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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5951

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Projeto aprovado em sessão ordinária do dia 18/03/2024. Segue o executivo municipal para a sanção.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão — após pausa por 10 minutos da sessão para análise de projetos, foi exarado parecer favorável referente ao presente projeto de lei legislativo.
2024-03-18 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 18/03/2024. Segue para análise na comissão geral.
2024-03-15 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de autoria da Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró protocolizado dia 15/03/2024 e, segue para leitura em próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T08:03:45.701453-03:00 Aprovado. 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2024
De 18 de março de 2024.
AUTORIA: Vereadora Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM FIBROMIALGIA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA-MT,
tendo em vista o que dispõe o art. 151 e art. 152, III do Regimento Interno e art.
45, II da Lei Orgânica do Município aprova em Sessão Ordinária do dia ......... e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com
especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia:
I- O atendimento multidisciplinar;
IH - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
HI - A disseminação à sociedade em geral de informações relativas à
fibromialgia e suas implicações;
IV - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados
no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares;
V - O estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de
trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso;
Aprovado por “reBaLo 7
Em Sessão de «
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
VI - O estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos
epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia
no Município de Água Boa-MT, sempre associado a políticas públicas
eventualmente em vigência a nível estadual e nacional.
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo,
o Poder Público Municipal, poderá firmar contrato de direito público ou convênio
com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins
lucrativos.
“Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos
estabelecidos em outras leis estaduais ou municipais que tratam do assunto.
Art. 4º É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como
símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia e deficiências ocultas.
$ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua
ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
8 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa
a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado
pelo atendente ou pela autoridade competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei “Institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia e, dá outras providências.” O regramento
define que “é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico
que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia,
ou órgão que venha substitui-la”, e as diretrizes indicam o atendimento
multidisciplinar, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa fibromialgia e a educação de seus
familiares.
A lei também prevê o estimulo a inserção da pessoa com fibromialgia no
mercado de trabalho, e estimulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos e
epidemiológicos para dimensionar a magnitude e a características da doença no
município, sempre associado a politicas eventualmente em vigência em âmbito
nacional e estadual.
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
A lei especifica ainda que, a pessoa com fibromialgia poderá usar filas
preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em vagas
preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos se dará através de fitas
com desenhos de girassóis.
Por fim, cumpre lembrar que o dia 12 de maio é considerado como o Dia
Mundial de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 18 de março de 2024.
Lisiani Maria Luz Figueiró (UNIÃO BRASIL)
Vereadora Autora
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000
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E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR » SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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