PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 033/2024/GP-AB
Água Boa, 13 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 233, que “Altera requisitos para provimento do cargo de
Bibliotecário do ANEXO V da Lei Complementar nº 189/2023, na forma que especifica”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO KO JEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT A )
0,
PROTOCOLO GERAL 143/2024 |
Data: 14/03/2024 - Horário: 09:50 x 10
Administrativo y
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Fone: (66) 3468-6400 3, ÁGUA BOA
SA PREFEITURA
eae
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— — GESTÃO 2021/2024 -——
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 233, de 13 de março de 2024, do Poder Executivo)
. “Altera requisitos para provimento do
Câmara Municipal de Água Boa - MT E
prio cargo de Bibliotecário do ANEXO V da Lei
RAL m Complementar nº 189/2023, na forma
PRO narasiao2a - Horário: 09:50 que especifica.”
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Altera o requisitos para provimento do cargo de Bibliotecário do ANEXO
V — Descrição Sintética e Analítica dos Cargos, Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior
da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do
Plano de Cargos, Carreiras dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais
de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DOS CARGOS
(..)
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
(...)
BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
(..)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(...)
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e -
registro no Conselho. (
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 13 de março de 2024.
(B
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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(e) PREFEITURA
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 233,
DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que
submetemos mais um Projeto de Lei Complementar nº 233, que “Altera requisitos para
provimento do cargo de Bibliotecário do ANEXOS V da Lei Complementar nº 189/2023, na
forma que especifica.”
O presente projeto de lei, tem por objeto atender a solicitação requerida pelo
Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia - 12 Região (Distrito Federal, Goiás,
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), em atendimento a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962,
que determina que o Bacharel em Biblioteconomia para o exercício de sua profissão, é
obrigatório ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia a cuja jurisdição estiver
sujeito.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administra
PES
ão e Planejamento
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