Aquisição de imóveis para atender necessidades do Município.
Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais
e quarenta centavos)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0100 — Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 20011 — Divulgação Oficial e Publicitária
Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais derivados de leis e outros, de interesse
da Municipalidade.
Valor: R$ 142.958,40 (cento e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais
e quarenta centavos)
do
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ta »/ PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br é É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 16 de fevereiro de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PA 1) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— — GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº1827, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 142.958,40
na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Especial Suplementar para a Secretaria de Administração e
Planejamento, pois o mesmo é para a seguinte finalidade:
e Construção e ampliação da pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito à ipal
Fernanda parétto Farias
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ! IB PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024 —
ATA 098
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, sob a
coordenação do Sr. Sebastião Antônio Lopes, reuniu-se no prédio da
Prefeitura Municipal, na sala de reunião do gabinete da Secretária de
Administração e Planejamento à Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
Urbanos e Rurais, nomeada pelo Decreto nº 4.148/2023. Os trabalhos foram
abertos às 17:00 horas, com a presença dos membros senhores (as), Rejane
Schneider Garcia, Alan Rogério Steinmetz, e Geison Bissolott. O
coordenador Sr. Sebastião, proferiu a abertura dos trabalhos, deu boas-vindas
aos presentes e apresentou a pauta relativa à avaliação de imóveis urbanos
particulares, localizados no Loteamento denominado “ÁGUA BOA II”, na cidade
de Água Boa, com o objetivo de Desapropriação de Imóveis particulares para
fins de utilização publica, em obra estruturante para ampliação e construção da
pista dupla da Rua 02 — Bairro Industrial, que será proposta pelo Sr. MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa/MT, atender a
demanda e melhorar a trafegabilidade e mobilidade urbana desta região. O
PRIMEIRO: : (01) um Imóvel Urbano, localizado na zona urbana da cidade de
Água Boa — MT, designado por “RESERVA TÉCNICA”, com área de 3.1293 ha
(três hectares, doze ares e noventa e três centiares), conforme matricula nº 472
do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de
Água Boa — Mato Grosso, de propriedade do Sr. ANTONIO MARTINI
FERNANDES, brasileiro, viúvo, empresário, portador da CI/RG nº 47332
SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 031.385.690-72, residente e domiciliado na
Rua 04 s/nº, nesta cidade de Água Boa-MT. O Coordenador Sr. Sebastião,
informa conforme memorial descritivo, deste imóvel será desmembrado uma
área de 898,00 m2, (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), para fins
de utilidade pública. Neste momento o Sr. Geison Bissolotti, solicitou para
não participar desta reunião, tendo em vista, que presta serviços
advocatícios para um dos proprietários. O SEGUNDO: (01) um Imóvel
Urbano, localizado no Loteamento denominado “CHACARÁS SETOR
INDUSTRIAL”, locado sob o nº 039, Quadra A (A), com área de 5.387,65 M2
(cinco mil, trezentos e oitenta e sete metros, e sessenta e cinco centímetros
quadrados), conforme matricula nº 17.477 do Cartório de 1º Serviço — Registro
de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa — Mato Grosso, de
propriedade da ADIR MARQUES DE SOUSA, brasileira, autônoma, portadora
da CI/RG nº 1491121 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 095.637.501-44,
casada, com o sr. JOAQUIM RAMOS DE SOUSA, brasileiro, autônomo,
portador da CI/RG. nº 23291699 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 160.834.901-
20, , residentes e domiciliados na Rua 02, s/nº, quadra A, Lote nº 39, Bairro
Industrial |, na cidade de Água Boa - MT. O Coordenador Sr. Sebastião, informa
conforme memorial descritivo, deste imóvel será desmembrado uma área de
1.035,64 m2, ( hum mil, trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros
quadrados), para fins de utilidade pública. O município de Água Boa, solicitou a
avaliação para determinar o valor mercadológico atualizado de imóveis par:
empresa: MATO GROSSO FAZENDAS, neste ato representada pelo seu
Corretor de Imóveis o Sr. Fernando Augusto Lowe, CRECI nº 12.196 — MT,
confeccionou Parecer Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, em 08 de
dezembro de 2023, do imóvel de propriedade do Sr. ANTONIO MARTINI
FERNANDES. E, conclui neste momento que O imóvel objeto desta avaliação
tem seu valor de mercado mínimo de R$ 85,49 ( oitenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos) por metro quadrado, valor máximo de mercado de
R$ 94,49 (noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) por metro
quadrado e valor médio ajustado, 9aproximado de mercado de R$ 90,00
(noventa reais) por metro quadrado. O segundo parecer a empresa MATO
GROSSO FAZENDAS, neste ato representada pelo seu Corretor de Imóveis o
gr. Fernando Augusto Lowe, CRECI nº 12.196 — MT, confeccionou Parecer
Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, em 08 de dezembro de 2023, de
propriedade do Sr. JOAQUIM RAMOS DE SOUSA. E, conclui neste momento
que o imóvel objeto desta avaliação tem seu valor de mercado mínimo de R$
57,00 ( cinquenta e sete reais) por metro quadrado, valor máximo de mercado
de R$ 63,00 ( sessenta e três reais) por metro quadrado e valor médio ajustado,
aproximado de mercado de R$ 60,00 ( Sessenta reais) por metro quadrado.
Após visita “in loco”, analise do comportamento e valor do mercado,
considerações sobre o interesse social dos imóveis a desapropriar. E, após
ampla discussão com a participação de todos os presentes e discorrer sobre a
realidade do mercado imobiliário local, e considerar aspectos de localização do
imóvel, acesso, infraestrutura existente, preço médio de mercado para imóveis
similares ofertados na região e índice de comparação com negócios recentes
concretizados em nosso município. O valor avaliado dos imóveis urbanos por
metro quadrado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e
Rurais, foi fixado em: O PRIMEIRO: (01) um Imóvel Urbano, localizado na zona
urbana da cidade de Água Boa — MT, designado por “RESERVA TÉCNICA”,
conforme matricula nº 472 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel
Circunscrição da Comarca de Água Boa-MT, com área a ser desmembra da
matricula nº 472 com 898,00 m2, (oitocentos e noventa e oito metros
quadrados), avaliada em R$ 90,00 (noventa reais) o metro quadrado ,
perfazendo o valor total de R$ 80.820,00 ( oitenta mil, oitocentos e vinte reais).
O SEGUNDO: (01) um Imóvel Urbano, localizado no Loteamento denominado
“CHACARÁS SETOR INDUSTRIAL”, locado sob o nº 039, Quadra A (A),
conforme matricula nº 17.477 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel
Circunscrição da Comarca de Água Boa-MT, com área a ser desmembra de
1.035,64 m2, ( hum mil, trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros
quadrados) avaliada em R$ 60,00 ( sessenta reais), O metro quadrado ,
perfazendo o valor total de R$ 62.138,40 ( sessenta e dois mil, cento e trinta
e oito reais e quarenta centavos. Encerrada a pauta, lavrou-se a presente ata,
o coordenador fez a leitura da mesma, que será assinada por todos os membros
presente
dr

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