PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 024/2024/GP-AB
Água Boa, 26 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador
JOSE ARIZANDONA goma
Presidente da Câmara Municipal Data: sao Horário: 11:00
icusa: QCaD12
Água Boa MT be Morta
tiat
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 232, que “Acrescenta o inciso IV no art. 64 e os artigos 71-
A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F, 71-G à Lei Complementar nº 192/2023”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura, e ao mesmo
tempo colocamos a disposições dos nobres legisladores, o auditor de Controle Inteno e o
Diretor Executivo do ÁguaPrevi para qualquer exclarecimento que se fizer necessário.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
Pr Éito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar n.º 232, de 26 de fevereiro de 2024, do Executivo)
“Acrescenta o inciso IV no art. 64 e os
artigos 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F,
71-G à Lei Complementar nº 192/2023.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de............. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 64 da Lei Complementar nº 192, de 18 de
outubro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Água Boa/MT, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 64-(...)
1-(...)
(85)
IV — Comitê de Investimentos.
Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F, 71-G a Lei
Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 71-A — O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros
titulares, sendo:
1- Membro do Conselho Curador ou do Conselho Fiscal;
1 - Representante dos servidores efetivos;
Hl - Gestor de Recursos (Diretor Executivo).
$ 1º - A designação dos membros do Comitê de Investimentos será formalizada por
portaria ou decreto do Prefeito Municipal;
$ 2º - Pelo menos 02 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão ser
aprovados em exame de certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519,
de 24 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, no prazo de 90 (noventa)
dias contados da designação pelo Prefeito Municipal;
$ 3º - Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o
compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados;
$ 4º - A presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor
Executivo do ÁGUAPREVI;
$5º- O Comitê deliberará por maioria absoluta de seus membros; A
5 6º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução de 50% (cinquenta por centos) dos seus membros. »
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Art. 71-B - O Comitê de Investimentos, órgão deliberativo do ÁGUAPREVI,
observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e
transparência e a Política de Investimentos, tem por competência:
1 - definir as diretrizes de aplicações e resgates dos recursos financeiros do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
41 - homologar o credenciamento de instituições habilitadas a receber
investimentos do RPPS, nos termos da legislação vigente;
11 - avaliar semestralmente o desempenho das aplicações a cargo das instituições
administradoras, e adotar as medidas cabíveis no caso da: constatação de
performance insatisfatória;
IV - encaminhar, anualmente, a proposta de política de investimentos para o ano
civil subsequente ao Diretor-Geral;
V - pautar, anualmente, reunião na qual representante da Unidade de
Investimentos do ÁGUAPREVI apresentará os resultados dos investimentos
referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação;
VI - propor, quando necessário e justificadamente, a revisão da política anual de
investimentos no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou
à nova legislação;
Vil - fazer guarda dos documentos relacionados à política de investimentos e, em
especial, aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o
exercício profissional de administração de carteira, bem como os documentos de
credenciamento e demais documentos relacionados.
Art. 71-C— O Compete ao presidente do Comitê de Investimentos:
1 - demandar, às áreas competentes, a elaboração de cenários econômicos,
políticos, financeiros, atuariais, jurídicos e outros que visem.a subsidiar a análise
e decisão do Comitê de Investimentos;
11 - semestralmente, apresentar em reunião, os resultados dos investimentos,
realizados pela Unidade de Investimentos;
ml - determinar a disponibilização, semestralmente, dos resultados dos
investimentos no endereço eletrônico do ÁGUAPREVI.
Art. 71-D - O Comitê de Investimentos, reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao
ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu
Presidente.
$:1º - Serão lavradas atas das reuniões que, após assinadas pelos membros
presentes, serão arquivadas;
$2º- O extrato das atas das reuniões do Comitê de Investimentos será publicado,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da reunião, no site do
ÁGUAPREVI.
$ 3º - Os membros do Comitê de Investimento, receberão o pagamento do “Jeton
de Presença”.
$4º - a regulamentação dos jetons será feita por meio de decreto municipal e será a]
pago conforme valor de UPF'S municipal. (
Art. 71-E — A política de investimentos, observados os fundamentos legais, >
conjunturais e econômicos indicados neste Decreto, observará:
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1- o modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o & 1º do art. 15 da
Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores;
1 - a alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras referidos no art.
2º da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das
necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial
de rentabilidade de mercado;
HW - aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução
do Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, diante das necessidades de
cumprimento da taxa mínima atuarial, bem como ao referencial de rentabilidade
de mercado;
IV - aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, nos termos
da legislação em vigor;
V- aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de
emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;
VI - a avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos,
indicando a forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos.
Art. 71-F — Os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o
exercício profissional de administração de carteira, a serem selecionadas,
obedecerão à legislação em vigor.
Art. 71-G — Na hipótese de gestão da aplicação dos recursos financeiros por
entidade contratada, nos termos dos incs. Il e Ill do $ 1º do art. 15 da Resolução do
Bacen nº 3.922, de 2010, e alterações posteriores, a instituição administradora
deverá apresentar ao Comitê de Investimentos as informações estabelecidas na
legislação em vigor.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Secretário Municipal de Adrhinist ção e Planejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 232,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Dirio-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso do Projeto de Lei
Complementar nº 232, que “Acrescenta o inciso IV no art. 64 e os artigos 71-A, 71-B, 71-C,
71-D, 71-E, 71-F, 71-G à Lei Complementar nº 192/2023.”
O projeto de lei epigrafado, tem o escopo de promover a alteração da legislação
municipal que trata do Regime Proprio da Previdência Social, visando adequá-la à Portaria
MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25/04/2012.
Em adesão ao Art. 3º-A da Portaria nº 170, de 25/04/2012, o Município em 2012
através do Decreto Municipal nº 2391, de 12 de novembro de 2012, criou o “Comitê de
Investimento do Águaprevi — Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Água Boa-MT e dá outras providências”, o qual foi autualizado e
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3635, de 20 de maio de 2021.
Em atendimento a sugestão do Controle Interno e Conselho Curador do AguaPrevi,
que entende que a criação, regulamentação, composição e funcionamento do Comitê de
Investimentos do ÁguaPrevi deveria estar inserido no Capítulo VIII - Da Organização
Funcional, Seção | - da Estrutura Administrava da Lei Complementar nº 192, de 18/10/2023.
Diante do exposto, e na certeza da proverbial atenção dos ilustres veradores, vimos
submeter a essa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei Complementar para análise
e aprovação por parte de Vossas Excelências.
Jr
MARIANO KOL4 ii “om FILHO
Pr Neri
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SEBASTIÃO o o LOPES
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Secretário Municipal de Adihini stração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ú PREFEITURA
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