PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 031/2024/GP-AB
Água Boa-MT, 06 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municieal ide Águs Dica “UT
JOSÉ ARIZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal 10:26
Água Boa-MT
PAU
ana Manet do Moura
matrienta: 009012
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1830, que
“Institui o Plano Municipal de Turismo de Água Boa e dá outras providências”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Para qualquer
exclarecimento que se fizer necessário refente ao Projeto de Lei ora apresentado, colocamos a
disposições dos nobres legisladores, a Gerente de Industria, Comercio e Turismo a Senhora
Leidiane Olveira Ramos.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
MARIANO Ki KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
py PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE
(Proieto de Lei Nº 1830. de 06 de março de 2024 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“Institui o Plano Municipal de Turismo de
EF da Água Boa e dá outras providências.”
PROTOCOLO GERAL 136/2024
Atrienta: 009012
Data: 08/03/2024 - Horário: 10:26
Legislativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária ........ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Turismo de Água Boa-MT 2023-2028 em
anexo.
Art. 2º - O Plano Municipal de Turismo será o instrumento norteador para o
desenvolvimento consciente e contínuo do turismo no Município de Água Boa-MT.
Art. 3º - O Município instituirá a implantação e operacionalização do Plano Municipal de
Turismo de forma coordenada e integrada, considerando as seguintes competências:
| — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo:
Coordenar a implantação, execução e atualização do plano anualmente;
Il — Conselho Municipal de Turismo: Se reunir ao mínimo 03 (três) vezes ao ano para
participar da atualização e monitoramento do Plano Municipal de Turismo.
Parágrafo Único: Em futuras revisões, o prazo de vigência do Plano poderá ser ampliado,
se assim for o entendimento do colegiado responsável.
Art. 4º - O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por
intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanhamento de sua
execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 06 de março de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeit icipal
rejahE EIDER GARCIA
Secretária Mun. nv. Ecanômito, Agricultura e Turismo
A
PAVAN
ensmião ANTONIO LOPES
Secretário Mutcip | de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 3 4
Fone: (66) 3468-6400 o) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ;
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1830, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei nº 1830, que institui o Plano
Municipal de Turismo de Água Boa dá outras providências.
O turismo valoriza e exalta o que foi construído e conquistado ao longo da história.
Trata-se do setor econômico que mais cresce e impulsiona a geração de empregos e o incremento
de renda.
Esse segmento é certamente um fator de desenvolvimento com benefícios de longo
prazo às economias locais, pois implica uma rede complexa de atividades econômicas envolvidas
no fornecimento de serviços aos turistas.
Somos referência em infraestrutura, com uma rede hoteleira de qualidade, estradas de
fácil acesso, asfaltamento nos roteiros turísticos do interior, placas de sinalização, gastronomia de
alta qualidade, comércio competitivo e diversificado, qualidade ambiental, entre outros.
Essas questões permitem considerar que temos um elenco de oportunidades para o
desenvolvimento do setor tendo como base a diversidade que Água Boa possui. Nossa terra
destaca-se no setor de turismo do agronegócio, já estruturado e consolidado. Contudo, há um
conjunto de recursos de grande valor e potencial que devem ser implantados, conhecidos,
reconhecidos e vivenciados.
A metodologia que se apresenta privilegia o planejamento participativo e integrado,
viabilizado por meio de diversos encontros presenciais. Os trabalhos foram coordenados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com a participação dos
segmentos públicos e privados interessados, inclusive do Conselho Municipal de Turismo — À
A)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 p) PREFEITURA
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COMTUR e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa do Estado de Mato Grosso
SEBRAE/MT.
Diante do exposto, apresentamos o Plano Municipal do Turismo com suas diretrizes,
objetivos e estratégias, para tornar Água Boa um destino turístico cada vez mais qualificado,
consolidado e respeitado.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de
Lei.
MARIANO KO IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REJANE
Secretária Mun. Desenv:
DER GARCIA
nômito, Agricultura e Turismo
Tão Tonto LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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