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materia nº 26/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaSolicita a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal Saúde, solicitando a viabilidade de estudos para que a prefeitura municipal incorpore os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ao quadro permanente, conforme previsto na legislação através da Emenda Constitucional nº 51, de 2006, assegurada pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, garantindo a eles a condição de servidores públicos efetivos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 110/2024 | DATA 28/02/2024 HORA | 17:13:04
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 026/2024
AUTORIA: Vereador Agnaldo Lansoni (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides
Silveira Júnior (PL); José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) e Lisiani Maria Luz Figueiró
(UNIÃO BRASIL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido
o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário
Municipal Saúde, solicitando a viabilidade de estudos para que a prefeitura municipal
incorpore os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) ao quadro permanente, conforme previsto na legislação através da Emenda
Constitucional nº 51, de 2006, assegurada pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro
de 2006, garantindo a eles a condição de servidores públicos efetivos.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional nº 51, promulgada em fevereiro de 2006, trata da
inclusão dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) no quadro de servidores efetivos da administração pública. Ela
estabelece as diretrizes para a atuação desses profissionais, que desempenham um papel
fundamental na promoção da saúde e prevenção de doenças nas comunidades.
A Lei nº 11.350, promulgada em outubro de 2006, regulamenta o exercício das
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e também estabelece diretrizes para a efetivação desses profissionais
como servidores públicos efetivos.
Portanto, essa lei representa um marco importante para a categoria, garantindo-
lhes direitos e estabilidade em suas funções.
Nesse sentido, é relevante para a garantia dos direitos desses profissionais e para
a promoção de um ambiente de trabalho adequado para eles, visando sempre o bem-estar
da população atendida.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de março de 2024.
Agnaldo Lansoni
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW,AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Indicação nº 026/2024
Adel $i
Vereador Coautor (ÚNIÃO BRASIL)
Heronide e veira Júnior
Verea for Qbautor (PL)
José Ari Zandoná Lisiani IA igueiró
Vereador Coautor (UNIÃO BRASIL) Vereadora Coautora (UNIÃO BRASIL)
rr sr
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR » SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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