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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“MODIFICA-SE A ALÍNEA “H” DO INCISO III DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2017”.
native_id5946

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Projeto aprovado em sessão ordinária do dia 18/03/2024. Segue para sanção.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — após pausa por 10 minutos da sessão para análise de projetos, foi exarado parecer favorável referente ao presente projeto de resolução.
2024-03-18 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 18/03/2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-03-12 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora protocolizado no dia 12/03/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T08:00:57.065093-03:00 Aprovado. 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2024
AUTORIA: Mesa Diretora: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Presidente;
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Vice-presidente; Vereador Heronides Silveira
Júnior (PL) — Primeiro Secretário e Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) —
Segunda Secretária.
“MODIFICA-SE A ALÍNEA “H” DO
INCISO II DO ART. 3º DA
RESOLUÇÃO Nº 005/2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor
JOSÉ ARI ZANDONÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Ordinária do dia e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Modifica-se a Alínea “h” do Inciso III do Artigo 3º da Resolução nº
005/2017, de 07 de agosto de 2017, que "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
TÍTULOS, HONRARIAS E MOÇÕES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO
DO MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - Para se propor quaisquer das honrarias constantes nos
termos do art. 2º desta Resolução serão exigidos os seguintes
procedimentos:
Ja...
W-..
HT — O requerimento deverá ser instruído com todos os requisitos:
a)
b)
h) — No caso de título de cidadão água-boense, constante no art.
2º, 1, desta Resolução o homenageado deverá residir a mais de 10
anos no município, período este dispensado caso a homenagem
seja concedida para autoridade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A exigência de que o homenageado resida no município há mais de 10 anos para
a concessão do título de cidadão água-boense, conforme estabelecido no artigo 2º, inciso
I da Resolução, é fundamentada em princípios de reconhecimento e integração
comunitária.
Desta forma, considerando a ressalva feita para autoridades, dispensando o
requisito de residência de 10 anos, é justificada pela natureza excepcional de suas
contribuições para o município. Autoridades públicas, por sua posição de liderança e
influência, podem ter impacto significativo no progresso e na representação de Água Boa,
mesmo que sua residência no local seja de duração mais curta e ou nula. Reconhecer essas
contribuições excepcionais é uma maneira de fortalecer laços com indivíduos que, apesar
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
de não serem residentes de longa data, desempenham um papel crucial no avanço da
comunidade.
Portanto, a exigência de residência de mais de 10 anos para a concessão do título
de cidadão água-boense, com a devida exceção para autoridades, é justificada pela
necessidade de garantir um reconhecimento genuíno e significativo daqueles que
verdadeiramente se comprometeram com o crescimento e a prosperidade de Água Boa.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 18 de março de 2024.
Ad E]
Vereador José da ÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-preside
Crxed
OMI
Vereador Heron
Prineito
Segunda Secretária
Vereadora
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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