PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 025/2024/GP-AB
Água Boa, 28 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência o Senhor CO)
Vereador PROTOCOLO GERAL 112/2024
JOSÉ ARIZANDONÁ . va
Presidente da Câmara Municipal Ana arms & Ge Moury
Água Boa MT atricuia:; 009042
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1828, que que altera os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e acrescenta os artigos 9“A e
9ºB na Lei nº 1.712/2022 e da outras providências, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Assim, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
MARIANO KOL EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ta «
Fone: (66) 3468-6400 ) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 k RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº s DE DE DE
(Projeto de Lei Nº 1828, de 28 de fevereiro de 2024 — do Exu)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Altera os artigos 6º, 7º, 8 9º e acrescenta os
artigos 9“A e 9B na Lei nº 1.712/2022 e da
Á iam ó Hotg outras providências.
PROTOCOLO GERAL 112/2024
Data: 29/02/2024 - Horário: 09:25, ,
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de ordinária em ....... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera os artigos 6º, 7º, 8º e 9º acrescido o parágrafo único, da Lei nº 1.712, de 05 de
abril de 2022, que “Institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
(PDDE-M) no âmbito do Município de Água Boa-MT é da outras providências”, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão
equivalentes à quantia de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por aluno
matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$
11,00 (onze reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação
Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos
conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado
será feito na quantia de R$ 4.510,00 (quatro mil e quinhentos e dez reais),
em 02 (duas) parcelas de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações
instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da
Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar correspondente.
Art. 8º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos
anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva, lúdica e de leitura
com a compra de material esportivo, jogos pedagógicos e bibliográfico (não
podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais, revistas), os valores
fixado de: 03 (três) salários mínimos para as unidades escolares com até 100
(cem) alunos; 05 (cinco) salários mínimos para as unidades escolares com
até 200 (duzentos) alunos; 07 (sete) salários mínimos para as unidades
escolares com até 300 (trezentos) alunos, 09 (nove) salários mínimos para as
unidades escolares com até 400 (quatrocentos) alunos, II(onze) salários
mínimos para as unidades escolares com até de 500 (quinhentos) alunos, e
13 (treze) salários mínimos para as unidade escolares com mais de 500
(quinhentos) alunos, valores estes repassados em duas (02) parcelas iguais.
Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos
pedagógicos e de aperfeiçoamento/formação didatico-pedagógico dos
profissionais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o
repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2º parcelas. O
valor fixado será da seguinte forma: Escolas Municipais com até 100 (cem)
alunos R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Escolas Municipais com até 200 |
(duzentos) alunos o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Escolas Municipais A
com até 300 (trezentos) alunos o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ,
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Fone: (66) 3468-6400 E9) AGUA BOA
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Escolas municipais com até 400 (quatrocentos) alunos o valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) e Escolas municipais com até de 500 alunos
(quinhentos) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Escolas Municipais
com mais de 500 (quinhentos) alunos o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais).
Parágrafo unico: para a justificativa do emprego dos recursos a unidade
escolar deverá apresentar para a Secretaria de Educação o projeto elencando
as melhorias na aprendizagem previsto com a execução do projeto. Este
projeto deverá ser validado pela Secretaria Municipal de Educação para só
então os recursos serem executados pela unidade escolar.
Art. 2º - Ficam acrescidos os artigos 9º-A e 9º-B a Lei nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9ºA - Pra fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos
equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado,
geladeira, fogão, frezeer e similares, e para dedetização dos espaços
escolares será repassado valores condizentes com o número de equipamentos
e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes
valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas iguais.
Art. 9-B - O Gestor Escolar deverá apresentar para a Secretaria Municipal
relatório de proposição de gastos contendo as quantidades e finalidades dos
gastos que somente poderão ser executados com instrução especifica
validando os gastos. Este relatório deverá ser apresentado em todas as
parcelas repassadas e tanto o relatório de proposição quanto a instrução
especifica validando os gastos deverá integrar os documentos de prestação de
contas.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
SEBASTIÃO A
Secretario Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 3
Fone: (66) 3468-6400 +) ÁGUA BOA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1828, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Legislativa, o Projeto de Lei
1828, que altera os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e acrescenta os artigos 9“A e 9-B na Lei nº
1.712/2022 e da outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo atualizar os valores dos recursos
oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), que consiste na
transferência de recursos financeiros do Poder Público Municipal diretamente aos Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE das escolas, destinados exclusivamente à
cobertura de despesas de custeio e manutenção, de forma a contribuir, supletivamente, para a
melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser
empregados na manutenção conservação do prédio escolar, aquisição de material necessário
ao funcionamento da escola, aquisição de material didático/pedagógico e desenvolvimento de
atividades educacionais diversas, o reforço da autogestão escolar contribuindo para elevação
dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos de
acordo com o número de alunos matriculados.
Desta forma optamos pela revisão e atualização para melhor compreensão e
ajuste, corrigindo os valores a serem repassados aos CDCE no ano letivo de 2024, corrigido a
cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Mudo E TOU
NÚBIA ROSANA REINHER ancião
Secretária Municipal de Educação
No
as yo
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração'e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PI
Fone: (66) 3468-6400 |) PREFEITURA
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