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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA.
“INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE
AVALIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESCARTE
DE DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Cria-se por meio da presente Resolução a Comissão Temporária de
Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de Arquivos da Câmara Municipal de
Água Boa.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de
Documentos de Arquivos, fica instituída com a finalidade de orientar e realizar o processo
de análise, escaneamento e descarte de documentos do período anterior ao ano de 2014.
Art. 3º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de
Documentos de Arquivos possuirá a seguinte composição:
a) 01 (um) Vereador; aprovado por
b) 04 (quatro) Servidores designados pela Secretaria Geral; Em sessão
c) Secretário Geral;
d) Assessor Jurídico.
Art. 4º - Compete a Comissão Temporária de Avaliação, Organização e
Descarte de Documentos de Arquivos:
I - Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às
atividades de arquivo e tratamento de documentação;
Il - Elaborar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-fim:
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG,.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 5º - O meio de descarte para os documentos considerados inservíveis
pela Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de Documentos de
Arquivos será determinado conforme a necessidade da comissão.
Art. 6º - A Comissão Temporária de Avaliação, Organização e Descarte de
Documentos de Arquivos terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação da presente resolução em detrimento da
necessidade de organização da grande quantidade de documentos constantes nos
arquivos desta ínclita Casa de Leis.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 18 de março de 2024.
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Vereador José Afi Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-presidente
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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