PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício n.º 121/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 14 de outubro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
1264/2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio
com a Associação Cristã de Água Boa/MT e da outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário
desta Casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
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À Sua Excelência o Senhor » PROTOCOLO
Vereador JOSÉ ARIZANDONA (Ne QILTFOLHA ——
Presidente da Câmara Municipal e: TA uol ! =
Rua 09, 485, Centro. Esirrerre se pa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº | DE DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1264, de 14 de Outubro de 2014, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Associação Cristã de Agua
Boa/MIT e da outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Associação Cristá de Água Boa/MT, a título de Cooperação Técnica-
Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por
parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento em
Comemoração ao dia do Evangélico, instituido no dia 31 de outubro e 01 de
novembro de 2014,
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, diretamente para a
Associação Cristá de Água Boa (ACAB), inscrita no CNPJ sob o nº
07.713.987/0001-30.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão
à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução
em 2014.
Órgão: 07 — Secretaria de Ação Social
Unidade: 01 — Ação Social - FMAS
Proj./Ativ.: 1.102 — Trans. de rec. p/ entidades sem fins lucrativos
Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela
CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, à
CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e
aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção,
extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as
normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas
alterações. A
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Parágrafo Único — A CONVENENTE manterá a disposição da
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05
(cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência
de sua regularidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de Outubro de 2014.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1264, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
Cristã de Agua Boa/MT e da outras providências”.
O objetivo deste Convênio é dar apoio a Comunidade Evangélica, para a
realização do evento em comemoração ao dia do evangélico, instituido no
municipio no dia 31 de outubro, atraves da Lei Muncipal n.º 829, de 29 de
setembro de 2013.
A comunicade evangélica tem por objetivo a integração entre os cristãos
de nossa comunidade de todos os segmentos religiosos.
Eis aí o motivo da iniciativa, para a qual, uma vez mais, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, a quem reiteramos protestos de
elevado apreço e aguardamos que esta Casa, após os trâmites legais, aprove
esta matéria.
Atenciosamente,
| TA
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeit Municipal
FÁBIO TADEU WEILER |
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
LudÔmar Pichettt
Secretério de Administração
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