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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 112/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 30 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1263, Altera
Art. 9º da Lei N.º 1046/2009 que “Dispõe sobre a Política Municipal de
atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras
providências, revogando as disposições em contrário”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
MAURO SA DA SILVA
Prefei unicipal
MUNICIPAL
CAM: AESUA SOR
Exmo. Sr PROTOCO
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
MD Presidente da Câmara Municipal
ÁGUA BOA/MT
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br GRATO CORTA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
K estrtrmura DE,
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 o, A BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº ,DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei Nº 1263, de 30 de setembro de 2014 — do Executivo)
Altera Art. 9º da Lei N.º 1046/2009 que “Dispõe
sobre a Política Municipal de atendimento
aos Direitos da Criança e do Adolescente,
e da outras providências, revogando as
disposições em contrário” e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de ................. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Artigo 9º da Lei Municipal nº 1046/2009, de 22 de setembro de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º — Cria o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, com captador e aplicador de
recursos a serem utilizados segundo as deliberações
do Conselho dos Direitos, ao qua! é órgão vinculado”.
Paragrafo único - Serão fontes de recursos que irão
compor o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente- FUNCRIANÇA:
!- Dotação Orçamentaria do Executivo:
!!- Transferência Intergovernamental
Hl- Doações
!V- Multas e Penalidades Administrativas
V- Rentabilidade de Aplicação no mercado financeiro
VI -Doação do IR
Vil- Outras Receitas
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. . .
PRE NISTO DE AGUA BOA, aos 30 de setembro de 2014.
A MAURO ROSA DA SILVA Q
Prefeito Municipal 3
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No ;
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
K PreremURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br PÁ BALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Senhores (a) Vereadores (a)
A o ensejo em que os cumprimentamos, encaminhamos a esta egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei 1263/2014 que “Altera Art. 9º da Lei N.º 1046/2009 que “Dispõe
sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, e da outras providências, revogando as disposições em
contrário”.
A Lei em referência, criou em seu capitulo Ill Art. 9º o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, atribuindo-lhe competências, explicitas no Art.
10º.
Entretanto a Lei não prévio as fontes de recursos do FUNCRIANÇA.
Visando sanar tal lacuna, acrescentamos o Paragrafo único a o Art.9º da Lei
1046/2009 definindo as fontes de recursos que comporão o fundo.
Dada a relevância da matéria para a Politica Municipal de Atendimento a os
Direitos da Criança e do Adolescente e a importância da definição das fontes de
recursos para a captação financeira do FUNCRIANÇA, contamos com a breve análise
e aprovação da matéria pelos pares desta casa,
Atenciosamente.
VA LUIZ OMAR PICHETTI - *
Secretário Municipal de Administração
MAURO ROSA DA
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a G & A e
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 OA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraldaguaboa mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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